Agência Brasil – ABr – Os advogados da União no Amazonas conseguiram no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região (DF) manter a proibição do transporte de peixes em embarcações de recreio. A decisão foi adotada no julgamento de dois agravos de instrumentos impetrados pela AGU que pedia a suspensão de uma liminar concedida pela 2a. Vara da Justiça Federal do Amazonas no mandado de segurança de Gracilásio Gonçalves de Paiva e outros donos de embarcações de recreio no estado.
A proibição do transporte de peixes em barcos de passageiros foi determinada pela Portaria Conjunta 01/2002, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Ibama) e a Delegacia Federal de Agricultura no Amazonas. A AGU alegou que a portaria deve ser cumprida porque tem por objetivo facilitar a fiscalização de atividades potencialmente prejudiciais ao meio ambiente, como a pesca predatória, já detectada em Manaus e seu entorno. Outro argumento diz respeito a não observação das normas de higiene com o transporte indevido de peixes.