Incentivos à preservação ambiental

Jornal do Senado – Está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto estabelecendo que pessoas físicas e jurídicas poderão deduzir do Imposto de Renda devido, respectivamente, até 80% e 40% dos valores efetivamente doados a entidades sem fins lucrativos, para aplicação em projetos destinados a promover o uso sustentável dos recursos naturais e a preservação do meio ambiente. A proposta é de iniciativa do senador Waldeck Ornélas (PFL-BA).

Os projetos das entidades deverão ser acompanhados de planilhas de custos e submetidos ao ministério responsável pela política nacional de meio ambiente e, para serem aprovados, deverão enquadrar-se nas diretrizes do Fundo Nacional do Meio Ambiente. É vedado o emprego da parcela incentivada das doações para remunerar membro de órgão dirigente das entidades executoras dos referidos projetos, de acordo com a proposta.

Ornélas propõe ainda que a não-execução total ou parcial do projeto nos prazos estipulados em seu cronograma obrigará a entidade beneficiada à devolução do valor do imposto que deixou de ser arrecadado e a responder criminalmente pelo descumprimento.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *