ISA – O mogno deixa o Anexo III e passa a integrar o Anexo II. Isso significa que, a partir de agora, toda a comercialização da madeira deverá estar acompanhada de autorizações de uma autoridade científica independente, designada pela Cites. Conforme divulgado pela assessoria de imprensa da COP 12, o secretário geral da Convenção, Willem Wijnsteders, afirmou em discurso sobre o assunto que a medida “será de grande benefício para comunidades locais e indígenas que até agora não recebiam uma parte justa nos ganhos com a venda do mogno.”
A decisão foi contra a intenção do Itamaraty de manter o mogno no Anexo III da Convenção, o que significaria deixar a responsabilidade pela comprovação da legalidade da madeira ao país exportador. Denúncia do Greenpeace em nota à imprensa afirmou que a delegação brasileira tentou pedir uma votação secreta sobre a proposta, que é de autoria da Nicarágua e da Guatemala. A ONG internacional ressaltou que a delegação brasileira contrariou o compromisso assumido pelo Presidente Fernando Henrique e a posição do Ministro do Meio Ambiente, José Carlos Carvalho – que divulgou ontem ser favorável à inclusão do mogno no Anexo II.
Parte da Campanha SOS Mogno, a vigília promovida pelo Greenpeace em frente à Esplanada dos Ministérios continua até amanhã, 15/11, quando termina a COP 12.