Repórteres condenados por importunarem baleias em SC

Agência Brasil – ABr – Uma dupla de reportagem do extinto programa Aqui e Agora, do Sistema Brasileiro de Televisão (SBT), e um pescador foram condenados a prestar serviços à comunidade em instituição pública que trabalha com a proteção do meio ambiente por incomodar duas baleias na praia de Pinheiras, litoral de Santa Catarina. A decisão unânime é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o pedido de habeas-corpus do repórter Roberto Luiz Salum, do cinegrafista João Batista Rosa Oliveira e do pescador e proprietário do barco baleeiro, Nilo da Silva.

Em setembro de 1995, a equipe de reportagem do telejornal contratou o serviço do pescador para realizar a filmagem de uma baleia Franca e seu filhote na praia de Pinheiras. O barco, com o motor ligado, teria perseguido os animais a uma distância inferior aos cem metros estipulados por portaria do IBAMA, chegando, inclusive, a colidir com os cetáceos que, assustados, tentaram fugir e quase encalharam em um banco de areia.

Julgados em primeira instância por violarem a lei n.º 7.643/87, que proíbe a pesca ou “qualquer forma de molestamento dos cetáceos nas águas jurisdicionais brasileiras”, a dupla de repórteres e o dono do barco foram condenados a seis anos e seis meses de reclusão. A pena foi substituída por pagamento de prestação pecuniária no valor de cinco mil reais e prestação de serviços em entidade pública com atividades relativas à proteção do meio ambiente, além de multa.

Os réus apelaram da sentença no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF/4ª) pedindo a absolvição ou a redução da pena. O TRF acolheu o recurso em parte, reduzindo a pena pecuniária para mil reais. Todavia, ainda insatisfeitos com a condenação, recorreram do entendimento de segundo grau no STJ.

No pedido de habeas-corpus apresentado ao Superior Tribunal, os advogados alegaram que a
decisão de segunda instância seria nula, por ter havido cerceamento de defesa. Os envolvidos argumentavam que a perícia da fita com a reportagem não tinha sido realizada, o que comprovaria que a mesma tinha sido montada com o fim de valorizar a reportagem. “Não houve qualquer molestamento aos cetáceos, sendo certo que a imagem transmitida decorre de montagem feita pela equipe com o intuito de dar maior sensacionalismo aos fatos, não correspondendo, entretanto, à realidade, eis que trata-se de mera encenação e a distância entre os cetáceos e a baleeira nunca fora inferior a cem metros”.

Segundo o ministro Gilson Dipp, relator do HC, a tese dos réus não apresentou justificativa para ser aceita. Em seu voto, Dipp transcreveu trechos da sentença condenatória de primeiro grau contendo diálogos dos repórteres gravados na fita: “Estamos em cima de novo…, passamos pela segunda vez em cima dela…, vai, vai…não encosta muito… .” E concluiu: As teses defensivas não encontram suporte nas provas apresentadas. Principalmente com a verdade expressa no áudio e vídeo da reportagem gravada na fita apreendida. Portanto, não há o que se falar em nulidade da decisão proferida pelo TRF da 4ª Região”.

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