Agência Brasil – ABr – A Advocacia da União na Bahia conseguiu extinguir a ação civil pública que impedia a União de executar o projeto de transposição do Rio São Francisco, sem o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (Rima). A ação apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) pedia ainda que a União e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), reparassem qualquer dano causado à Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, pela implantação do projeto.
A AGU defendeu que não existe qualquer obra de engenharia em andamento na Bahia ou em qualquer outro estado ligado ao projeto. O único trabalho concluído sobre a transposição das águas do Rio São Francisco é exatamente o que o MPF pede na ação, ou seja a elaboração do EIA/Rima, já entregue ao Ibama. Portanto, a AGU concluiu que a presente ação não tem fundamento.