ISA – De autoria do senador Mozarildo Cavalcanti (PPS/RR), a Proposta de Emenda Constitucional limita em 50% a área de cada Estado passível de ser reconhecida como Terra Indígena (TI) ou Unidade de Conservação (UC), medida que afeta principalmente a criação de novas áreas protegidas na Amazônia, região que abriga Estados que já ultrapassaram este limite – Roraima e Amapá.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 38/99, de Mozarildo Cavalcanti (PPS/RR), que limita em 50% a área de cada Estado passível de ser reconhecida como Terra Indígena (TI) ou Unidade de Conservação (UC), está na pauta para ser votada em primeiro turno pelo Senado Federal nesta quarta-feira (26/03). A proposta determina ainda que a aprovação do
processo de demarcação de TIs , hoje de competência exclusiva do Poder Executivo, passa a ser submetida ao Senado.
Em tramitação desde 1999, a PEC orgininalmente determinava que as áreas destinadas à criação de TIs e UCs não ultrapassassem conjuntamente 30% da superfície de cada Estado, sendo este percentual ampliado para 50% em abril de 2002, quando foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado parecer do relator Amir Lando (PMDB/RO) à proposta, com emendas.
Para Mozarildo Cavalcanti, os dispositivos constitucionais referentes aos índios e à preservação ambiental constituem empecilhos ao desenvolvimento da Região Norte do país. “A proposta não fere os direitos dos índios, apenas define critérios para o estabelecimento de reservas ecológicas e indígenas”, afirmou o senador no plenário em outubro o ano passado, quando a PEC estava em discussão. Recentememente, o senador fez um longo discurso para os parlamentares contra a homologação da Terra Indígena (TI) Raposa/Serra do Sol, em Roraima.
Ameaça à criação de UCs, principalmente na Amazônia
Além de afetar os Direitos Indígenas conquistados com a Constituição de 1988, que assegura aos povos indígenas direitos originários sobre as terras que ocupam tradicionalmente, a PEC pode afetar particularmente a criação de novas UCs, principalmente na Amazônia, região que abriga Estados que já ultrapassaram o limite de 50% (Roraima e Amapá) e outros próximos a atingi-lo. A PEC compromete especialmente o estabelecimento de áreas protegidas estaduais e municipais, porque, apesar da existência de lacunas de proteção, já existe hoje um conjunto relevante de UCs federais.
Neste sentido, a proposta deverá prejudicar também ações previstas em diversos programas do Ministério do Meio Ambiente, como o Programa de Áreas Protegidas na Amazônia (ARPA) e o Programa Nacional de Florestas (PNF), citando apenas os federais, sem destacar estratégias estaduais bem-sucedidas voltadas para a sustentabilidade da Amazônia, como as que vêm sendo realizadas no Acre e no Amapá. Considerada a maior iniciativa mundial conjunta de conservação de florestas tropicais, com recursos estimados em US$ 395 milhões, o ARPA tem como meta criar mais cerca de 30 milhões de hectares de UCs nos próximos nove anos, que totalizarão 50 milhões de hectares protegidos na Amazônia Legal.
Como conciliar esta estratégia com o que determina a PEC para
Estados que já ultrapassaram o limite de 50%, de “desconstituir” decretos de homologação de TIs e de UCs? O que determinará quais áreas protegidas, por diferentes razões, deverão se voltar ao modelo de desenvolvimento predatório que prosperou por décadas na Amazônia?
Espera-se, entretanto, que amanhã os senadores se submetam a esse tipo de questionamento e se posicionem contra tamanho retrocesso.