Moratória à demarcação de terras indígenas no MT

Formad – O Fórum Mato-grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento – FORMAD vem a público manifestar-se acerca da posição assumida pelo governo do Estado de Mato Grosso no tocante à demarcação das terras indígenas, consubstanciada na correspondência do governador Blairo Maggi ao ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, na qual propõe uma esdrúxula moratória das ações administrativas dos órgãos federais, e as recentes declarações da coordenadora de assuntos indígenas, Carmem Maria Castaldo, publicadas pelo jornalista Onofre Ribeiro no jornal A Gazeta.

Ressuscitando velhas cantilenas, como a de que há muita terra para pouco índio [o que não é verdade, pois a densidade demográfica indígena eqüivale-se àquela das propriedades rurais], ou que as terras indígenas são um obstáculo ao desenvolvimento econômico, o governo do Estado está a reivindicar não apenas o descumprimento dos procedimentos democráticos que orientam os processos demarcatórios, mas o desprezo aos princípios constitucionais que asseguram aos índios direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, sendo competência da União Federal sua demarcação e proteção [art. 231 da Constituição Federal]. Segundo a nossa Constituição, são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. E ainda, sancionaram nossos legisladores, as terras indígenas são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

Neste sentido, o reconhecimento e a regularização administrativa das terras indígenas não passa de um processo de natureza técnica, baseado em estudos antropológicos e fundiários, cujo objetivo é identificar os limites do território de ocupação indígena e os recursos naturais necessários à continuidade da vida da comunidade e dos seus valores culturais. Uma das etapas desse processo, que foi regulamentado pelo Decreto 1775/96, é a chamada fase do contraditório, que assegura ampla publicidade e conhecimento do processo demarcatório em curso e concede um prazo dilatado para a sua contestação por qualquer pessoa, empresa, órgão público e, inclusive, estados e municípios que se sintam prejudicados. Assim sendo, não encontram amparo na realidade dos fatos as atuais [embora anacrônicas] alegações do governador Blairo Maggi de que as demarcações das terras indígenas no Estado de Mato Grosso acontecem à revelia das autoridades ou dos detentores de títulos dominiais concedidos pelo Governo de Mato Grosso.

Confia o FORMAD que, neste momento importante da vida nacional, os princípios legais e democráticos que reconhecem os direitos indígenas e os instrumentos administrativos necessários à sua implementação sejam plenamente respeitados pelos governos estadual e federal, em todas as suas instâncias. É este também, como indicam recentes pesquisas de opinião, o desejo da maioria do povo brasileiro, índios ou não.

Fórum Mato-Grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento – Formad

 

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