Ibama – A portaria nº 30 do Ibama, publicada no dia 28 de maio no Diário
Oficial da União e que entra em vigor em 30 dias, atualiza a última
regulamentação que contava com 14 anos de vigência. “O pensamento em relação aos
recursos pesqueiros evoluiu e hoje a pesca amadora inclui necessariamente os
aspectos sócio-ambientais”, afirma Rômulo Mello, diretor de Fauna e Recursos
Pesqueiros do Ibama. Segundo ele, a nova portaria facilita os procedimentos
legais para a pesca amadora e ainda aprimora os mecanismos necessários à
conservação do meio ambiente.
As regras
Além das categorias de pesca embarcada e desembarcada, a nova legislação cria
a modalidade de pesca subaquática, que vinha sendo praticada sem uma
regulamentação específica. A licença para a pesca amadora continua obrigatória.
Para facilitar o acesso ao documento, o Ibama disponibilizou o formulário para
pagamento da licença no endereço: http://www.ibama.gov.br/pescaamadora.
A licença vale em todo o território nacional pelo período de um ano.
Aposentados, maiores de 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens), pescadores
amadores desembarcados que utilizem vara simples e anzol e linha de mão e
menores de 18 anos ficam isentos da licença. Os isentos, porém, passam a contar
com uma licença especial e permanente, que servirá como uma espécie de
identificação, conforme solicitações dos pescadores.
As entidades representativas dos pescadores terão que se inscrever no
Cadastro Técnico Federal para funcionarem legalmente. O cadastro é uma obrigação
legal para quem utiliza recursos naturais e pode ser feito em qualquer unidade
do Ibama. A realização de provas e competições de pesca amadora devem ser
informadas às Gerências Executivas do Ibama com trinta dias de antecedência, no
mínimo. Mas a entidade que propuser esse tipo de evento não necessita mais ser
filiada a uma Federação ou Confederação.
Evitar a pesca predatória
Para restringir ações predatórias durante a prática da pesca amadora, o Ibama
decidiu proibir de vez o uso de tarrafas, tolerada na legislação anterior.
Também diminuiu a cota de captura de 30 quilos para 10 quilos, mais um exemplar,
para a pesca em águas continentais e 15 quilos, mais um exemplar, para águas
marinhas. O uso de garatéias só será permitido com iscas artificiais nas
modalidades de arremesso e corrico, o que garantirá ao pescador a segurança de
poder utilizar suas iscas artificiais.
Para atender às recomendações da Comissão Internacional para a Conservação do
Atum Atlântico (ICCAT), da qual o Brasil faz parte, a nova portaria também exige
que sejam reservadas vagas a bordo das embarcações de pesca esportiva para a
presença de observadores de bordo voluntários credenciados pelo Ibama. O
objetivo do embarque dos observadores é o monitoramento dos dados de captura e
esforço de pesca das pescarias esportivas e a obtenção de estimativas dos
percentuais de soltura e também o exame das condições de sobrevivência dos
peixes liberados.