Agência Brasil – ABr – A Polícia Federal apreendeu produtos da fauna brasileira no Aeroporto de Belém do Pará: eram carnes de caça, como paca e tatu. Esse é o resultado parcial do primeiro dia da Operação Drake, lançada pela PF para combater a biopirataria. O nome Drake é uma alusão ao pirata Sir Francis Drake. A Fase Drake 1, como está sendo chamada, se restringiu a uma jornada de 24 horas somente nos aeroportos internacionais e envolveu 250 agentes.
De acordo com o coordenador da Operação, delegado Jorge Pontes, o trabalho terá cinco etapas e se estenderá a todos os aeroportos, rodovias, pontos de saída, que são as fronteiras secas e portos marítimos, entroncamentos e pontos de fluxo caracterizados pelas rodovias estaduais e portos fluviais. O objetivo é reprimir o que for encontrado, inibir e desencorajar práticas ilegais e elevar o nível de informação para descobrir quadrilhas e atravessadores.
Durante a Operação Drake, a Polícia Federal pretende implementar a criação de delegacias ambientais em todos os estados e no Distrito Federal. O projeto está sendo analisado pelo Ministério da Justiça. Além da operação repressiva e ostensiva e da criação das delegacias, a Polícia Federal atuará no treinamento e especialização de agentes, delegados, escrivãs e peritos. De acordo com o delegado Pontes, a Operação Drake contará ainda com um serviço de inteligência.
O tráfico de animais e plantas brasileiras está presente em todas as regiões do País, embora os principais alvos sejam a Amazônia, o Pantanal e áreas do Nordeste. “Quanto mais vida selvagem, mais o patrimônio é dilapidado”, esclareceu o delegado da PF. O prejuízo, fruto do tráfico e da biopirataria, envolve cerca de US$ 100 milhões, “embora não sejam dados oficiais porque é difícil quantificar”, diz Pontes.
O coordenador da Operação explicou que as quadrilhas agem de foram organizada, principalmente no contrabando do mogno e de espécies mais caras como os répteis, vendidos para indústrias de couro, os papagaios e as araras, que chegam a ser vendidas por U$ 80 mil cada, como acontece com a espécie Arara-Azul-de-Lear.
A biopirataria caracteriza-se pela exportação ilegal de bens naturais com fins de pesquisa. Nesse caso, as quadrilhas agem de duas formas. Uma delas é levando animais para outros países para serem vendidos para pet shops; a outra é quando levam animais e plantas para laboratórios de biotecnologia cujo trabalho resulta na descoberta de remédios, por exemplo.
De acordo com o delegado, essa prática poderá ser reprimida com mais eficiência se houver mudança na Lei. “É necessário incluir o dolo específico e aumentar a pena para casos de tráfico internacional”. A atual legislação não prevê a prisão, “a pessoa é detida, ouvida, paga a multa, mas não pode ser presa”, disse. A Lei da Natureza, nº 9605, de 1998, prevê a venda, comercialização e exportação, “mas não inclui a retirada de material biológico para fins de pesquisa, com o patenteamento”, lembra o delegado.
Ele citou como um caso clássico de biopirataria a produção de borracha na Malásia. Por volta dos anos 30, os ingleses levaram sementes da seringueira para a Malásia, e com a plantação e reprodução, aquele País passou a se destacar como produtor, causando prejuízo ao Brasil.
Cristina Guimarães