Alemão é flagrado roubando sementes no Pico da Neblina

Ibama – Equipes do Ibama e da Polícia Federal prenderam em flagrante o alemão Joaquim Thiem, na quarta-feira (27/08), quando saía do Parque Nacional (Parna) do Pico da Neblina (AM), portando 21 sementes nativas da área. Três das sementes apreendidas em poder do alemão, foram identificadas pelos índios Ianomamis da região, como sendo de alto grau tóxico, o que permite um eventual uso para o desenvolvimento de algum princípio ativo medicinal.

O diretor de Proteção Ambiental do Ibama, Flávio Montiel, presente no local, informou que Joaquim Thiem havia solicitado autorização do Instituto para fazer fotografias para um catálogo de ecoturismo, sobre o Parque Nacional do Pico da Neblina, a ser publicado na Alemanha. Ao ser autorizada a entrada ele comprometeu-se a repassar ao Ibama cópia das fotografias, do material estudado e, principalmente, a não retirar produtos da fauna ou flora do Parna. “Ele foi inclusive orientado pelo Ibama de que não poderia retirar material algum e assinou termo de compromisso neste sentido”, afirmou o diretor.

Ao conceder a autorização a Diretoria de Proteção Ambiental do Ibama (Dipro) determinou que o nome do alemão fosse investigado junto a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e em entidades da região. “Thiem entrou no Parna e ‘sumiu’ por nove dias”, comenta Montiel. Neste período, a averiguação sobre o alemão apontou que o nome dele constava de algumas listas relativas a processos de certificação de produtos laboratoriais e químicos.

As equipes do Ibama e da Polícia Federal passaram a procurar por Thiem e no final da tarde de quarta-feira, quando ele saía do Parque teve seu material revistado, sendo encontradas as sementes nativas. Ele foi preso e encaminhado à Polícia Civil de São Gabriel da Cachoeira, onde foi autuado em flagrante e colocado à disposição da Justiça Federal.

Joaquim Thiem foi autuado pela prática de crime em área protegida e área indígena, com dano direto e indireto ao Parque Nacional, o que é uma infração prevista na Lei de Crimes Ambientais. Segundo Montiel, constam ainda agravantes por “retirar material biológico no interior de Unidade de Conservação; abuso de confiança do Ibama (ele havia assinado termo comprometendo-se a não retirar material); e, ainda, pela possibilidade de auferir lucro (o material poderia ser vendido a laboratórios)”.

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