Agência Câmara – O Plenário iniciou nesta terça-feira, e retoma na quarta às 16 horas, a discussão da Medida Provisória 131/03, que permite o plantio de soja transgênica na safra 2004 com sementes guardadas da safra de 2003. Pelo texto, os plantadores terão de assinar Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta até 9 de dezembro de 2003, e responderão pelos danos que possam ser causados ao meio ambiente e a terceiros pelo plantio de sementes geneticamente modificadas.
O deputado Paulo Pimenta (PT-RS), relator da MP, leu seu parecer em Plenário e apresentou um Projeto de Lei de Conversão com as alterações divulgadas quando da entrega do novo texto ao presidente da Câmara, João Paulo Cunha.
Liberação Limitada
A medida isenta os plantadores da apresentação de licenças ambientais e de Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (Rima), mas veda a comercialização dos grãos da safra de 2003 geneticamente modificados como sementes. Para a safra de soja transgênica a ser colhida no próximo ano, sua comercialização deverá ocorrer até 31 de janeiro de 2005. Esse prazo pode ainda ser prorrogado por mais 60 dias pelo Executivo.
Nas áreas de unidades de conservação, nas terras indígenas, nas áreas de proteção a mananciais de uso para abastecimento público e em áreas prioritárias de conservação da biodiversidade a serem definidas pelo Ministério do Meio Ambiente será proibido o plantio das variedades geneticamente modificadas. Uma Comissão de Acompanhamento com representantes de diversos ministérios envolvidos no tema e de outros órgãos acompanhará o cumprimento das regras da medida.
Das 109 emendas apresentadas ao texto, 15 foram incorporadas parcial ou integralmente ao parecer. Todas as emendas que restrigiam ou impediam o plantio da soja transgênica, no entanto, foram rejeitadas pelo relator.
Confira outras alterações no texto:
1. Acaba a eficácia de título executivo extrajudicial do Termo de Conduta que os produtores serão obrigados a assinar. Esse aspecto foi considerado inconstitucional pelo relator porque altera matéria processual civil, proibida pela Constituição de ser modificada por Medida Provisória;
2. Para obter empréstimos e financiamentos de instituições integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), o produtor de soja convencional que não estiver abrangido por portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, não apresentar notas fiscais de sementes certificadas, ou certificação dos grãos a serem usados como sementes, deverá firmar declaração simplificada de produtor de soja convencional;
3. O produtor de soja geneticamente modificada que não subscrever o Termo de Compromisso ficará impedido de obter empréstimos e financiamentos de instituições integrantes do SNCR; não terá acesso a eventuais benefícios fiscais ou creditícios; e não será admitido em programas de repactuação ou parcelamento de dívidas relativas a tributos e contribuições instituídos pelo Governo Federal;
4. Na comercialização da soja transgênica, bem como dos produtos ou ingredientes dela derivados, o consumidor deverá ser informado, em rótulo adequado, a respeito de sua origem e da presença de organismo geneticamente modificado;
5. A responsabilidade por danos ao meio ambiente e a terceiros deverá ser assumida também pelas empresas detentoras da patente da soja geneticamente modificada;
6. O relator propõe que os royalties devidos às empresas detentoras da patente de soja transgênica sejam cobrados apenas na comercialização das sementes, e não na dos grãos;
7. Ficam vedados, em todo o território nacional, a utilização, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento de tecnologias, aplicáveis à cultura da soja, para gerar plantas estéreis; bem como qualquer forma de manipulação genética que vise à ativação ou desativação de genes relacionados à fertilidade das plantas por indutores químicos externos; e
8. É proibido o plantio e a comercialização de sementes relativas à safra de grãos de soja geneticamente modificada de 2004.
Eduardo Piovesan
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