Ibama – O presidente do Ibama, Marcus Barros, explicou hoje em entrevista coletiva à imprensa os novos procedimentos para a realização de pesquisas sobre organismos geneticamente modificados (OGM) ou transgênicos. De acordo com Barros, o Ibama retirou alguns obstáculos ao desenvolvimento das pesquisas, agilizando o processo de liberação da licença ambiental para OGMs e os derivados destinados à agricultura, alimentação humana e animal. O novo procedimento foi publicado hoje no Diário Oficial da União sob a forma de Instrução Normativa (IN).
Trinta e cinco processos solicitando licenciamento para pesquisa com OGM estão tramitando no Ibama. A maioria solicitada por empresas da inciativa privada, como a Basf, Bayer e Monsanto para culturas de milho, soja, eucalipto e algodão, informou o diretor de Licenciamento Ambiental e Qualidade do Ibama, Nilvo Luiz Silva.
A pesquisa realizada em campo, com a nova IN, terá mais facilidades para ser autorizada, disse Silva, salientando que “as dificuldades serão exigidas àqueles que desejarem desenvolver conhecimento científico em locais que são protegidos, como as áreas indígenas”. Disse também que o Ibama nunca foi contrário à realização de pesquisas sobre OGM, “ao contrário, precisamos pesquisar para termos informações suficientes e tomarmos uma decisão junto com a sociedade sobre a viabilidade comercial e de consumo, ou não, desses organismos”.
Presente à coletiva, o presidente da Embrapa, Cleiton Campanhola, disse que a IN atende aos apelos da comunidade científica ao dispensar algumas exigências, como a apresentação de um Programa de Educação Ambiental, quando a pesquisa for realizada fora da área de influência de populações tradicionais e de unidades de conservação, por exemplo. Segundo Campanhola, “a IN facilita a pesquisa sem se afastar do princípio da precaução”.
A Embrapa já encaminhou ao Ibama pedidos de pesquisa com OGM para combater viroses em batata e em feijão, além de uma lagarta prejudicial ao algodão. “O desenvolvimento de plantas resistentes a esses males poderá significar uma redução significativa no uso de agrotóxicos, além de um aumento da produção com custos financeiros reduzidos”.
Os requisitos exigidos pelo Ibama para autorizar pesquisas com OGM são informações gerais a respeito do proponente; descrição detalhada da atividade que será desenvolvida, com objetivos e justificativa para o trabalho; definição da área de influência da pesquisa, estabelecendo parâmetros biológicos, físicos e de segurança para as populações. Além destes a caracterização preliminar da área de influência da atividade; informações genéricas sobre as características gerais do ambiente onde está inserida a área experimental; caracterização da área de influência para o meio físico, considerando aspectos climáticos; caracterização do meio biótico, considerando o bioma e a formação vegetal onde se insere a pesquisa; caracterização do meio socioeconômico, considerando a vulnerabilidade da população do entorno; e análise integrada, relacionando todos os aspectos mencionados anteriormente.
A IN também exige a apresentação de um plano de medidas mitigadoras e de contigência. Nesse ponto, o empreendedor deverá construir possíveis cenários para acidentes, de causas externas ou internas, oriundas de vandalismo, invasões, falhas humanas e fenômenos naturais. Além de detalhar as medidas preventivas e mitigadoras que possam ser adotadas para enfrentar cada um dos cenários de crise. A IN ainda solicita a apresentação de programas ambientais a serem adotados na área de influência do projeto e o cronograma para sua execução.