Agência Câmara – As pessoas físicas ou jurídicas que tenham a posse ou a guarda de terras localizadas em Área de Proteção Ambiental (APA) terão que adotar uma série de medidas de segurança contra incêndios. É o que determina o Projeto de Lei 1922/03, de autoria do deputado José Rajão (PSDB-DF). A proposta estabelece normas e padrões de segurança para prevenir, combater e extinguir incêndios, tanto prediais quanto ambientais. A matéria torna obrigatória a elaboração de planos e projetos de prevenção e proteção contra incêndios em todas as áreas consideradas de risco. Também cria a figura do agente fiscalizador, que terá como função vistoriar áreas de risco e desenvolver atividades de competência do órgão responsável pela fiscalização de segurança contra incêndios nos estados, municípios e União.
Estatísticas – Para garantir a segurança contra incêndios, deverão ser implementados sistemas automatizados de acionamento, supervisão e controle de incêndios; e procedimentos de inspeção e manutenção periódicos; entre outras medidas. O texto estabelece ainda que os estados, os municípios e a União devam possuir sistemas integrados de estatísticas, com informações para subsidiar pesquisas, trabalhos e projetos de segurança, visando a redução de incêndios.
O autor da proposta explica que as legislações atuais sobre o assunto geram confusões normativas, choques entre padrões que dificultam a elaboração e execução de projetos de segurança contra esse tipo de sinistro. O projeto de lei tramita na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, onde o deputado Luciano Castro (PFL-RR) foi designado relator. Depois, a proposta será avaliada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Desenvolvimento Urbano e Interior; e de Constituição e Justiça e de Redação.