Funai – A Fundação Nacional do Índio (Funai) e a Advocacia – Geral da União entraram no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com pedido de suspensão de liminar contra a decisão da desembargadora Selene de Almeida, do Tribunal Regional Federal, da 1a. Região, que não só manteve, mas agravou anterior liminar concedida pelo juiz Hélder Girão Barreto.
Da maneira como a desembargadora decidiu a homologação de Raposa Serra do Sol, com as exclusões da terra do Parque Nacional Monte Roraima, 150 Km de faixa de fronteiras, municípios e vilas e as zonas de expansão, rodovias estaduais e federais, imóveis de posseiros e plantações de arroz irrigadas, a Funai e a União entendem que tal postura implicará em danos irreversíveis à sociedade indígena, sobretudo em virtude da intensificação da ocupação de suas terras, feita de maneira ilícita pelos fazendeiros com apoio de políticos e garimpeiros da região, com o objetivo de dificultar cada vez mais a demarcação definitiva daquelas terras e permitir a exploração de riquezas minerais que possui.
Além do mais, com o estabelecimento de novos limites, todo o processo de demarcação será perdido e com ele todo o dinheiro público gasto, além de ser necessário o início de novo procedimento demarcatório e com ele mais despesas para a União. Para a Funai e outros órgãos do governo federal, o exemplo de Raposa Serra do Sol comprova que o processo demarcatório de terras indígenas no Brasil se agrava e abre possibilidades de conflitos por conta de ações judiciais protelatórias, as quais encontram eco nos tribunais de várias regiões do país.
Na Bahia, a transmissão de títulos de propriedade de terras a posseiros pelo governo estadual, em áreas indígenas dos povos Pataxó Hã-Hã-Hãe, resultou em mais uma batalha judicial que a Funai trava há 22 anos no STF para devolver as terras aos seus verdadeiros donos. No Mato Grosso do Sul, a Funai tenta devolver terras indígenas aos Kadwéu, demarcadas em 1902, processo este também que se arrasta há 20 anos no mesmo STF; e no Mato Grosso, os Xavante procuram recuperar suas áreas invadidas há 40 anos, com processo judicial que se arrasta indefinidamente, o que aumenta a agonia, o desespero e a miséria desses povos.
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