Após 48 horas de obstrução, cerca de mil pessoas, que foram arregimentadas pelo prefeito de Alto Boa Vista (MT) e outros políticos regionais, encerraram na última sexta-feira, dia 20 de agosto, por volta de 20 horas, o bloqueio às rodovias BR-158 e Br-080, nas localidades de Cascalheira e Posto da Mata, próximo à Terra Indígena Marãiwatsede, em Mato Grosso. A liberação foi resultado das determinações do procurador-geral do estado, Mário Lúcio Avelar e do Advogado Geral da União no Estado, Cláudio Lins.
Eles foram ao local averiguar denúncias feitas pelos invasores de que os índios estavam saqueando suas casas e promovendo queimadas na área. O superintendente estadual do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Leonel Wohlsahrt, também foi à região do conflito verificar de perto quem de fato entre os posseiros é cliente da reforma agrária. Para estes será providenciado o reassentamento em outra área, mas na mesma região.
As três autoridades mantiveram reunião com os invasores e deixaram bem claro que Marãiwatsede é uma terra homologada, de usufruto dos índios e que não há nenhuma chance de se reverter essa situação. Alertaram ainda que qualquer agressão aos índios ou aos servidores da Funai será severamente reprimida. Embora os invasores tivessem insistido, os servidores da Funai responsáveis pelas questões relacionadas aos Xavante, o antropólogo Cláudio Romero e o administrador da Funai em Goiânia, Edson Beiriz, não se reuniram com eles, porque, de acordo com Cláudio o bloqueio da estrada era uma questão se segurança pública, “um caso de polícia”.
A viagem desses servidores a Marãiwatsede teve como objetivo averiguar a situação dos índios e se as denúncias veiculadas na imprensa eram verídicas. Como as denúncias “não passavam de boatos”, segundo Beiriz, os invasores pretendiam, com o bloqueio, isolar a comunidade indígena de Marãiwatsede, impedindo a visita que a comissão da ONU faria aos índios. “Queriam jogar a sociedade contra eles”, acrescentou Beiriz.
De acordo com os servidores os posseiros pretendiam forçar o Governo Federal a fazer um acordo para manter os índios restritos apenas ao espaço que antes ocupavam, em barracas de lona, às margens das rodovias. Durante as reuniões com os posseiros, o procurador Mário Lúcio disse que essa pretensão era inconstitucional, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal já garantira aos índios, inicialmente, a ocupação de 125 mil hectares da terra indígena, até então invadida por não-índios.