Brasília – Os Comitês de Bacia foram criados pela Lei das Águas, em 1997, e são formados por representantes da sociedade civil – entidades com atuação comprovada na bacia e usuários – e governos federal, estaduais e municipais.
"A Lei das Águas diz que a unidade de planejamento do sistema nacional de recursos hídricos é a bacia hidrográfica. E cada bacia hidrográfica tem o seu comitê. E o comitê representa a gestão descentralizada e participativa porque ele é composto por representantes dos governos federal, estadual, municipal, de todos os usuários das águas – como pescadores, imigrantes, industriais – e pelas entidades da sociedade civil, incluindo as universidades", explica o secretário-executivo do Comitê da Bacia do Rio São Francisco, Luiz Carlos Fontes.
Compete aos Comitês de Bacia, segundo o artigo 38º da Lei das Águas, “promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos”, “arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados”, “acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia” e “sugerir as providências necessárias ao cumprimento das metas”.
O Comitê é a primeira e última instância decisória com debate participativo, uma vez que a Lei das Águas permite que a organização recorra ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos, caso os governos discordem de alguma decisão.
“Qualquer assunto que venha a ser apreciado no âmbito do Conselho Nacional dos Recursos Hídricos é importante que tenha passado primeiro no âmbito da bacia onde realmente a população está representada, os interesses estão representados, ou seja, os interesses da bacia estão representados”, explica o secretário-executivo.