As ações de combate ao desmatamento na Amazônia desmontaram uma quadrilha que atuava há 14 anos no Mato Grosso fraudando autorizações para exploração de madeira. Desenvolvidas desde setembro de 2004 pelo Ibama, Polícia Federal e Ministério Público Federal, as investigações levaram a Justiça a decretar a prisão de 89 envolvidos, responsáveis pela exploração ilegal de 1,9 milhão de metros cúbicos de madeira, suficientes para carregar 76 mil caminhões. Se enfileirados, cobririam a distância entre o Rio de Janeiro e Brasília. O início do desmantelamento da quadrilha foi anunciado hoje pelos ministros do Meio Ambiente, Marina Silva, e da Justiça, Márcio Thomaz Bastos.
Do total de envolvidos na investigação policial, 42 são empresários e 47 são servidores do Ibama – 39 de carreira e oito de cargos comissionados. Desses 39 servidores, 21 já haviam ocupado cargos de confiança na instituição antes de janeiro de 2003. Todos já respondem a processo administrativo disciplinar, e o Diário Oficial da União de hoje publica a exoneração dos oito que ocupavam cargos em comissão, dentre eles o gerente-executivo do Ibama no Mato Grosso. Os servidores de carreira só poderão ser demitidos após a conclusão do processo.
Além da decretação da prisão dos envolvidos e dos processos administrativos, novas medidas estão sendo tomadas imediatamente, começando pela chamada Operação Arribação. Com isso, fica firmado um convênio permanente do Ibama com a Polícia Federal para apuração de denúncias na Amazônia.
O Ibama do Mato Grosso estará sob intervenção por 60 dias, e já conta com uma equipe substituta. O interventor é o procurador que liderou as investigações, Elielson Ayres de Souza. O fornecimento de novas Autorizações de Transporte de Produtos Florestais (ATPFs) está suspenso por 30 dias, e todos os servidores que operavam sistemas de controle estão descredenciados. A partir desta data, nenhum dos servidores que atuavam no setor terão acesso aos sistemas de Fluxo de Produtos e Subprodutos da Floresta (Sismad), Integrado de Controle e Monitoramento dos Recursos Florestais (Sisprof) e Integrado de Cadastro e Fiscalização (Sicaf).
Ao mesmo tempo, foi ajuizada uma ação civil pública contra a Fundação Estadual do Meio Ambiente do Mato Grosso (Fema/MT), para que deixe de autorizar desmatamentos considerando uma reserva legal de apenas 50% em propriedades rurais situadas em áreas de transição entre Cerrado e Amazônia ou de florestas. Além disso, a Justiça Federal no Estado entendeu como necessária a busca e apreensão de processos de autorização de desmatamento expedidos pela Fundação.