O Senado aprovou esta noite (1º) o projeto de lei (PL) que regulamenta o uso sustentável das florestas públicas brasileiras e cria o Serviço Florestal Brasileiro. Como a matéria foi alterada pelos senadores, ela retornará à Câmara dos Deputados para votação das emendas acatadas.
O projeto foi amplamente debatido pelos senadores. Alguns, como Pedro Simon (PMDB-RS) e Heloísa Helena (Psol-AL), questionaram a pouca discussão em torno de políticas públicas para a floresta brasileira, especificamente, a Amazônia. Já o líder do governo no Senado, Aloizio Mercadante (PT-SP), ressaltou que, inicialmente, apenas 3% de toda floresta amazônica entrará no projeto de manejo ambiental previsto no projeto.
O texto aprovado pelo Senado teve acatada três emendas do líder do PFL, Agripino Maia (RN), que foram acordadas com todos os líderes partidários. Essas emendas prevêem que a concessão de floresta pública com mais de 2.500 hectares terá obrigatoriamente que ser aprovada pelo Senado. Também terá que passar pelo crivo dos senadores as nomeações do diretor-presidente e demais diretores do Serviço Florestal Brasileiro.
Os senadores aprovaram emenda que inclui no conselho do novo órgão representantes dos ministérios da Agricultura, Defesa e da Ciência e Tecnologia.
O PL define três formas de gestão das florestas públicas para produção sustentável. Cria unidades de conservação que permitem a produção florestal sustentável, no caso as Florestas Nacionais; destina para uso comunitário assentamentos florestais, reservas extrativistas, áreas quilombolas e projetos de desenvolvimento sustentável e, por fim, cria as concessões pagas, que são baseadas em processo de licitação pública.
No projeto, as concessões serão aplicadas somente após a definição das unidades de conservação e áreas destinadas ao uso comunitário na região. O órgão regulador da gestão das florestas públicas será o Serviço Florestal Brasileiro. Caberá a esse novo órgão público promover o desenvolvimento florestal sustentável no país.
Os processos de licitação das unidades de manejo terão como base os seguintes critérios para indicar o vencedor: melhor preço, menor impacto ambiental, maior benefício socioeconômico, maior eficiência e maior agregação de valor local. O projeto de lei ressalva que as concessões não implicam em qualquer direito de domínio ou posse sobre as áreas.
No entanto, os contratos de concessão serão estabelecidos por um prazo de até 40 anos dependendo do tipo de manejo que será implementado. Esse prazo será estipulado no edital de licitação. Os ganhadores do processo de licitação terão que preparar um Plano de Manejo Florestal Sustentável a ser apresentado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para aprovação antes do início das operações.
O projeto prevê ainda uma série de condições e salvaguardas para a realização das concessões. Somente empresas e organizações constituídas no Brasil poderão concorrer às concessões e nenhuma empresa poderá deter mais de duas concessões por lote licitado.
Será feito o Plano Anual de Outorga, que definirá uma porcentagem máxima da área de concessão que um concessionário individualmente ou em consórcio poderá deter sob contrato de concessão. Ao final de 5 anos de aplicação da lei, será realizada ainda uma avaliação geral do sistema de concessões.
A fiscalização das concessões para exploração sustentável será feita pelo Ibama e pelo Serviço Florestal Brasileiro. Além disso, o projeto prevê a obrigatoriedade de uma auditoria independente das práticas florestais a cada 3 anos.