A decisão proferida em 3/9 reconheceu e garantiu a posse permanente das comunidades indígenas sobre território definido na Portaria nº 820/98. Em seguida, no dia 6/9, o TRF da 1ª Região negou pedido de reintegração de posse de arrozeiros instalados na naquela Terra Indígena, que acusavam os índios de estarem invadindo "suas terras". Assim , o Poder Judiciário reconhece os direitos dos povos indígenas à TI Raposa-Serra do Sol.
Depois de várias decisões contrárias à demarcação da TI Raposa-Serra do Sol (RR) em área contínua, como a da ministra Ellen Gracie, a da Desembargadora Selene Maria de Almeida e do pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), a tendência negativa parece ter sido revertida com as sentenças proferidas nos dias 3 e 6 de setembro.
A primeira, do juiz federal substituto da 18ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Eduardo Luiz Rocha Cubas, já fora tomada em Ação Civil Pública, de 1991, proposta pelo Ministério Público Federal contra a União e a FUNAI. Determinava que os garimpeiros e outros que ilegalmente exploram riquezas minerais na TI Raposa-Serra do Sol fossem imediatamente retirados da área. Embora tardia, já que se passaram treze anos, a decisão tem o mérito de reconhecer e garantir a posse e o usufruto exclusivo das terras aos povos indígenas Macuxi, Ingarikó, Taurepang, Wapixana e Patamona sobre os limites territoriais definidos na Portaria nº 820/98.
Em sua sentença, o juiz rejeitou a argumentação de que a Terra Indígena teria seus limites indefinidos, “uma vez que a Portaria nº 820, de 11 de dezembro de 1998, do Ministro da Justiça, em seu artigo 1º, declarou de posse permanente dos índios da TI Raposa- Serra do Sol, bem como procedeu a delimitação da referida área”.
A segunda decisão foi a do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que em 6/9, negou pedido de reintegração de posse de arrozeiros instalados na Raposa-Serra do Sol, que acusavam índios macuxi de terem invadido “suas terras”.
Ambas as determinações soam como alento em meio à maré de decisões contrárias aos direitos indígenas. Com as duas decisões, o Poder Judiciário reconhece que os povos indígenas detêm direitos sobre a TI Raposa- Serra do Sol, e tem a chance de mostrar à sociedade seu compromisso com o respeito aos direitos indígenas no Brasil.