A medida provisória (MP) estabelece que a soja transgênica colhida na safra 2004/2005 só poderá ser comercializada até o dia 31 de janeiro de 2006. Este prazo pode ser prorrogado por até 60 dias por ato do Poder Executivo. De acordo com o texto, o estoque existente após esta data deverá ser destruído, com completa limpeza dos espaços de armazenagem para o recebimento da safra de 2006. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou ontem a MP, que foi publicada hoje no Diário Oficial da União.
A MP proíbe a comercialização do grão de soja geneticamente modificada como semente, bem como a sua utilização como semente em propriedades situadas em estado diferente daquele em que o grão foi produzido.
Segundo a medida, os produtores somente poderão promover o plantio e a comercialização de soja transgênica se assinarem o Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta. O documento deverá ser assinado até o dia 31 de dezembro de 2004 e entregue nos postos ou agências dos Correios, nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
O produtor de soja geneticamente modificada que não assinar esse termo, de acordo com o texto, ficará impedido de obter empréstimos e financiamentos de instituições integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR).
Se causarem danos ao meio ambiente ou a terceiros, segundo a MP, os produtores responderão pela indenização ou reparação integral do dano.
A MP proíbe o plantio e a comercialização de sementes relativas à safra de soja geneticamente modificada de 2005. A proibição permanecerá, segundo o texto, até a existência de legislação específica que regulamente a comercialização de semente de soja geneticamente modificada no país.
De acordo com o texto, os Ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente vão fazer o acompanhamento da multiplicação das sementes, mantendo rigoroso controle da produção e dos estoques.