Manaus – A falta de reconhecimento formal da categoria escolar indígena e a carência de livros didáticos específicos são as principais lacunas no Termo de Compromisso celebrado entre o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério da Educação (MEC), a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a Secretaria Estadual de Educação (Seduc), em março de 2003.
A opinião é de José Mario Mura, presidente do Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena do Amazonas. "A construção de escolas avançou lentamente, assim como a formação de professores indígenas. Nossas grandes vitórias foram a merenda escolar e a estruturação do conselho, que hoje tem local e material para funcionar", afirmou.
Pelo acordo, a Seduc se comprometeu a regularizar as escolas indígenas, estabelecer mecanismos que obrigasse os municípios a ofertar educação escolar indígena, realizar seminários para capacitar prefeitos e secretários municipais de educação sobre o tema, dar condições de funcionamento ao Conselho Escolar Indígena e responsabilizar-se pela formação de professores indígenas.
O MEC ficou responsável por apoiar técnica e financeiramente a formação dos professores indígenas, capacitar técnicos das secretarias estaduais e municipais em gestão e financiamento e dar apoio à produção de material didático. A Funai deveria auxiliar na implementação de controle social e gestão das escolas indígenas, fiscalizar a efetividade da prestação da educação escolar indígena e apoiar técnica e financeiramente a formação de professores indígenas.
O Termo de Acordo não cumprido deu origem a uma decisão da 5ª Vara de Justiça Federal do Amazonas, em 10 de março deste ano, determinando que o MEC, a Seduc e a Funai apresentassem um diagnóstico, elaborado em conjunto, do quadro atual da educação escolar indígena no estado, indicando medidas a serem tomadas por cada um deles. Se o diagnóstico não fosse apresentado em 30 dias, os três órgãos estariam sujeitos a uma multa diária de R$ 5 mil.
A decisão deu origem a uma Ação de Execução Diversa por Título Extrajudicial. A União, o governo estadual e a Funai já se manifestaram. A Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, inclusive, impetrou um embargo de execução e um agravo de instrumento, para suspender a necessidade de apresentar o diagnóstico – e, conseqüentemente, a possibilidade de cobrança da multa. O processo está concluso e aguarda despacho de Brunno Christiano Cardoso, juiz-substituto da 5ª Vara Federal, responsável pelas execuções fiscais – o que deve acontecer amanhã, segundo a assessoria de comunicação da Justiça Federal do Amazonas.