As três famílias macuxi que moram na comunidade Brilho do Sol, no sul da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, não são mais obrigadas a deixar a reserva. Na última sexta-feira (dia 10), o ministro Carlos Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu a liminar pedida por Joênia Batista de Carvalho, coordenadora jurídica do Conselho Indígena de Roraima (CIR), no dia anterior. Nela, a advogada solicitava ao STF que suspendesse imediatamente a execução do mandado de manutenção e reintegração de posse concedido pela 1ª Vara de Justiça Federal de Roraima a José Wilson da Silva, coronel reformado da Polícia Militar (PM). O mandado ordenava que a comunidade deixasse espontaneamente a terra indígena até domingo, sob o risco de ser retirada à força pela Polícia Federal (PF) a partir de hoje (13).
"Essa decisão é mais uma vitória que fortalece a homologação da Raposa, permite que os indígenas possam viver e trabalhar com tranqüilidade. A gente agora aguarda que o STF acabe com a ação possessória que deu origem ao mandado. Esse foi o outro pedido que fizemos ao tribunal", explicou Joênia.
José Wilson foi um dos proprietários de terra que entraram na Justiça em 2004 com ações possessórias que questionavam a portaria 820, de 1998, que estabelecia a demarcação em área contínua da Raposa Serra do Sol. A maioria dessas ações foi revogada porque o plenário do STF as julgou prejudicadas pela "perda de objeto" – já que as terras, agora, eram indígenas –, mas a ação possessória em questão não constava da lista analisada pelos ministros.
A comunidade Brilho do Sol fica na região do Baixo Cutingo, no sul da Raposa Serra do Sol. Ela faz parte de um grupo de cinco aldeias que foram reocupadas pelos indígenas no segundo semestre do ano passado, como uma estratégia do CIR para fazer resistência à expansão dos arrozais dentro da terra indígena.
No dia 23 de novembro, as cinco comunidades tiveram as casas queimadas por um grupo suspostamente liderado pelos rizicultores. O caso está sendo investigado pela Polícia Federal.