Agência Câmara – A Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias aprovou ontem o Projeto de Lei Complementar 117/00, do deputado Ronaldo Vasconcellos (PL-MG), que cria a Reserva de Proteção do Meio Ambiente no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A reserva será constituída de 1,5% dos recursos do FPM.
Terão direito ao benefício os municípios que desenvolvam programas e ações permanentes de proteção ambiental. O critério de distribuição de recursos é o Índice de Conservação Ambiental do Município (Icam), calculado anualmente por órgão do Poder Executivo. O cálculo do índice será feito de acordo com o fator de meio ambiente (FMA) e o fator de conservação ambiental (FCONS), em fórmula apresentada no anexo do projeto. O FMA considera índices de esgoto e de lixo tratados, enquanto o FCONS orienta-se por unidades de conservação (UC).
Regras para as unidades
Duas emendas apresentadas pelo relator, deputado Aníbal Gomes (PMDB-CE), modificam o trecho do projeto que trata das unidades de conservação. A primeira define como unidades as estações ecológicas, as reservas biológicas, os parques e florestas nacionais, as reservas particulares, as áreas de proteção ambiental, as reservas extrativistas e as áreas indígenas. A segunda determina que só podem ser consideradas no cálculo do FCONS as unidades de conservação que cumpram os requisitos de regularização fundiária de, no mínimo, 80% da área; plano de manejo aprovado; e conselho constituído.
O autor revela que em grande parte dos Estados já existe o ICMS ambiental, repartido proporcionalmente entre os municípios que desenvolvam ações de proteção do meio ambiente. “Tivemos o cuidado de não subtrair recursos dos municípios do interior, cientes de que o FPM é de vital importância para eles. Por isso, reduzimos a participação das capitais de 10% para 8,5% do FPM, garantindo-lhes, no entanto, a condição de participantes da Reserva de Proteção ao Meio Ambiente, juntamente com os demais municípios brasileiros”, explicou o parlamentar.