Brasília – A organização não-governamental (Ong) Greenpeace estuda acionar novamente a Justiça contra o decreto legislativo que autoriza a construção da hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu (PA). Ontem (1), o Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou a ação movida pelo Ministério Público Federal. De acordo com o procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza, o Congresso não ouviu as comunidades indígenas da região antes de aprovar o decreto – o que, segundo ele, viola a Constituição.
A maioria dos ministros do Supremo decidiu que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) não é o instrumento adequado para o Ministério Público questionar o decreto legislativo e, portanto, o STF não chegou a analisar o mérito da questão. O diretor de políticas públicas do Greenpeace, Sérgio Leitão, explica que agora o Ministério Público pretende entrar com uma nova ação na Justiça Federal em Brasília ou no Pará.
"É um empreendimento que vai alagar terras indígenas e vai prejudicar milhares de ribeirinhos no estado do Pará", disse Sérgio. Segundo ele, a construção da hidrelétrica de Belo Monte irá atender interesses de empresas multinacionais. "O empreendimento serve apenas para gerar eletricidade para empresas que, explorando nossas riquezas, mandam alumínio para fora do país", afirmou.
O diretor disse ainda que a hidrelétrica trará prejuízos à população. "É degradar o ambiente brasileiro, gerar divisas para empresas multinacionais e deixar a conta para o povo brasileiro pagar". Segundo informações da Eletronorte – concessionária de serviço público de energia elétrica ligada ao Ministério de Minas e Energia – o complexo de Belo Monte será o terceiro melhor aproveitamento hidrelétrico do mundo e irá beneficiar todo o país.
De acordo com a Eletronorte, foi elaborado um plano de desenvolvimento sustentável baseado em estudos socioeconômicos da região com o objetivo de preservar o meio ambiente e garantir eficiência econômica à hidrelétrica.
A ação do Ministério Público atendeu uma solicitação da Procuradoria da República no Pará, do Instituto Socioambiental, do Greenpeace, do Centro dos Direitos das Populações dos Carajás e da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia. O advogado-geral da União, Álvaro Ribeiro da Costa, havia pedido ao STF o não reconhecimento da ação por considerar que o texto constitucional não estabelece em que momento as comunidades indígenas devem ser ouvidas no processo de criação de hidrelétrica.