A regulamentação da Lei 10.831/2003, que dispõe sobre a agricultura orgânica, foi defendida pelo vice-presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro, como prioridade para a ampliação da produção brasileira e a conseqüente destinação desses produtos para exportação.
O vice-presidente da AEB informou que ainda não existem no Brasil estatísticas que permitam dizer claramente quanto se exporta de orgânicos no país e qual é a produção interna. “Estima-se que a exportação gire em torno de US$ 100 milhões a US$ 200 milhões atualmente”.
Ele afirmou que o anúncio do governo de que vai permitir que no próprio registro de exportação – feito hoje para qualquer produto manufaturado – tenha a menção de produto orgânico, dará condições de se saber o que o Brasil exporta exatamente em termos de valor e mercado de destino, além de detectar o potencial existente no país.
“São produtos com um potencial fantástico de crescimento e nós temos que aproveitar porque o Brasil tem muita terra. Nós podemos ocupar o espaço de todos no mundo. Assim como o agronegócio foi desenvolvido em economia de escala, nós podemos fazer a mesma coisa nos produtos orgânicos”, avaliou Castro.
Os produtos orgânicos com melhores condições de ganhar mercado no exterior são frutas, legumes e verduras, disse o vice-presidente da AEB. Ele observou que como não se conseguiu até agora quantificar esse mercado, muitas empresas deixam de exportar.
Castro sugere que o Brasil crie uma marca para a exportação de orgânicos. Segundo explicou, essa marca vai definir o produto brasileiro, agregar valor e facilitar a identificação do país como fornecedor de orgânicos. “Na verdade, o problema do mercado internacional de orgânicos não é a procura de consumidor no mercado. Ocorre exatamente o inverso. É o consumidor que procura o fornecedor de orgânicos no mundo, porque hoje a demanda é muito maior do que a oferta”, afirmou.
Ele lembrou que o governo, através do Ministério do Desenvolvimento Agrário, já vem incentivando a produção de orgânicos na agricultura familiar. “É um tipo de produto que não exige escala de produção, mas sim escala de venda. Ou seja, as empresas podem produzir em escala reduzida, mas na hora de vender devem consolidar o volume de vendas para diminuir os custos”, afirmou.
Castro defende que a operação de venda pode e deve ser feita pelos pequenos produtores brasileiros através de consórcios, porque amplia o poder de negociação externa e dilui os custos financeiros.