Estudos realizados durante o processo de demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol mostram que os hábitos culturais das etnias da região – como o ritual de casamento entre aldeias e a movimentação nômade para o plantio de alimentos – sustentam a necessidade de a terra ser demarcada em área contínua. É o que afirma o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli.
“Eles [os índios] plantam em determinada área, ficam com suas aldeias em determinada área e depois migram para áreas vizinhas. Não tem como se estabelecer uma forma de demarcação em ilhas porque esses índios têm uma mobilidade do ponto de vista da sua agricultura.”
Ao participar de entrevista a emissoras de rádio no estúdio da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), em Brasília, Toffoli ressaltou que a Constituição brasileira não prevê “nações indígenas” ou “territórios indígenas” mas “áreas indígenas”, de propriedade da União. "Não se está dando propriedade aos índios. O que se está dando é o usufruto dessas áreas pela demarcação.”
Quanto à possibilidade de a demarcação em área contínua comprometer as atividades do Exército na região, o magistrado considerou “contra-senso” que um órgão do Estado brasileiro não possa entrar numa uma área de propriedade da União. “É preciso disciplinar essa ação e isso já é feito.”
Segundo o ministro, diversas áreas indígenas no Brasil já abrigam quartéis e brigadas das Forças Armadas e, na Amazônia, quase 80% dos soldados são descendentes de índios.
“O fato de os índios estarem integrados à sociedade não tira deles o direito do usufruto das áreas historicamente ocupadas. Temos que acabar com essa história de que existem brasileiros e existem índios. Todos somos brasileiros. A presença dos índios é uma das causas de nossas fronteiras terem o tamanho que têm hoje.”
Toffoli lembrou ainda que dos 300 fazendeiros com propriedades na Terra Indígena Raposa Serra do Sol, 294 foram indenizados e retirados da área e que a exceção de seis fazendeiros – todos produtores de arroz – não pode ser suficiente para modificar ou anular a demarcação.
“O Estado brasileiro não pode ficar em uma posição de ceder a seis pessoas por questões particulares de investimento e de interesse, até porque esses investimentos estão sendo indenizados e pagos pelo Estado para que eles deixem aquela área.”