Equipe de transição do governo Lula defende a proteção do mogno

ISA – Em sua primeira nota oficial, a equipe de transição para a área de meio ambiente do governo Lula, manifesta-se favorável a inclusão do mogno na lista da Convenção sobre Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas de Fauna e Flora (Cites), reunida no Chile, o que restringiria o comércio da espécie.

O deputado Gilney Viana (PT/MT), responsável pela área de meio ambiente na equipe de transição do governo Lula, enviou hoje, 08/11, ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), nota anunciando uma série de pontos relacionados à exploração do mogno no Brasil. Em entrevista por telefone à reportagem do ISA, Viana revelou o teor da nota, que ainda não havia sido divulgada à imprensa, e fez uma ressalva: “A posição do Brasil na reunião da Cites é responsabilidade exclusiva do atual governo”.

A nota afirma que a exploração e comercialização de mogno tem sido predominantemente ilegal e insustentável, e que a situação é reconhecida pelo Ministério do Meio Ambiente. Entretanto, medidas como os diversos episódios suspendendo a comercialização da espécie e o bloqueio a sua exportação não foram suficientes. “A exploração do mogno é o principal vetor de exploração de outras espécies no Arco do Desmatamento, de invasão de áreas protegidas, de grilagem e da violência contra populações locais”, alertou Viana. A nota diz ainda que para se rever a situação é preciso estabelecer políticas de uso e exploração sustentável dos recursos naturais. “Colocar o mogno no Apêndice II é positivo e defensável, desde que o governo faça políticas mais amplas de proteção das florestas, com inclusão social e distribuição de renda”, afirmou Viana.

A inclusão do mogno no Apêndice II da Cites (veja quadro abaixo) – que está reunida de 03 a 15/11, em Santiago, no Chile – é uma reivindicação de diversas ONGs, que vêm pressionando o governo por meio de várias ações, como a campanha SOS Mogno.

Desde 02/11, integrantes da sociedade civil, liderados pelo Greenpeace, estão acampados na Esplanada dos Ministérios, debaixo de uma árvore de mogno, para exigir que o Brasil apóie a medida na atual reunião da Cites. Os manifestantes, que receberam essa semana o apoio da senadora Marina Silva (PT-AC), afirmam que só sairão do local no dia 15/11, quando termina a Convenção.

Próximos passos

A partir de segunda-feira, 11/11, a equipe de transição para a área de meio ambiente iniciará uma série de visitas a órgãos ambientais e não-ambientais do governo e a instituições da sociedade civil. Também será formado um grupo de trabalho em Brasília para assessorar o trabalho da equipe a partir de um estudo minucioso do programa de governo do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva.

Gilney Viana não falou em ações prioritárias, mas disse que seu trabalho tem como objetivo imprimir à área ambiental importância significativa no próximo governo. “Queremos entrar onde a política econômica faz ligação com a política ambiental”, afirmou.

A Cites e o Apêndice II

A Cites é uma convenção internacional com o objetivo de assegurar que o comércio de espécies selvagens não ameace sua sobrevivência. Estabelecida oficialmente em 1975, hoje conta com 160 países e embora não seja incorporada às legislações nacionais, a Convenção oferece diretrizes que podem orientar a elaboração de leis e condutas que respeitem a vida selvagem, como a necessidade de autorização e documentação diferenciada para comercialização de espécies listadas em seus apêndices.

Esses apêndices são de três tipos, dependendo do grau de ameaça sobre a espécie. No Apêndice I são inclusas as espécies em extinção, sendo permitido seu comércio apenas em circunstâncias excepcionais. No Apêndice III, onde o mogno está incluso atualmente, estão as espécies protegidas em pelo menos um país que tenha pedido auxílio da Cites no controle do comércio da espécie.

Finalmente, o Apêndice II é a lista da Cites que inclui espécies que não estão necessariamente ameaçadas de extinção, mas cujo comércio precisa ser controlado para evitar exploração incompatível com sua sobrevivência. “Na prática, isso significa a obrigatoriedade de uma autoridade científica aceita pelo país comprador e pelo país exportador para avalisar a origem legal da madeira”, explica André Lima, coordenador do Programa Direito Socioambiental do ISA.

ISA, Ricardo Barretto, 08/11/02

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