Agência Câmara – A Câmara dos Deputados vai apreciar, a partir de fevereiro, o Projeto de Lei 7492/02, do Executivo, que regula o regime de concessão para exploração dos recursos florestais, madeireiros e não-madeireiros, em florestas nacionais, estaduais e municipais. A exploração deverá seguir um plano de manejo florestal sustentável.
Pelo projeto, a concessão florestal, onerosa e por prazo determinado, será precedida de licitação, na modalidade de concorrência, e formalizada em contrato, obedecidos os princípios e normas gerais das Leis 8.666/93 e 8.987/95.
O projeto estabelece as características gerais do contrato de concessão florestal, as regras de licitação, os prazos, as garantias e as condições de pagamento da concessão, os deveres e direitos do concedente e do concessionário, e outras medidas complementares.
Importância Econômica
O Brasil abriga a maior extensão de floresta tropical do mundo: 5,5 milhões de quilômetros quadrados, cerca de 65% do território nacional. Dessa área, dois terços correspondem à Floresta Amazônica, e o restante é composto pela Mata Atlântica, a Caatinga, o Cerrado e ecossistemas associados.
A atividade florestal contribui com 4% do Produto Interno Bruto (PIB) e com 8% das exportações, gera um volume expressivo de impostos, e oferece mais de dois milhões de empregos diretos. O Brasil é o maior produtor e o maior consumidor de madeira tropical do mundo.
Preservação Ambiental
Segundo a exposição de motivos que acompanha o projeto, o objetivo é evitar ou reduzir a exploração predatória, as queimadas e os incêndios, que têm sido uma constante ameaça à conservação do patrimônio florestal brasileiro e ao uso sustentável de seus recursos.
“O modelo de uso predatório das florestas nativas no Sul e Sudeste está se repetindo na Amazônia, pondo em risco a conservação do solo, dos recursos hídricos e da biodiversidade e comprometendo as possibilidades de desenvolvimento da região, a médio e longo prazos”, afirma a exposição de motivos, acrescentando que a pressão sobre a Floresta Amazônica tende a crescer nos próximos anos, devido à exaustão das áreas de produção de madeiras tropicais no Sudeste Asiático, e à construção de novas vias de transporte na região, que vão franquear o acesso a áreas hoje inacessíveis.
Manutenção do estoque florestal
Atualmente, o Poder Público se obriga a vender e comercializar os bens das Florestas Nacionais anualmente, para sucessivos compradores, que se apropriam do bem, sem nenhuma responsabilidade pela manutenção do estoque. Os recursos auferidos entram no sistema público de arrecadação sem que haja a garantia de que, pela via orçamentária, retornem, ao menos em parte, para assegurar a continuidade das atividades indispensáveis à prática do manejo, que garantam, para florestas nativas, a reposição do estoque, pela via da regeneração natural ou do enriquecimento, e para florestas plantadas, a reposição da floresta, pelo reflorestamento da área.
O objetivo principal do projeto, prossegue a exposição de motivos, é corrigir essa situação, buscando garantir a preservação do estoque florestal, ou seja, das florestas naturais, através de regras claras para o manejo florestal, e da fixação precisa dos deveres e direitos dos concessionários do uso das florestas.
Luiz Claudio Pinheiro/AM