A definição de uma política do governo Lula para os índios é a maior preocupação do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), que enviou ao ministro Márcio Thomas Bastos, da Justiça, uma proposta de Medida Provisória criando o Conselho de Políticas Indigenistas. Por meio do conselho, os índios teriam a oportunidade de discutir com o governo, em pé de igualdade, políticas que desenhariam seu próprio futuro, definindo ações educativas, por exemplo, e fixando prioridades orçamentárias para a comunidade indígena. Além disso, o Cimi considera importante a criação do conselho para concentrar as políticas indígenas, pois hoje vários órgãos estão relacionados ao assunto.
Os constantes casos de assassinatos de índios, ocorridos recentemente em Roraima, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul, e as ameaças a comunidades indígenas na região do Monte Pascoal, na Bahia, também preocupam os membros do Cimi. Eles cobram do governo federal medidas urgentes para coibir os conflitos, com a imediata demarcação das terras e a retirada dos invasores.
Projeto pode alterar regras para demarcação de terras
Tramita pela Câmara uma proposta de Emenda à Constituição que determina que a demarcação de terras indígenas, hoje determinada pela Funai e Ministério da Justiça, seja apreciada pelo Congresso Nacional. Para o autor do projeto, deputado Ricarte de Freitas (PSDB-MT), a medida resolveria o problema de conflitos de terras entre fazendeiros e índios, pois as regras para demarcação seriam mais claras.
“Eu acho que você tem que dar garantias não só para os índios mas para os proprietários. O que não pode é ser só a Funai, que é um órgão do Ministério da Justiça, que estabeleça, sem a consulta ao Congresso Nacional, a demarcação de áreas indígenas. Isso tem gerado um grande conflito. Eu acho que não se pode excluir da discussão o Congresso. Por isso, eu apresentei essa proposta de Emenda à Constituição. Entendo que a Funai tem que participar da discussão, mas não pode ser apenas ela a levar a decisão pronta para o Ministério da Justiça, sem a participação do Congresso”.
Atualmente o processo de demarcação de uma terra indígena obedece aos critérios definidos no Decreto 1.775/96. O primeiro passo para qualquer demarcação é um laudo antropológico da área, produzindo por um profissional de qualificação reconhecida indicado pela Funai. O laudo produzido é discutido por uma comissão com profissionais de várias áreas e encaminhado para a aprovação do presidente da Funai.
Após a aprovação, há um prazo de 90 dias para contestações, inclusive de ordem fundiária, afim de pleitear indenizações ou argumentar contra a remarcação das terras. Após esse prazo, cabe ao Ministro da Justiça aprovar, prescrever novas diligências a serem cumpridas ou desaprovar a identificação da área.
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A proposta de mudança já foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, para que se manifeste se deve ser ou não admitida.
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Decisão Política
Fábio Pili
com informações da Agência Câmara