Agência Câmara – O deputado Wilson Santos (PSDB-MT) apresentou à Mesa da Câmara projeto de lei (PL 60/03) que cria o Programa Nacional de Reservas para a Preservação Ambiental, com o objetivo de estabelecer mecanismos de compensação e incentivos econômicos aos proprietários rurais que mantenham, em suas propriedades, glebas especialmente destinadas à preservação ambiental.
As compensações previstas pelo texto são a redução do Imposto Territorial Rural na proporção da razão existente entre a área de preservação ambiental e a superfície total da propriedade; e a concessão, pelo Ministério do Meio Ambiente, de um bônus financeiro anual correspondente ao valor do arrendamento para fim de produção agrícola, que poderá ser utilizado pelo proprietário na amortização de financiamentos rurais contraídos junto a instituições integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural, inclusive na quitação de débitos.
O bônus será de 30% do valor do arrendamento para as áreas de preservação permanente; 50% do valor do arrendamento para as áreas de reserva legal; de 70% do valor do arrendamento para as áreas de floresta natural facultativamente mantidas, excluídas as áreas de reserva legal e preservação permanente; e de 70% do valor do arrendamento para as áreas mantidas a título de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN).
Mas para receber essas compensações, não bastará aos proprietários rurais manterem as glebas de proteção ambiental. Eles terão ainda de adotar medidas de proteção do solo, da água, da flora e da fauna nos processos de produção agrícola, pecuária ou florestal, na construção e manutenção de estradas, carreadores, açudes e outras benfeitorias. Também terão de depositar em local apropriado e seguro as embalagens vazias de agrotóxicos para evitar a contaminação do solo e das águas.
FALTA INCENTIVO
O autor lembra que a Lei 4771/65, que institui o novo Código Florestal, estabelece a obrigatoriedade de os proprietários manterem áreas de preservação permanente junto às nascentes, aos cursos de água, nas encostas íngremes, nos topos de morros e também uma reserva florestal legal. “No entanto, a atividade agrícola é um negócio de altíssimo risco no Brasil. O fato de o proprietário ser legalmente impedido de explorar uma área expressiva de sua propriedade traz-lhe um sério problema, já que a manutenção da reserva legal gera despesas e, dificilmente, alguma receita”, afirma.
Wilson Santos afirma que em outros países esse problema foi resolvido sem a imposição da manutenção de reservas, mas por meio de seu estímulo pelo Poder Público. “Ele recebe uma compensação pelas receitas que deixa de auferir, posto que se abstém de praticar ali sua principal atividade econômica”.
A proposta será analisada pelas comissões técnicas da Câmara.
Patricia Roedel/AM