Instituto Sócio Ambiental (ISA) – O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou ontem (05/05/03) nove decretos de homologação de Terras Indígenas (TIs), que foram hoje publicados no Diário Oficial da União. O conjunto de decretos é o segundo da gestão Lula, e reconhece direitos territoriais de populações Guarani (SC), Mura (AM), Paumari (AM), Tremembé (CE) e Xakriabá (MG), num total de 26.323 hectares (ver lista detalhada abaixo).
Tanto o primeiro pacote, como o de hoje parecem responder à campanha pela homologação de TIs que organizações indígenas e de apoio promoveram no início do ano. Das 23 homologações então reivindicadas, os decretos de fevereiro incluíram sete e os agora publicados, mais oito. As que não entraram em nenhum dos dois atos são terras cujo processo de reconhecimento o novo governo federal já demonstrou não estar muito disposto a concluir: a problemática Raposa/ Serra do Sol (RR) e as sete TIs que, em injustificadas manobras recentes, acabaram indo parar no Conselho de Defesa Nacional e numa comissão do Senado Federal.
Entre as que foram objeto de apreciação no Senado, as cinco situadas em Roraima (TIs Boqueirão, Jacamim, Moskow, Muriru e Wai-Wai) mereceram parecer contrário à homologação por parte do relator Romero Jucá, do PSDB daquele mesmo estado. Na ocasião, as homologações das TIs Badjonkôre, no Pará, e Cuiu-Cuiu, no Amazonas, foram, ao contrário das anteriores, recomendadas. No capítulo reconhecimento de direitos territoriais indígenas, todas as sete, entretanto, permanecem na mesma situação: continuam sendo alimentadas pelo governo Lula como pendências. Não se sabe ao certo por quê.
Retificação? Alteração?
Apesar dos textos de dois decretos se referirem a “retificação” ou “alteração” de decretos anteriores, correspondem, na verdade, às homologações das TIs Lago Manissuã e Padre. Essas terras tiveram suas superfícies duplicadas, depois de passarem, uma segunda vez, por todo o procedimento demarcatório. São casos semelhantes aos que aconteceram quando do primeiro pacote homologatório de Lula, e que foram comentados em nota pelo ISA
Decretos de 05/05/2003
– TI Paumari do Lago Manissuã, em Tapauá (AM), com 22.970 ha. Reconhecida ao povo Paumari. (Decreto “retifica” Decreto anterior, no qual a TI tinha 11.230 ha);
TI Padre, em Autazes (AM), com 797 ha. Reconhecida ao povo Mura. (Decreto “altera” Decreto anterior, no qual a TI tinha 391 ha);
TI Apipica, em Careiro da Várzea (AM), com 652 ha. Reconhecida ao povo Mura.
TI Córrego João Pereira, em Itarema e Acaraú (CE), com 3.162 ha. Reconhecida ao povo Tremembé.
TI Fortaleza do Castanho, em Manaquiri (AM), com 2.756 ha. Reconheci ao povo Mura.
TI Itaitinga, em Autazes (AM), com 135 ha. Reconhecida ao povo Mura.
TI Xakriabá Rancharia, em Itacarambi e São João das Missões (MG), com 6.798 ha. Reconhecida ao povo Xakriabá.
TI Mbiguaçu, em Biguaçu (SC), com 59 ha. Reconhecida ao povo Guarani (Mya e Nhandeva).
TI Patauá, em Autazes (AM), com 615 ha. Reconhecida ao povo Mura.