Agência Brasil – A Justiça do Trabalho condenou o subdelegado da Polícia Civil do município de Marechal Thaumaturgo (AC), Getúlio Ferreira do Vale, a pagar salários e outras obrigações trabalhistas a dois índios que trabalharam em sua propriedade em condições análogas à de escravo. Os índios foram submetidos a trabalho escravo durante três anos, numa rotina diária das 7 às 17 horas com exceção dos domingos.
O subdelegado não pagava pelos serviços dos índios alegando que eles deviam pelo fornecimento de carne de porco, farinha, cachaça e, às vezes, um quilo de sal ou um litro de gasolina. No processo, constam depoimentos de testemunhas que afirmaram que, enquanto os índios saíam para trabalhar, o fazendeiro abusava sexualmente das mulheres dos indígenas, sob a ameaça de punição.
Em sua defesa, Getúlio do Vale afirmou que não contratou os índios como empregados, tendo apenas lhes cedido uma pequena área de sua fazenda em comodato, já que não tinham o que comer. Ele afirmou que os índios somente o ajudaram de forma esporádica em alguns serviços e acrescentou que a denúncia de exploração de mão-de-obra escrava partiu de rivais políticos.
A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício entre o réu e os índios no período de abril de 1996 a outubro de 1998, como trabalhadores rurais, e fixou multa para o fazendeiro em caso de atraso no cumprimento da sentença. O valor da multa foi estabelecido em 10 mil Unidades Fiscais de Referência (UFIRs) por obrigação descumprida – entre elas, a de fornecer água potável, equipamentos de proteção individual, alojamento e transporte aos empregados – e mais 100 UFIRs por trabalhador atingido pelo não pagamento dos salários.
Caio d´Arcanchy
Com informações do TST.