Ensino superior pode destinar vagas a índios

Agência Câmara – As instituições de ensino superior poderão destinar percentual das vagas de seus cursos para ÍNDIOs, de acordo com o Projeto de Lei 1313/03, que está tramitando na Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias. A proposta, de autoria do deputado Rodolfo Pereira (PDT-RR), determina que de 2003 a 2020 as universidades e faculdades destinem parte de suas vagas para a população indígena. Esse percentual vai variar de acordo com o estado em que estão localizadas. Nas universidades de Roraima, 10% das vagas devem ser reservadas. No Amazonas e Mato Grosso do Sul, 5%. As universidades do Acre, Amapá e Distrito Federal devem reservar 2% das vagas para os ÍNDIOs. Os demais estados, 1%.


GRUPO ÉTNICO

Segundo o texto do projeto, os ÍNDIOs que terão direito ao sistema de quotas serão aqueles de origem e ascendência pré-colombiana, que se identificam e são identificados como pertencentes a um grupo étnico. Devem ter características culturais que possam distingui-los da sociedade nacional, tal como determina o Estatuto do ÍNDIO (Lei 6001/73).

O autor da proposta defende que “o acesso de parte da população indígena ao ensino superior é talvez uma das poucas possibilidades de que essa comunidade possa dar melhores condições de vida a seus pares e, sobretudo, discernir, dentro de uma visão vinda de membros da própria sociedade indígena, o destino a seguir”.

O Brasil já dispõe do sistema de quotas para negros em universidades. De acordo com o IBGE, atualmente 22 instituições de ensino superior desenvolvem políticas de inclusão racial.


TRAMITAÇÃO

O projeto, que tem o deputado Luiz Alberto (PT-BA) como relator na Comissão de Minorias, ainda será apreciado pelas Comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Redação. Se for aprovado, seguirá para o Senado.

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