Legislação contra o tráfico de animais silvestres é fraca

Agência Brasil – Estima-se que, só no Brasil, sejam movimentados cerca de US$ 1 milhão por ano no tráfico de animais silvestres, o terceiro maior comércio ilegal do mundo. O chefe da divisão de prevenção e repressão a crimes ambientais e patrimônio histórico da Polícia Federal, Jorge Barbosa, disse em entrevista à NBr, que a legislação nacional deixa a desejar no que diz respeito ao combate ao tráfico de animais e a biopirataria.

O delegado afirma que não existe nem mesmo uma previsão legal para o tráfico internacional de animais silvestres no artigo 29 da lei 9.605, que cuida dos crimes contra a fauna. “O pior dos pontos da lei, que é um problema para nós que estamos imbuídos da missão de reprimir, é a questão da reprimenda penal, que é baixíssima”, lamenta Barbosa. A maior pena prevista pela lei é a detenção de seis meses a um ano e multa. De acordo com o delegado, essa modalidade de tráfico “é um crime com lucro astronômico e que acaba valendo a pena”.

Jorge Barbosa lembra ainda que em 2003 foi assinada a Carta de Brasília pelos 27 delegados da Polícia Federal. No documento, segundo ele, ficou “assinalada essa fraqueza do artigo 29 e a necessidade premente de uma reforma que viabilize uma reprimenda penal que acabe por reprimir o crime ambiental, principalmente a modalidade do tráfico internacional, da forma que a sociedade brasileira deseja”.

Artur Cavalcante

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