O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta quinta-feira (02/03), em solenidade no Palácio do Planalto prevista para ocorrer às 15h, o projeto de lei 4.776/05, de autoria do Poder Executivo, que regulamenta a gestão de florestas públicas. O projeto também cria o Serviço Florestal Brasileiro e institui o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF). A lei entra em vigor após sua publicação no Diário Oficial.
A nova legislação permite que sejam feitas concessões de florestas públicas,por meio de licitação. Para fazer parte do processo de concessão, a área deve constar no Cadastro Nacional de Florestas Públicas. Também será feito um Plano Anual de Outorga Florestal, definindo quais florestas serão objeto de licitação. Aprovado o plano, cada área será dividida em unidades de manejo e haverá licitação para cada uma delas.
A lei prevê a existência de unidades de manejo pequenas, médias e grandes. O objetivo é garantir o acesso dos pequenos e médios produtores. As concessões, segundo os critérios do projeto, apenas autorizam o manejo para exploração de produtos e serviços da floresta. Elas não implicarão em qualquer direito de domínio ou posse das áreas florestais. Somente poderão participar da licitação as empresas e organizações constituídas no Brasil.
Os contratos de concessão serão estabelecidos por prazos de até 40 anos, dependendo do plano de manejo. Após a assinatura do contrato, os vencedores da licitação deverão preparar um plano de manejo florestal sustentável, que deverá ser apresentado ao Ibama para aprovação antes do início das operações. Ao final de cinco anos da aplicação da lei, será realizada uma avaliação geral do sistema de concessões.
Caberá ao Ibama a fiscalização ambiental dos planos de manejo florestal. Para o Serviço Florestal Brasileiro, órgão gestor do sistema de gestão de florestas públicas, ficará a responsabilidade do cumprimento dos contratos de concessão. A nova lei ainda estabelece a execução de uma auditoria independente das práticas florestais em, no mínimo, a cada três anos.
O projeto prevê outras duas formas de gestão de florestas públicas para o desenvolvimento sustentável. Uma delas é a criação de Unidades de Conservação (UCs), como as florestas nacionais, que permitem a produção florestal sustentável. Outra forma é destinação da floresta para uso comunitário, como assentamentos florestais, reservas extrativistas e áreas quilombolas.
O Serviço Florestal Brasileiro também deverá fomentar o desenvolvimento florestal sustentável no país e gerir o FNDF. O Serviço Florestal Brasileiro será órgão autônomo da administração direta e funcionará dentro estrutura do Ministério do Meio Ambiente.
A lei estabelece que até 20% da receita das concessões de florestas seja destinada para pagar os custos do sistema de concessão, incluindo recursos para o Serviço Florestal Brasileiro e para o Ibama. A outra parte da arrecadação, 80%, poderá ser dividida em 30% para os estados onde se localiza a floresta, 30% para municípios e 40% para o FNDF.
No caso das florestas nacionais (UCs), 40% dos recursos serão destinados ao Ibama. O restante será dividido igualmente entre estados, municípios e o FNDF e poderá ser usado para promover e estimular o desenvolvimento tecnológico das atividades florestais sustentáveis.
A experiência piloto da aplicação da nova lei de gestão pública de florestas ocorrerá no primeiro Distrito Florestal Sustentável, criado por decreto presidencial no dia 13 de fevereiro. Ele está situado na região da BR 163 no oeste do Pará.