Bolsas para jovens indígenas

ISA – O objetivo do Programa de Bolsas do Alto Comissariado da ONU para Direitos Humanos, em Genebra, é proporcionar aos jovens indígenas conhecimentos básicos sobre Direito Internacional e Direitos Humanos, com especial atenção aos temas relacionados aos povos indígenas. A partir da capacitação dos jovens pretende oferecer apoio às organizações e comunidades indígenas quanto à proteção e promoção de seus direitos. O prazo de inscrição vai até 29 de agosto de 2003.

O processo de seleção será realizado pelo grupo de consulta do Programa de Bolsas, formado por indígenas. Os critérios utilizados são:

Preferência para candidatos com idade entre 25 e 35 anos.

A educação formal não deverá ser uma limitante para a participação no Programa de Bolsas considerando as barreiras socioeconômicas que restringem o acesso às instituições educacionais para muitos povos indígenas.

Os candidatos devem ter capacidade e se dispor a capacitar outros indígenas depois de regressar ao seu país ou organização.

Os candidatos deverão ser apoiados por sua comunidade ou organização indígena.

Os candidatos deverão ter compreensão básica do inglês ou espanhol.

O coordenador geral da Coordenação das Organizações Indígenas da Bacia Amazônica (Coica), Sebastião Manchineri, foi o único brasileiro que participou do curso. Ele fez a capacitação em 1998 e desde essa época vem ampliando sua atuação no movimento indígena nacional e internacional.

Os interessados podem solicitar o formulário e encaminhá-lo ao endereço abaixo:

Pernille Kranp
Coordenadora do Programa de Bolsas
Oficina Del Alto Comissionado para los Derechos Humanos de las Naciones Unidas
UOG-OACDH
CH-1211 Ginebra 10
Suiza

Telefone:(41 22) 917 9434 ou 917 9272
Fax:(41 22) 917 9010
E-mail: fellowship_prog@ohchs.org

Desertificação no semi-árido

Agência Brasil – ABr – Cem mil dólares já estão garantidos pelo governo federal para combate à desertificação no semi-árido. A informação foi dada há pouco pelo secretário Nacional de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente, João Bosco Senra, durante reunião da bancada nordestina na Câmara dos Deputados. Os recursos de fontes internacionais serão usados no Plano Nacional de Desertificação.

Pelo menos 10% da região semi-árida no Brasil são atingidos pela desertificação que prejudica nove estados nordestinos e o norte de Minas Gerais. De acordo com o coordenador geral da bancada nordestina, Roberto Pessoa (PL-CE), para resolver o problema dois grupos de trabalho foram criados para tratar de biodiesel e transposição de águas para o semi-árido. “O biodiesel com o uso de mamona em substituição ao óleo mineral é um forte instrumento para o desenvolvimento do semi-árido”, disse. Decreto do presidente Lula criou um grupo de trabalho formado por representantes de 12 ministérios para viabilizar o projeto.

Ellis Regina

Proteção aos conhecimentos tradicionais

ISA – De 07 a 15 de julho, o Comitê Intergovernamental da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (Ompi), organismo da ONU, realizou a V Sessão em Genebra, na Suíça. O tema da reunião, que contou com delegações dos 179 países-membros da ONU, foi a proteção do folclore, dos conhecimentos tradicionais e da biodiversidade. Na delegação oficial brasileira estavam: Leonardo de Athayde, da missão do Brasil em Genebra; Vanessa Dolce de Faria, da Divisão de Propriedade Intelectual do Itamaraty, Vilmar Guarany, da Coordenação Geral de Defesa dos Direitos Indígenas (CGDDI) da Fundação Nacional do Índio (Funai), e o advogado Paulo Celso de Oliveira – Pankararu, representando o Warã Instituto Indígena Brasileiro.

Foram apresentados documentos elaborados pelo Comitê Intergovernamental e países-membros sobre os sistemas nacionais de proteção dos conhecimentos tradicionais e da biodiversidade, banco de dados para registros dos conhecimentos tradicionais e a participação indígena no comitê. Como o mandato do atual comitê estava se encerrando nesta V Sessão, o principal tema de debate acabou girando em torno de sua continuidade ou não. Ao final,a decisão foi postergada, transferida para a Assembléia Geral da Ompi, a ser realizada em setembro deste ano.


Elogios e críticas

O Brasil, que coordenou o bloco de países da América Latina e Caribe, apresentou significativas contribuições para a proteção dos direitos indígenas. A delegação brasileira elogiou o comitê pela produção e organização dos documentos apresentados, mas protestou porque não foram traduzidos do inglês para o espanhol, dificultando a leitura para os povos indígenas. Criticou ainda a sugestão de se criar bancos de dados, argumentando que isso geraria ônus para as comunidades indígenas e defendeu a obrigatoriedade de que produtos ou processos realizados a partir de conhecimentos tradicionais indígenas tenham identificação da origem. Desta forma, pode-se fazer o controle do acesso aos conhecimentos tradicionais e aplicar cláusulas contratuais que determinem a repartição de benefícios junto às comunidades indígenas.

A discussão sobre continuidade ou não do Comitê Intergovernamental obedeceu a lógica da divisão entre países ricos e em desenvolvimento. Os Estados Unidos e os países europeus estavam inclinados à continuidade, especificamente para seguir realizando estudos e debates sobre os mecanismos de proteção dos conhecimentos tradicionais, da biodiversidade e folclore a partir das legislações nacionais. Já os países africanos pretendiam que se instaurasse a negociação de um instrumento internacional de proteção dos conhecimentos tradicionais por meio de um sistema específico.

A posição brasileira era mais conciliadora, considerando ser necessário encaminhar a discussão para a criação de um instrumento internacional de proteção a esses conhecimentos. Antes, porém, defendeu que o Comitê Intergovernamental deveria criar as condições básicas para que se iniciasse a discussão de tal instrumento, admitindo também a continuidade dos estudos e debates sobre as legislações nacionais. Ou seja: considerando a complexidade do assunto e a divergência de interesses e opiniões entre países ricos e em desenvolvimento a manifestação brasileira era bastante plausível.

Porém, na hora de decidir, os países africanos não abriram mão de estabelecer o início do processo de negociação do instrumento internacional. Por isso não houve consenso e a questão será levada para apreciação e decisão da Assembléia Geral da Ompi. Se for confirmada a continuidade do comitê, a próxima sessão está marcada para o período entre 15 e 24 de março de 2004.

Participação indígena restrita

A participação indígena no evento foi bastante limitada. Não só porque foram poucas as possibilidades de manifestação, mas também porque eram poucos os dirigentes indígenas presentes. Eles ficaram praticamente restritos à participação nas delegações oficiais do Brasil, Estados Unidos, México, Panamá, e como participantes de algumas organizações indígenas das Filipinas, Noruega, Peru, Colômbia e Bolívia. Além do mais, as regras para o uso da palavra deixaram para o final de cada período da sessão a manifestação das ONG e das organizações indígenas. Isso fez com que não houvesse tempo para debates.

ONGs e líderes indígenas presentes se manifestaram defendendo a proteção dos conhecimentos tradicionais por meio de um sistema específico, independentemente do sistema tradicional de proteção da propriedade intelectual. Eles alegaram que dada a peculiaridade dos conhecimentos tradicionais, a necessidade de tratar os povos indígenas enquanto povos, reconhecer seus direitos territoriais e a livre determinação e a necessidade de proteger suas culturas diante da globalização exigia um sistema totalmente diferente do tradicional.

Todavia esse assunto ainda não é consenso. Embora seja importante buscar mecanismos para proteger os povos indígenas, seus territórios e suas culturas diante da globalização, há setores do movimento indígena que acreditam ser possível criar um ramo especial dentro do atual sistema de proteção dos conhecimentos tradicionais, reconhecendo: a natureza coletiva dos direitos indígenas; a necessidade de estabelecer um processo para a obtenção do consentimento prévio e informado das comunidades indígenas; e a repartição eqüitativa dos benefícios entre outros itens diferenciados.

Além disso, a proteção dos direitos indígenas deve ser discutida considerando a natureza especifica de cada organismo internacional. Ou seja, na Ompi a discussão é sobre a proteção dos direitos intelectuais coletivos dos povos indígenas e não é possível ir muito além disso. Assim, é fundamental que as organizações indígenas passem a participar das discussões da Ompi para proteger seus direitos. Para isso, devem preencher um formulário com pedido de credenciamento a ser encaminhado à Ompi. Os interessados em receber o formulário podem entrar em contato com o Instituto Warã pelo fone/fax: 61 322-7447, ou pelo email warã.brasil@uol.com.br

ISA, Paulo Celso de Oliveira
Pankararu, advogado do Instituto Warã

 

Finaciamento Verde

Agência Brasil – ABr – Atividades produtivas que não desmatam a floresta nem provocam queimadas poderão ter prioridade para receber financiamento do Fundo Constitucional do Centro Oeste (FCO).

A proposta será encaminhada pelo Ministério do Meio Ambiente ao Conselho de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Condel), como forma de incentivo econômico para atividades produtivas que adotam processos ambientalmente sustentáveis. O Condel é o órgão gestor do Fundo Constitucional do Centro-Oeste. O secretário de Desenvolvimento Sustentável do Ministério do Meio Ambiente, Gilney Viana, explicou que a introdução de instrumentos econômicos é uma das formas que o governo tem para pressionar e garantir a preservação do meio ambiente.

De acordo com a proposta, o Fundo poderá dar prêmios na taxa e rebatimento no valor principal financiado para criar a adimplência ambiental. “Além de cumprir a lei (ambiental), o tomador vai evitar danos ao meio ambiente”, afirmou Viana.

O ministério do Meio Ambiente propõe também a criação da “carteira sustentável”. Gilney Viana explicou que o objetivo é reservar parte dos recursos para projetos sustentáveis como forma de evitar o passivo ambiental. O Fundo, explicou, destinará inicialmente R$ 10 milhões para processos que evitam queimadas e desmatamento, como a produção de produtos sustentáveis da floresta e oriundos de resíduos sólidos como de madeira, de lixo e de plástico.

Cristina Guimarães

Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)

ISA – Aprovado há um ano pelo Congresso Nacional, o acordo internacional sobre os povos indígenas e tribais em países independentes da agência multilateral da Organização das Nações Unidas (ONU) traz para o ordenamento jurídico brasileiro diversas inovações que contribuirão para a defesa dos povos indígenas.

Ratificada há pouco mais de um ano, depois de tramitar por 11 anos no Congresso Nacional, a Convenção 169 da OIT entrou em vigor no país na sexta-feira (25/7) e passa a ser um importante instrumento internacional na defesa dos direitos indígenas brasileiros. A adoção da palavra “povos”, fundamentada no princípio de que os índios são sociedades permanentes, tem como intuito propiciar o estabelecimento de uma nova relação entre os índigenas e o Estado, baseada no reconhecimento da diversidade cultural e étnica. Além disso, a utilização do termo implica outorgar-lhes proteção e incentivá-los a estabelecer suas próprias prioridades de desenvolvimento.

A Convenção 169, de 1989, que conta até o momento com a adesão de 17 países, está dividida em três seções principais. A primeira seção preconiza que os governos devem criar meios que permitam a participação dos povos indígenas na tomada de decisões de órgãos administrativos e instituições legislativas. Exige também que sejam consultados em relação a medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente.

Afirma ainda que os povos indígenas têm o direito de decidir sobre suas prioridades no que tange ao processo de desenvolvimento, e de gerir, na medida do possível, seu próprio desenvolvimento econômico, social e cultural. Mais do que isso, determina que os governos têm obrigação de criar as condições que permitam a esses povos contribuírem ativa e eficazmente para o processo de desenvolvimento. Em alguns casos isso pode ser traduzido em ações de ajuda aos referidos povos para adquirir o conhecimento e as capacidades necessários para compreender as opções existentes de desenvolvimento e tomar as decisões pertinentes.

Em relação a planos e programas de desenvolvimento que os afetem, os povos indígenas deverão participar de sua formulação, execução e avaliação. Ademais, planos de desenvolvimento econômico que envolvam áreas ocupadas por comunidades indígenas e tribais deverão ser concebidos com vista, entre outras coisas, à melhoria das condições de vida, geração de oportunidades de emprego e conquistas educacionais. A Convenção dispõe também que os governos deverão executar estudos que avaliem possível impacto dos programas e planos de desenvolvimento de execução prevista nas áreas por eles ocupadas.

A cooperação dos povos indígenas e tribais deve ser considerada ainda na concepção, operação e avaliação dos serviços de saúde e de educação, inclusive nos programas de formação profissional que os beneficiem.


Temas específicos

A seção II da Convenção dispões sobre temas específicos, como terra, educação, emprego, formação profissional, artesanato e atividades rurais, previdência social e saúde, contatos e cooperação através das fronteiras, e enumera uma série de direitos que pressupõem o exercício da capacidade civil plena, como, por exemplo, o direito de associar-se, o direito de aderir a sindicatos, o direito de executar os programas que os afetem, por exemplo, os serviços de saúde, entre outros pontos.

Ao tratar sobre território, o documento impõe que deverá ser reconhecido aos povos indígenas o direito de propriedade e posse das terras que ocupam tradicionalmente. Dispõe também que medidas deverão ser tomadas para salvaguardar seus direitos de utilizar as terras que não são necessariamente ocupadas por eles, mas às quais tradicionalmente têm tido acesso. O “uso” de terras que esses povos não ocupam, mas às quais têm acesso para suas “atividades tradicionais e de subsistência”, foi reconhecido como um direito adicional e não como uma alternativa de direito de propriedade. Desta maneira, a Convenção exige que os governos reconheçam que, havendo uma ocupação tradicional, os povos indígenas e tribais têm efetivamente direitos sobre as terras em questão. Apesar de não especificar quando um caso deverá ser considerado como tal, a disposição deve ser lida no contexto do artigo 23, que estabelece o reconhecimento e o fortalecimento das atividades tradicionais, inclusive a caça e o pastoreiro.

A Convenção inova em relação ao artigo 231 da Constituição Federal de 1988, que trata dos direitos indígenas, e alguns aspectos, portanto, deverão ser disciplinados. Ainda em vigor, o Estatuto do Índio, de 1973, apesar de algumas revogações por força constitucional, tem uma visão assimilacionista não compatível com os princípios fundamentais da Convenção que supõe que os povos indígenas e tribais podem falar por si mesmos e têm o direito de participar no processo de tomada de decisões que lhes dizem respeito.


Seminário sobre o tema

O Instituto Socioambiental (ISA), o Warã Instituto Indígena Brasileiro e a Rainforest Foundation-US, com o apoio da Organização Internacional do Trabalho, realizarão um seminário nos dias 11 e 12/8, em Brasília, para discutir a importância da ratificação da Convenção 169 da OIT pelo Brasil e as expectativas jurídicas e políticas dos povos indígenas em relação a este novo instrumento internacional. Mais informações pelo e-mail seminario.169oit@socioambiental.org.

Leia a íntegra da Convenção 169 da OIT.

Resumo da Convenção 169 da OIT

Política Geral – Princípios e condições básicas que os governos devem respeitar em suas relações com os povos indígenas e tribais

A Convenção estabelece os direitos dos povos indígenas e tribais de:
– ter uma existência duradoura e diferente;
– definir suas próprias prioridades de desenvolvimento e de exercer controle sobre o mesmo, na medida do possível;
– serem consultados de boa-fé, mediante procedimentos apropriados e por meio de suas instituições representativas com relação a decisões susceptíveis de afetá-los diretamente, inclusive com relação a medidas administrativas ou legislativas, assim como sobre planos de desenvolvimento;
– manter seus costumes e instituições, inclusive os métodos tradicionalmente utilizados para reprimir os delitos cometidos por seus membros, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais definidos pelo sistema jurídico nacional nem com os direitos humanos internacionalmente reconhecidos.

Os governos deverão:
– definir a que grupos se aplica a Convenção, com base em critérios objetivos (idioma, parentesco, costumes, etc.) e na auto-identificação dos povos indígenas e tribais;
– assegurar aos povos indígenas e tribais o gozo, em igualdade de condições, dos mesmos direitos e oportunidades concedidos aos demais membros da comunidade nacional;
– ajudar os povos indígenas e tribais a eliminar as diferenças sócio-econômicas existentes entre eles e os demais grupos da comunidade nacional;
– respeitar os costumes dos povos indígenas e tribais, aos lhes aplicar a legislação nacional, inclusive quando se aplicam sanções penais;
– estabelecer mecanismos e procedimentos apropriados de consulta com os povos indígenas e tribais;
– assegurar-se de que se realizem estudos apropriados, desde que possível, em cooperação com os povos interessados, para avaliar o impacto social, espiritual, cultural que possam ter as atividades de desenvolvimento sobre o meio ambiente. Os resultados desses estudos servirão de critérios fundamentais para a execução das ditas atividades;
– promover as instituições e iniciativas dos povos indígenas e tribais.


Disposições Específicas

Terras – compreende o conceito de territórios, o que cobre a totalidade habitat das regiões que os povos indígenas e tribais ocupam ou utilizam de alguma maneira.

Os governos deverão:
– reconhecer, quando for o caso, a relação especial que têm os povos indígenas e tribais com suas terras, inclusive os aspectos coletivos dessa relação;
– reconhecer os direitos de propriedade e de posse das terras que tradicionalmente ocupam; o direito ao uso das terras às quais têm tido acesso tradicionalmente para suas atividades tradicionais e de subsistência;
– identificar as terras dos povos indígenas e tribais e proteger seus direitos de propriedade e de posse, mediante sanções previstas pela lei contra toda intrusão não-autorizada e por meio de procedimentos para resolver as reivindicações de terras
– proteger os direitos do povos indígenas e tribais sobre os recursos naturais de suas terras e territórios, inclusive seu direito de participar da utilização, administração e conservação desses recursos;
– consultar os povos indígenas e tribais antes de realizar trabalhos de prospecção e de exploração de minerais ou recursos do subsolo ou outros recursos cuja propriedade seja do Estado, mas que se encontram nas terras de propriedade dos povos indígenas e tribais;
– assegurar que os povos indígenas e tribais percebam uma indenização justa e eqüitativa por qualquer dano que sofram por essas atividades e que participem dos benefícios que produzam as mesmas;
– consultar os povos indígenas e tribais toda vez que se considere modificar sua capacidade de alienar suas terras;
– respeitar os procedimentos tradicionais de transmissão, entre os povos indígenas e tribais, dos direitos sobre as terras existentes;
– garantir aos povos indígenas e tribais um tratamento em igualdade de condições com os demais setores da população no desenvolvimento dos programas agrários nacionais;
– os povos indígenas e tribais não deverão ser removidos das terras que ocupam, a não ser em caso rigorosamente necessário.

No caso de remoção de suas terras ancestrais, os povos indígenas e tribais têm o direito de:
– só serem removidos com seu livre consentimento e com pleno conhecimento de causa ou ao termo de procedimentos adequados, inclusive consulta pública;
– regressar a suas terras quando deixarem de existir as causas que motivaram a remoção e o reassentamento;
– receber terras em qualidade e estatuto jurídico iguais às terras que antes ocupavam, caso não seja possível o retorno;
– ser plenamente indenizados quando forem reassentados.


Contratação e condições de emprego

Os povos indígenas e tribais têm direito de:
– ter acesso a emprego, condições de trabalho, assistência médica e social e a uma remuneração eqüitativa, em condições de igualdade com os demais trabalhadores;
– exercer todas as atividades sindicais lícitas.

Os governos deverão:
– adotar, em cooperação com os povos indígenas e tribais, medidas especiais para proteger seus direitos trabalhistas, quando esses direitos não estejam eficazmente protegidos pela legislação aplicável aos trabalhadores em geral;
– evitar qualquer discriminação contra os trabalhadores indígenas e/ou tribais, garantindo-lhes proteção contra condições perigosas de trabalho, constrangimento sexual e sistemas coercitivos de contratação;
– assegurar que os trabalhadores indígenas e/ou tribais sejam plenamente informados sobre seus direitos trabalhistas e procedimentos existentes para sua proteção.


Formação profissional, artesanato e indústrias rurais

Os povos indígenas e tribais têm direito de:
– dispor das mesmas oportunidades de formação profissional que os demais cidadãos.

Os governos deverão:
– promover e reforçar, quando necessário, com a participação dos povos indígenas e tribais, atividades tradicionais relacionadas com as economias de subsistência, facilitando adequada assistência técnica e financeira;
– desenvolver programas especiais de formação, caso necessário, baseado nas necessidades concretas dos povos indígenas e tribais; transferir-lhes, quando possível e com sua anuência, a responsabilidade da organização e funcionamento desses programas especiais.


Previdência social e saúde

Os povos indígenas e tribais têm direito de:
– ser atendidos pelos sistemas de previdência social ou serviços adequados de saúde, em âmbito comunitário, respeitados seus métodos de prevenção, práticas curativas e medicamentos tradicionais;

Os governos deverão:
– planejar e administrar os serviços de saúde, em cooperação com os povos indígenas e tribais, ou lhes proporcionar os meios que lhes permitam planejar e administrar esses serviços de uma maneira autônoma;
– dar preferência à formação e ao emprego do pessoal de saúde da comunidade local.


Educação e meios de comunicação

Os povos indígenas e tribais têm direito de:
– receber educação em todos os níveis nas mesmas condições que as demais pessoas da comunidade nacional.

Os governos deverão:
– desenvolver e aplicar, em cooperação com os povos indígenas e tribais, programas de educação e serviços adequados a suas necessidades, com pleno respeito a suas tradições, cultura e história;
– reconhecer o direito dos povos indígenas e tribais de criar suas próprias instituições e meios de educação, desde que satisfaçam as normas mínimas estabelecidas;
– tomar medidas para que os povos indígenas e tribais tenham a oportunidade de dominar a língua nacional ou uma das línguas oficiais do país, assim como preservar e promover o desenvolvimento e a prática das línguas dos povos indígenas e tribais;
– proporcionar conhecimentos gerais e aptidões que permitam as crianças dos povos indígenas e tribais participarem plenamente na vida de suas próprias comunidades e na comunidade nacional;
– adotar medidas adequadas, pelos meios de comunicação de massas e nas línguas dos povos indígenas e tribais, para lhes dar a conhecer seus direitos e obrigações;
– sensibilizar e educar os cidadãos não-indígenas sobre a situação dos povos indígenas e tribais a fim de eliminar os preconceitos contra eles.


Contratos e cooperação através das fronteiras

Os governos deverão:
– facilitar os contatos e a cooperação entre povos indígenas e tribais através das fronteiras, inclusive atividades econômicas, sociais e culturais e relacionadas com o meio ambiente.

Disposições gerais e administração – Especifica as medidas administrativas que os governos devem tomar para garantir a aplicação da Convenção.

Os governos deverão:
– criar instituições ou outros organismos apropriados para administrar os programas que afetam os povos indígenas e tribais, assegurando-lhes os meios necessários para seu cabal funcionamento;
– aplicar a Convenção de uma maneira flexível, levando em conta as condições e características próprias de cada país;
– ao aplicar a Convenção, não reduzir os direitos dos povos indígenas e tribais por força de outras convenções, instrumentos internacionais, tratados, leis nacionais ou costumes ou acordos.

Ana Flávia Rocha

III Encontro de Culturas Tradicionais

Agência Brasil – ABr – A segunda noite de apresentações do III Encontro de Culturas Tradicionais da Chapada dos Veadeiros, no município de São Jorge (GO), foi aberta pelo Boi de Reis de São Francisco (MG). Com 25 integrantes, o grupo andou pelas ruas da cidade arrastando o público para a frente do palco, onde, mais tarde, se apresentaram as fiandeiras de Sagarana (MG), o grupo Reis dos Cacetes e um grupo de violeiros, ambos de São Francisco (MG). A banda Casa de Farinha (DF) encerrou a noite.

Personagens míticos do norte de Minas, como a Mulinha de Ouro, o Rumãozinho, as baianas e o Boi fazem parte da tradição do grupo Boi de Reis, fundado em 1934. Eles fizeram encenações e apresentaram danças típicas da região como a dança das Catarinas, simbolizando as mulheres dos vaqueiros. O Tamanduá, coberto por palha, passeava entre as pessoas, brincando com as crianças e pregando sustos nos adultos.

As fiandeiras Mara e Marina cantam músicas populares enquanto cardam e fiam algodão no palco, sempre remetendo às antigas tradições da região e mostrando todas as fases do algodão e do processo do tear. As canções são acompanhadas pelo ruído da roda e pelo cardal. Os integrantes do Reis dos Cacetes, fundado em 1973, acompanhados de uma bateria, apresentaram uma dança com bastões – os cacetes. O uniforme de marinheiro é uma homenagem aos vapores do São Francisco.

Um dos momentos mais interessantes da noite aconteceu durante a apresentação dos violeiros de São Francisco (MG). Houve uma apresentação de Lundu, um tipo de sapateado forte, ritmado, onde o som dos sapatos no chão complementa o som das violas sertanejas. No início, apenas os mais velhos da região dançavam no palco, mas, em seguida, os mais jovens presentes na platéia foram chamados ao palco para dançar também.

A noite terminou ao som das baterias de Luciano Marques e André Tognie, acompanhando as vozes de Marta Carvalho, Andréia Aguiar, Claudia Daibert e Débora Aquino. Cantando e dançando coco, ciranda e canções populares, os integrantes da Casa de Farinha tiram som de folhas de zinco, panelas e molas, além de instrumentos de percussão mais usuais como chocalhos, mineiros e abês.

Todos os dias, até 3 de agosto, em um palco montado em frente à Casa de Cultura Guerreiros de Jorge, haverá apresentações de grupos populares do interior do Brasil. No último dia do Festival, haverá apresentação de Hermeto Pascoal e banda.

Brisa Queiroz

 

"O cupuaçu é nosso"

ISA – Com quatorze metros de largura por quatro de altura, uma faixa foi pendurada no corredor de acesso do Anexo II para o Anexo I do Congresso Nacional, caminho obrigatório para parlamentares e outras pessoas da Câmara e do Senado que se dirigem ao plenário. O dizer é simples e direto: “O cupuaçu é nosso”, impresso em letras gigantescas, em meio a mais de seis mil assinaturas.

A faixa de alerta é do Grupo de Trabalho Amazônico, que coordena a Campanha Contra a Biopirataria e ficará no corredor do plenário até sexta-feira (24/07). Só no primeiro dia, mais de 500 simpatizantes deixaram nela seus nomes, entre eles, a ministra Marina Silva, do Meio Ambiente. “Queremos chamar a atenção para a discussão da nova legislação referente à biopirataria, e que deve substituir a atual Medida Provisória 2.186″, diz José Arnaldo de Oliveira, assessor nacional de comunicação e campanhas do GTA.

“A campanha quer aproveitar o cupuaçu, um símbolo que atinge tanto os produtores, como indígenas, entre outros, para popularizar a discussão. Estamos preocupados principalmente com a questão do acesso ao patrimônio genético, o consentimento prévio informado e a repartição dos benefícios, mas também em proteger as sementes, que estão sob o efeito de outra lei”, explica. Oliveira refere-se à Lei de Cultivares, que permite ao cientista ou laboratório que fizer alterações genéticas em espécies vegetais tornar-se dono dos direitos de produção e comercialização dos produtos feitos a partir daquelas sementes. Um exemplo disso é a cobrança de royalties feita pela Monsanto pelo uso de sementes de soja transgênica.

De acordo com dados do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi), o Brasil registra bem menos patentes do que países desenvolvidos. São de cinco a sete mil por ano, enquanto o Japão registra 400 mil, os Estados Unidos 350 mil e a Alemanha 150 mil. O que é mais grave, porém, é que não se sabe ao certo quantos nomes de uso público brasileiros estão registrados como marca nem quantas espécies estão patenteadas no exterior. Um levantamento inicial da Campanha contra a Biopirataria aponta pelo menos 81 patentes, entre elas, 31 relacionadas ao guaraná, 13 para a unha-de-gato e duas para o abacateiro, para ficar nos mais conhecidos.

Entretanto, para Eduardo Vélez, secretário executivo do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), “qualquer número é apenas uma estimativa, um chute. Este é um número que nós gostaríamos de ter”. Vélez faz parte da Câmara Temática criada pelo CGEN para apresentar, até o final da próxima semana, um anteprojeto que servirá como base para as discussões no Congresso a respeito de uma nova legislação sobre o assunto. Vale ressaltar que a Câmara Temática tem uma representação equivalente entre órgãos do governo e sociedade civil. O Conselho, formado inicialmente apenas por integrantes do governo, passou este ano a contar com outra categoria, a dos convidados permanentes, da qual o ISA faz parte.

Ali, entre outras coisas, busca-se uma atribuição melhor das responsabilidades entre os órgãos do governo sobre os projetos de pesquisa genética, cuja aprovação passou a depender exclusivamente do Conselho, a partir da Medida Provisória 2.186. Com isso, há um “engessamento” das atividades relacionadas ao tema, principal reclamação por parte de pesquisadores. Se não há investigação científica, há poucos registros de patentes. De abril de 2002, quando o CGEN passou a funcionar, até julho de 2003, a ele chegaram 60 pedidos de pesquisa, dos quais apenas 11 foram aprovados. Para Vélez, a quantidade recebida não reflete o número real, o que significa que pode haver muitas pesquisas em andamento de forma ilegal. “Isso é um dado importante, pois revela que não temos um quadro absoluto do número de projetos operando, mas deve-se ter em mente que o controle do acesso ao patrimônio genético é recente e está em fase de implantação”, avalia.

De acordo com o secretário-executivo, a questão dos conhecimentos tradicionais está praticamente toda reformulada no anteprojeto e, além disso, pretende-se diminuir os requisitos necessários à licença para estudos que não tenham objetivos comerciais ou econômicos. “Hoje, para uma pesquisa sobre a evolução dos macacos e para uma sobre plantas medicinais, os requisitos são os mesmos, mas há um claro diferencial de potencial econômico entre elas”, diz o secretário-executivo.

O começo da história

A história que culminou com o aparecimento da faixa no Congresso Nacional começa com a Amazonlink. Fundada em 2001, com sede em Rio Branco (AC), a ONG busca facilitar o contato de produtores rurais e comunidades indígenas da Amazônia com compradores no exterior, principalmente na Alemanha. Conta-nos Michael Schmidlehner, presidente da Amazonlink: “No final de 2002, estávamos fazendo uma amostra de bombons de cupuaçu para a ONG Regenwaldinstitut, quando decidimos fazer uma pesquisa de mercado para saber se algum produto com a fruta já estava sendo comercializado no país. Acabamos identificando uma pessoa que vendia geléia e que nos alertou sobre o perigo de colocar o nome cupuaçu em qualquer mercadoria, por ser uma marca registrada”.

O fato acabou dando origem à campanha Limites Éticos Acerca do Registro de Marcas e Patentes de Recursos Biológicos e Conhecimentos Tradicionais da Amazônia, organizada inicialmente pela Amazonlink, mas passada ao Grupo de Trabalho Amazônico durante a Festa do Cupuaçu, realizada em abril deste ano, em Presidente Figueiredo (AM). Neste encontro, que contou também com a participação do Greenpeace Brasil, surgiu a idéia de se fazer a faixa que está no Congresso Nacional. O feito mais notável desta articulação é ter conseguido, em pouco mais de dez dias, junto com o Instituto Brasileiro de Lei de Comércio Internacional (Ciited), entrar com um processo de contestação da marca cupuaçu no Japão, um dia antes que se encerrasse o prazo.

Tanto a marca quanto a patente relativa à produção e uso da gordura da semente estão registradas pela empresa Asahi Foods Co., Ltd no Japão e União Européia. Nos Estados Unidos, a propriedade aparece sob o nome do mesmo “inventor”, Nagasawa Makoto, mas relacionada a outra empresa, a Cupuacu International Inc. (o cedilha não consta em nenhum dos registros). Existem ainda patentes relacionadas ao cupulate, “a resposta amazônica ao chocolate”, de acordo com o site oficial da empresa norte-americana.

Para Michael Schmidlehner, o cupuaçu não é um caso isolado, mas apenas um dos mais evidentes. A Amazonlink divulgou, em 15/07, o resultado preliminar de um levantamento sobre patentes relacionadas à secreção da rã Phyllomedusa bicolor, utilizada em diferentes rituais pelas tribos Kaxinawá, Katukina e Ashaninka, entre outras populações tradicionais do Vale do Juruá (AC).

Participe da Campanha contra a Biopirataria.

ISA, Flávio Soares de Freitas,

Música para o Velho Chico

Agência Brasil – ABr – A população que mora às margens do Rio São Francisco terá a oportunidade de assistir a um dos mais conceituados pianistas brasileiros. Arthur Moreira Lima está organizando uma turnê que passará por mais de dez cidades ao longo do Velho Chico, saindo, no dia 13 de setembro de São Roque em Minas Gerais até Penedo, em Alagoas, cortando a Bahia, Sergipe e Pernambuco em uma viagem com mais de um mês de duração.

Num caminhão-teatro, com 40 metros quadrados e seu piano Steinway, Moreira Lima percorrerá os municípios apresentando um repertório que vai da música popular a obras clássicas mais populares, como Beethoven, Chopin, Villa-Lobos, Ernesto Nazaré e Pixinguinha.

Segundo Moreira Lima, o espetáculo será uma oportunidade para muitas pessoas terem contato com um tipo de espetáculo onde predominará a interação com o público. Além da apresentação, ele vai falar para o espectadores sobre os autores e as obras apresentadas. Precedendo o concerto de piano, a produção do espetáculo abrirá espaço para a apresentação de artistas locais.

Paralelamente ao evento cultural, haverá atividades com as escolas e grupos de música das cidades, um tipo de workshop de educação. Além de cultura e educação, a comitiva levará também saúde. Um grupo formado por cinco agentes, coordenado pela esposa de Moreira Lima, a dentista Margareth Monteiro, apresentará palestras sobre educação sanitária, saúde bucal, higiene e alimentação.

O Projeto São Francisco – Um Rio de Música também divulgará ações do governo, como a Conferência Nacional do Meio Ambiente e o Fome Zero. O espetáculo é uma iniciativa da Secretaria de Comunicação de Governo com o patrocínio da Caixa Econômica Federal e da Empresa de Correios e Telégrafos.

Cristina Guimarães

Seminário discute nova política indigenista

Agência Brasil – ABr – Saúde de qualidade, educação diferenciada, demarcação de terras e respeito aos povos indígenas são algumas das reivindicações que serão apresentadas ao governo em um plano nacional de políticas indigenistas. Esse documento começou a ser estruturado essa semana, durante o Seminário sobre Nova Política Indigenista.

O coordenador de Estudos Especiais da Fundação Nacional do Índio (Funai), Fernando Schiavini, explicou que no seminário serão definidos temas para a I Conferência Nacional de Política Indigenista. “Esse seminário é um ponto de partida para esta discussão que queremos que seja nacional”, disse o coordenador.

Segundo dados da Funai, no Brasil existem cerca de 350 mil índios registrados, porém, de acordo com o último censo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), esse número pode chegar a 710 mil.

O índio Crisanto Rudzö, da tribo Xavante, relatou as dificuldades enfrentadas hoje pelos índios. Aos oito anos de idade, ele teve que deixar a aldeia São Marcos, em Mato Grosso, para buscar escola nas cidades próximas. De cidade em cidade, o pequeno Xavante veio até Brasília, onde se formou em técnico em administração. A discriminação foi seu maior obstáculo na busca de sua formação. “Foi muito dificil conseguir uma escola que aceitasse um índio”, disse. O seu maior sonho é se formar em uma universidade.

Como Crisanto, muitos índios hoje estão buscando uma formação melhor. A presidente do Conselho Nacional de Mulheres Indígenas, Mirian Terena, disse que os índios estão mudando. “Não queremos ver mais o lado do índio folclórico. Hoje os índios são advogados, professores, médicos. Não queremos mais que falem por nós. Queremos ser os verdadeiros agentes sociais da nossa causa”, afirmou.

Mirian contou também que tem observado uma maior participação feminina nos movimentos da causa indígena. Para coroar este maior envolvimento feminino, a secretária Especial de Política para as Mulheres, Emília fernandes, vai indicá-la para o cargo de Conselheira Nacional dos Direitos das Mulheres.

Andréia Araujo

 

Tribos descontentes

Agência Brasil – Representantes de tribos indígenas de cinco estados e do entorno do Distrito Federal foram hoje no Palácio do Planalto pedir a saída do presidente da Fundação Nacional do Índio(Funai), Eduardo Almeida. Eles queriam uma audiência com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas foram recebidos pelo subsecretário-geral da Presidência da República, César Álvares, a quem apresentaram um documento com críticas ao trabalho de Almeida na Funai, destacando a falta de assistência nas áreas de saúde e educação.
Os índios exigiram que o documento fosse entregue ao presidente, para que este tome providências.

Segundo César Álvares, não está em discussão a permanência do presidente da Funai no cargo. “Estamos discutindo se há críticas: vamos ouvir e, se entendermos que são pertinentes, vamos corrigir o que tem que ser corrigido”, afirmou. Sobre a possibilidade de o documento que pede a saída de Eduardo Almeida ter uma resposta positiva de Lula, o subsecretário-geral disse que a autoridade para nomear, ou não, é do presidente da República. “Não será um abaixo-assinado, por mais expressivo das lideranças indígenas que seja, que determinará uma decisão desta natureza”, afirmou Álvares.

Estiveram no Palácio do Planalto representantes de tribos dos estados do Pará, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pernambuco e do entorno do Distrito Federal.

Luciana Vasconcelos e Nelson Motta