Entidades ambientalistas se retiram da negociação sobre código florestal

Enquanto o Presidente Lula assume metas para redução do desmatamento e das emissões de gases de efeito estufa no Brasil – e Santa Catarina contabiliza centenas de mortos, milhares de desabrigados e bilhões em prejuízos, decorrentes da ocupação irregular e consentida de áreas que deveriam ser de preservação permanente – o Ministro Reynhold Stephanes da Agricultura, em proposta já acordada com parte da bancada parlamentar ruralista no Congresso Nacional, se empenha em aprovar, ainda em dezembro, um pacote que ofende o interesse público, a legalidade e os agricultores que cumprem com a mesma.

Vejamos:

1) Anistia geral e irrestrita para as ocupações irregulares em Área de Preservação Permanente existentes até 31 de julho de 2007 – incluindo topos de morros, margens de rios, restingas, manguezais, nascentes, montanhas, terrenos com declividade superior a 45º. Isso comprometeria não apenas os recursos hídricos, mas até mesmo os próprios ocupantes de áreas de risco, em função de enchentes e desmoronamentos como aqueles vistos em Santa Catarina.

2) Redução dos percentuais de reserva legal na Amazônia sem a realização do zoneamento ecológico-econômico, instrumento previsto por lei para garantir a adequação das ocupações do solo rural, um dos poucos elementos de consenso entre ruralistas e ambientalistas até o momento. Enquanto o Plano Nacional sobre Mudanças Climáticas propõe a necessidade de recuperação de mais de 100 milhões de hectares de pastos abandonados ou degradados, o Ministério da Agricultura cogita a consolidação de ocupações independentemente da confirmação da aptidão do solo.

3) Escambo de áreas desmatadas na Mata Atlântica ou no Cerrado por floresta na Amazônia,  quebrando por completo a lógica prevista na Lei da equivalência ecológica na compensação de áreas e permitindo a consolidação de grandes extensões de terra sem vegetação nativa, o que se agrava com a consolidação de todas as ocupações ilegais em área de preservação permanente até 2007 e citada acima.

4) Possibilidade, para os estados, de reduzir todos os parâmetros referentes às áreas de preservação permanente, acabando com o piso mínimo de proteção estabelecido pelo código florestal, o que pode ensejar mais desmatamento em todos os biomas no Brasil e a competição pela máxima ocupação possível.

A proposta apresentada pelo Ministério da Agricultura e Frente Parlamentar da Agropecuária é uma verdadeira bomba-relógio para fomentar novas situações como aquelas de Santa Catarina, legalizando e incentivando a ocupação de áreas ambientalmente vulneráveis.

Não é possível discutir e negociar com um ministério que, em detrimento do interesse público, se preocupa apenas em buscar anistias para particulares inadimplentes. Para ter credibilidade, o processo de negociação sobre código florestal deve ser vinculado à obtenção do desmatamento zero, conforme assumido pelo presidente da república, e ao cumprimento da legalidade em todo o território nacional.

As organizações ambientalistas abaixo assinadas acompanharam as duas primeiras reuniões do grupo de trabalho formado pelos Ministérios da Agricultura, do Meio Ambiente  e do Desenvolvimento Agrário acreditaram na seriedade e no compromisso do grupo para com a produção agrícola sustentável no país e propuseram soluções viáveis de interesse geral. Agora, em respeito à sociedade nacional, às vitimas atuais e futuras do desflorestamento e aos produtores rurais que vêm cumprindo a lei, se retiram do referido grupo e denunciam mais uma iniciativa unilateral e desprovida de base técnica e  jurídica. O fato que esta iniciativa seja oriunda do próprio poder executivo federal, contrariando o anúncio do chefe do executivo, requer que o Presidente crie condições para discutir, com legitimidade e equilíbrio, como aprimorar e implementar melhor o código florestal, para que possa mais efetivamente contribuir para o desmatamento zero.

  • Amigos da Terra – Amazônia Brasileira
  • Conservação Internacional
  • Greenpeace
  • IMAZON
  • Instituto Centro de Vida (ICV)
  • Instituto Socioambiental (ISA)
  • IPAM
  • TNC Brasil
  • WWF-Brasil

Pinturas Kayapó na off-Bienal 2008

Pela primeira vez na história da Off-Bienal, serão expostas pinturas
tradiconais elaboradas pelas mulheres Kayapó participantes do projeto Menire. A abertura do evento será
dia 21 de outubro de 2008, na Jô Slavieiro & Guedes Galeria de
Arte, em São Paulo. As peças ficam expostas até o mês de dezembro.

ndios contestam a construção de hidrelétricas em Mato Grosso

Cerca de 84 índios das tribos Enawene Nawe e Kamaiurá estiveram reunidos hoje (5), no Distrito Federal, para definir propostas contra a construção de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) em Mato Grosso. O presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Márcio Meira, e representantes do governo do estado de Mato Grosso, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) participaram do encontro.

Desde 2004, os índios protestam contra as obras de mais de 83 PCHs próximas ao Rio Juruena e aos afluentes do Rio Xingu. Segundo o representante da comunidade do Parque Indígena do Xingu , Pablo Kamaiurá, com essas construções a reprodução de peixes desses rios estará comprometida e com isso a base da alimentação indígena da região será afetada.

Pablo afirma ainda que não foi feito nenhum estudo de impacto ambiental da área e que as comunidades indígenas não estão sendo consultadas sobre as novas construções.

Os índios pedem a realização de audiências públicas com todos os órgãos responsáveis por licenciamentos ambientais para que as reivindicações das comunidades sejam ouvidas.

Sentença Absolutória Imutável: Segurança Jurídica ou Perpetuação de Injustiças?

O covarde assassinato no dia 12 de fevereiro de 2005 da Irmã Dorothy Mae Stang, 73 anos, missionária americana naturalizada brasileira, ganhou repercussão internacional, provocando uma mobilização popular para clamar por medidas mais efetivas do governo federal e do estado do Pará na cessação da violência e para a proteção da Amazônia e seus habitantes, que dependem dela para sobreviver e, principalmente, garantir a segurança das pessoas que trabalham contra a destruição que assola as matas e contra os fazendeiros da região que a provocam.

Dorothy atuava há 20 anos no trabalho com camponeses e na defesa dos direitos humanos. Naquele dia 12 de fevereiro, nas proximidades do município de Anapu, interior do Pará, após ser abordada por dois pistoleiros e questionada se portava alguma arma, irmã Dorothy leu uma passagem da Bíblia e em seguida foi executada com seis tiros que lhe tiraram a vida.

A justiça condenou os executores, Rayfran das Neves Sales, o "Fogoió", e Clodoaldo Carlos Batista, o "Eduardo", a 27 e 17 anos de prisão, respectivamente, pelo assassinato da missionária. Amair Feijoli da Cunha, o "Tato", foi condenado a 27 anos de prisão como intermediário do assassinato, mas teve a pena reduzida por colaborar com o processo.

Em maio de 2007, o fazendeiro Vitalmiro Bastos de Moura, o Bida, foi condenado a 30 anos de reclusão em regime fechado, pela acusação de ser o mandante do crime.

Como previa a legislação brasileira, por terem sido condenados a mais de 20 anos de reclusão, Rayfran e Vitalmiro foram submetidos a um novo julgamento. O acusado de executar a irmã foi condenado novamente, com a pena acrescida de mais um ano, porém durante seu depoimento procurou inocentar o fazendeiro Bida de ser o mandante do crime, alegando que se sentia “ameaçado” pela missionária, assumindo sozinho a autoria do crime.

O Júri, baseado apenas neste depoimento testemunhal (gif), inocentou o fazendeiro por cinco votos a dois, colocando-o imediatamente em liberdade.

A absolvição de Bida surpreendeu o país inteiro. A constatação da impunidade percorreu o país, causando manifestações de revolta em diversas esferas e principalmente da família.

O promotor Edson Souza, que atuou na acusação pelo Ministério Público, impetrou uma apelação pedindo novo julgamento, com a fundamentação de que a decisão dos jurados foi contrária às provas dos autos. A apelação deverá ser apreciada até o final do ano.

No primeiro julgamento o fazendeiro Bida foi condenado a 30 anos de reclusão em regime fechado e no segundo julgamento, absolvido. O duplo julgamento em um mesmo tribunal tornou-se incoerente com o princípio que está expresso no Código de Processo Penal,  de que a decisão do júri é soberana,  e com a completa inversão de veredicto, era necessário uma reforma na ordem jurídica que disciplina o procedimento do Tribunal do Júri. No dia 09 de junho de 2008, através da Lei 11.689, foi abolido o protesto por novo júri, corrigindo essa distorção. Essa lei,  além de regular o procedimento, torna mais acessíveis aos jurados os quesitos formulados, permitindo uma melhor decisão. Corrigida essa falha, voltamos ao caso da irmã Dorothy.

A apelação impetrada pelo promotor Edson Souza, segundo o Código, só pode versar sobre nulidades processuais após a pronúncia, quais sejam: se o juiz sentenciar contrariamente a lei ou decisão dos jurados e se for essa decisão contrária às provas dos autos. Se a apelação da acusação for acolhida, o julgamento de Bida será anulado e ele deverá ser submetido a novo julgamento. Mas, se a apelação não for acolhida ? Se o tribunal superior entender que os jurados agiram de acordo com a prova testemunhal? A sentença transitará em julgado, confirmando a decisão e tornando-a imutável. E se daqui a algum tempo surgirem provas irrefutáveis da participação de Vitalmiro Bastos na “encomenda” da morte da irmã Dorothy? O que poderá ser feito então?

A coisa julgada material torna-se definitiva fora do processo em que foi proferida para impedir uma nova persecutio criminis sobre o mesmo fato delituoso que constituiu objeto da decisão tornada preclusa e imutável em virtude da coisa julgada formal. Ao tornar imutável os efeitos da sentença, impossibilita o reexame do mérito da questão decidida.

É vedada a interposição de revisão criminal para desconstituir a sentença penal absolutória (revisão pro societate), sob pena de ofensa ao princípio da irretratabilidade dessas decisões, confirmadas pelo próprio art. 621 do CPP, que elenca somente “sentenças condenatórias”. É defeso também na revisão criminal impetrada pelo condenado agravar sua situação, proibindo a reformatio in pejus. Neste caso, a revisão criminal feita pelo condenado deve basear-se na existência de uma pretensão objetiva razoável. Após o processo findo (coisa julgada transitada em julgado), deve haver algum prejuízo ao condenado – erro in judicando ou erro in procedendo – que justifique o processo impugnativo. Quanto a possibilidade jurídica do pedido, por exemplo, existência de sentença condenatória e existência de alguma hipótese legal de cabimento, elencadas no art. 621 do CPP. Ampliando o conceito, deve haver sentença condenatória, transitada em julgado, insuscetível de recurso, que esteja impregnada de vícios (erro ou injustiça).

O impedimento de ação revisional pro societate e a principal razão que norteia aqueles que são contrários à possibilidade de cabimento desta revisão, é a preservação da segurança jurídica, da imutabilidade da sentença, que não pode estar, a cada momento, sob reexame, a ponto de tornar-se assunto ad eternum, afirmando que somente caberia quando em jogo a própria liberdade humana.

De toda a sorte não se pode negar que é possível a revisão, não só quando interessa ao acusado, mas também quando é favorável aos interesses da justiça, ou seja, quando, após o trânsito em julgado da sentença absolutória, descobrirem-se provas da responsabilidade criminal do condenado, ou então, que as provas produzidas em seu benefício e que fundamentaram a absolvição ou a extinção da punibilidade, revelaram-se falsas, como também quando pessoas arroladas como testemunhas prestarem falso testemunho, mesmo de livre vontade, e principalmente quando sob coação.
Nestes casos os interesses da coletividade devem prevalecer sobre os direitos individuais para preservar a paz social.

Não se pode duvidar que o objetivo do processo penal é de oferecer à sociedade a devida e esperada segurança e confiança na preservação da mesma. A supremacia do interesse público sobre o privado, que constitui um dos princípios da Administração Pública, também deve ser observada nas questões processuais penais. A justiça diz respeito a todos e, portanto, é crucial que ela esteja presente no dia a dia da coletividade. Nem sempre os conceitos contidos na Constituição, como dignidade de pessoa humana e outros, devem perpetuar situações que se tornem insustentáveis no meio social, provocando a sensação de impunidade.

A revisão pro societate, dentro deste contexto, seria necessária para que se alcançasse a verdadeira justiça e a almejada segurança de todos. É de suma importância que tenhamos em mente a verdadeira abrangência do termo "justiça", para podermos avaliar a importância da revisão de sentenças absolutórias, a fim de que haja, inclusive, um equilíbrio saudável para a vida social dos diversos direitos e garantias constitucionais, os quais, a propósito, não são absolutos.

Se a sentença condenatória pode ser revista em favor do condenado, porque não poderia ser, também, quando o interesse em jogo é da sociedade e da própria justiça? Se, por exemplo, o réu falsifica sua própria certidão de óbito visando a extinção da punibilidade, ou ainda, falsifica provas para obter sua absolvição, por que a s

entença que lhe foi favorável no processo não pode ser desconstituída através da revisão criminal?  No âmbito do Tribunal do Júri, poderia o condenado coagir testemunhas, financeira ou moralmente, para inocentá-lo? Esta sentença não deveria ser atacada por revisão criminal pelos parentes da vítima que sentiram traídos pelo Estado?

Desta forma, respeitando inúmeras opiniões em contrário, e com a prudência de que dentro da revisão criminal pro societate, também sejam exigidos os requisitos de admissibilidade, exatamente como para o condenado, principalmente nos casos excepcionais, naqueles crimes que provoquem verdadeira comoção social, em homenagem a justa retribuição pelo crime cometido, e em prol do fim da impunidade.

Somente o Ministério Público pode ser dotado de legitimidade, nos mesmos casos de liberdade de ação incondicionada, ou sendo legitimo que somente os familiares da vítima ou quem se sentir prejudicado diretamente pela absolvição do condenado, poderiam representar.

A sentença no processo de revisão nestes casos, deverá ser submetida ao Supremo Tribunal de Justiça, por tratar-se de matéria excepcional, e somente por voto unânime. Fato novo ou não apreciado no julgado é indispensável para propor a revisão.

Se assim não for possível, percebe-se também afronta a dignidade humana, estimula a impunidade e aumenta ainda mais a descrença nos valores de paz, justiça e esperança. O respeito à dignidade humana não significa deixar impune os culpados. É estarrecedor constatar, como no triste episódio da missionária, a impunidade que ainda ocorre nos limites nacionais.

É imprescindível que haja nova reforma no processo penal, para regular o procedimento da revisão em prol da sociedade, para que o Poder Judiciário seja visto como instituição comprometida com a verdade, elevando os índices de confiança da sociedade na segurança pública e na justiça.

Márcia Cruz Heofacker 
Acadêmica de Direito da
Pontifícia Universidade Católica do Paraná

Bibliografia

CERONI, Carlos Roberto Barros. Revisão Criminal. Características, conseqüências e abrangência. 1ª ed. Ed. Juarez de Oliveira Ltda. São Paulo, 2005

MARQUES, José Frederico. Elementos de Direito Processual Penal. Vol. III, 2ª ed. Ed. Millennium. Campinas/SP, 2003.

MIRABETE, Júlio Fabbrini. Processo Penal. 18ª ed. Ed. Atlas. São Paulo, 2006.
Revistas e jornais sobre o assunto. Caso da Irmã Dorothy. 2005 a 2008.

— As opiniões e informações deste artigo são de inteira responsabilidade de seu autor(a) —

Greenpeace protesta contra transporte de urânio na Bahia

A organização não-governamental Greenpeace demarcou com tinta amarela cerca de cinco quilômetros do trajeto da Avenida Bonoco, em Salvador, percorrido por caminhões carregados de concentrado de urânio. O protesto ocorreu na madrugada de hoje (23).

O objetivo da manifestação era chamar a atenção para o assunto, desconhecido por muitos moradores da cidade, além de “provocar a discussão e mostrar como se dá o ciclo [do urânio] no Brasil”, afirmou Rebeca Lerer, coordenadora da campanha de energia do Greenpeace.

Além da demarcação do trajeto com tinta, os manifestantes desenharam símbolos da radiação e fixaram placas em postes da avenida, para alertar sobre o transporte de material radioativo pelo local.

“Não existem doses seguras para a radiação. Há risco de acidentes ou vazamentos que poderiam liberar o material e contaminar o meio ambiente”, afirmou Rebeca.

A manifestação de hoje (23) faz parte das atividades programadas como seqüência da denúncia feita no relatório Ciclo de Perigo – Impactos da produção de combustível nuclear no Brasil divulgado pelo Greenpeace na semana passada. O trabalho apontou a contaminação da água por urânio na cidade de Caetité (BA).

O documento foi encaminhado ao Ministério Público Federal que marcou para o dia 6 de novembro uma audiência pública em Caetité para ouvir a população local e representantes da estatal Indústrias Nucleares do Brasil (INB). Também já há um procedimento administrativo no MPF/BA que apura o vazamento do material radioativo.

Em resposta ao relatório da ONG, a estatal divulgou nota afirmando que a organização “realiza aproximadamente 16 mil análises ambientais por ano e ao longo de 8 anos de operação montou um banco de dados que lhe permite assegurar que opera dentro dos limites estabelecidos pelos órgãos de licenciamento”.

Segundo a INB, o transporte feito de Caetité até o porto de Salvador, alvo do protesto realizado hoje, é uma operação de rotina, acompanhada por órgãos fiscalizadores.

Presidente do STF promete retomar julgamento sobre Raposa Serra do Sol este ano

O julgamento sobre a demarcação contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, interrompido em 27 de agosto por um pedido de vista do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, será retomado entre o fim de novembro e o início de dezembro.

A afirmação é do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, que participou hoje (12) do lançamento do programa Nossas Crianças, em Brasília, que reúne projetos do Judiciário em defesa da infância.

“Certamente vamos retomar Raposa Serra do Sol. Está previsto talvez para o final de novembro, início de dezembro. Vamos continuar”, disse, questionado sobre a agenda do Supremo para julgamentos importantes que devem ser feitos ainda este ano, como da interrupção de gravidez quando constatada anencefalia no feto e do reconhecimento da união civil homossexual para fins previdenciários.

O ministro também disse que, na pauta, os “outros temas dependem de pedidos e da possibilidade que tenhamos de fazer os ajustes necessários. Vamos começar também a julgar esse caso que chamam de Operação Furacão, que também está previsto para este ano”.

Esta operação, da Polícia Federal (PF), prendeu em abril deste ano 12 envolvidos em esquema de compra de sentenças judiciais para favorecer bingos e máquinas caça-níqueis. O STF concedeu habeas corpus a 15 acusados de participar do esquema, em 18 de setembro.

Mendes também voltou a dizer, quando indagado sobre a CPI dos grampos, que vai aguardar uma definição do inquérito. “Confiamos no trabalho sério que a Polícia Federal vem realizando”, afirmou.

Em setembro, o ministro foi convidado a prestar esclarecimentos na CPI sobre a interceptação de uma conversa telefônica entre ele o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), mas não compareceu, por orientação do STF, que veta a ida de ministros da Corte a CPIs.

Ministério Público denuncia líder arrozeiro por seqüestro de padres em Roraima

O prefeito de Pacaraima (RR) e produtor de arroz Paulo César Quartiero foi denunciado esta semana pelos crimes de seqüestro, cárcere privado, roubo e dano qualificados. Ele é acusado de ter ordenado a invasão a uma missão religiosa nas proximidades da Vila Surumu, dentro da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, no dia 06 de janeiro de 2004. Segundo a Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR-1), Quartiero coordenou a ação que resultou na destruição de bens e no seqüestro de três padres que estavam no local.

Em nota, a Procuradoria relata que os sacerdotes Ronildo Pinto de França, João Carlos Martines e César Alvallaneda permaneceram presos por dois dias sob a vigilância de pessoas ligadas a Quartiero.

De acordo com o Ministério Público (MP), a ação criminosa foi planejada para forçar autoridades a implementar a demarcação em ilhas da Raposa Serra do Sol. Posteriormente, em abril de 2005, o governo homologou a reserva com 1,7 milhão de hectares em área contínua e determinou a saída de todos os não-índios, condicionada ao pagamento de indenizações.

Entretanto, os grandes produtores de arroz se recusaram a deixar suas posses e o caso foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF). Em julgamento iniciado no último dia 27 de agosto, o relator, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela manutenção da demarcação em área contínua, mas um pedido de vista do ministro Menezes Direito adiou a decisão.

A denúncia do MP contra Quartiero, relativa ao fatos de 2004, será analisada no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Em caso de recebimento pela Corte e futura condenação, o prefeito de Pacaraima e outros quatro acusados estão sujeitos a pena de até 21 anos de prisão.

Procurado pela Agência Brasil, Quartiero negou a autoria das ações e se disse perseguido pelos procuradores federais.

“Tem duas páginas e meia de processos contra mim no Ministério Público. Eu tento me defender na medida em que posso, mas eles me processam com dinheiro público e eu tenho que gastar do meu bolso para contestar”, afirmou o prefeito. “Se aparece uma mulher gorda em Boa Vista, falam que a culpa é minha”, ironizou.

STF suspende julgamento de Raposa Serra do Sol

Após apresentação do voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto, que deu parecer pela manutenção da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (RR) em área contínua, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito pediu vista do processo.

O presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, disse que pretende retornar com a ação ao plenário "se possível ainda neste semestre".

Em seu voto, o ministro Ayres Britto rejeitou argumentos de suposta falsidade do laudo antropológico e proliferação estimulada de comunidades. Segundo o ministro, são nulas as titulações conferidas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a não-índios, pois as terras “já eram e permanecem indígenas”.

Britto argumentou que, em Roraima, há terra em abundância para toda a população do estado. “Tudo em Roraima é grandioso. Se há, para 19 mil índios, 17 mil quilômetros quadrados, para uma população de menos de 400 mil não-índios há 121 mil quilômetros quadrados.”

Logo após o pedido de vista, Ayres Britto voltou a comentar seu voto e reforçou seu posicionamento favorável à demarcação contínua. “Só a demarcação pelo formato contínuo atende os parâmetros da Constituição, para assegurar aos índios o direito de reprodução física, de reprodução cultural, de manter seus usos, costumes e tradições. A mutilação, com demarcação tipo queijo suíço, fragmentada, inviabiliza os desígnios da Constituição.”

Relator vota por demarcação em área contínua, com saída de não-índios da reserva

O ministro Carlos Ayres Britto, relator da ação que contesta no Supremo Tribunal Federal (STF) a demarcação em área contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, votou pela manutenção da reserva conforme homologada em 2005 pelo governo federal, com 1,7 milhão de hectares.

O ministro rejeitou argumentos de suposta falsidade do laudo antropológico e proliferação estimulada de comunidades. “Toda metodologia antropológica foi observadada pelos profissionais que detinham competência para fazê-lo. O estado de Roraima teve participação assegurada no grupo de trabalho da Funai [Fundação Nacional do Índio]. Não se confirma a informação de que houve expansão artificial de malocas. A extensão da área é compatível com as coordenadas constitucionais, e as características geográficas da região contra-indicam uma demarcação restritiva.”

Segundo o ministro, são nulas as titulações conferidas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a não-índios, pois as terras “já eram e permanecem indígenas”. Os rizicultores que passaram a explorar as terras partir de 1992 não têm, de acordo com Britto, qualquer direito adquirido sobre a terra. “A presença dos arrozeiros subtrai dos índios extensa área de solo fértil e degrada os recursos ambientais necessários à sobrevivência dos nativos da região.”

“O ato de demarcação foi meramente declaratório de uma situação jurídica preexistente, de direito originário sobre as terras. Preexistente à própria Constituição e à transformação de um território em estado-membro”, assinalou Britto. “Para mim o modelo de demarcação é contínuo, no sentido de evitar interrupção física entre o ponto de partida e de chegada”, acrescentou.

Britto argumentou que, em Roraima, há terra em abundância para toda a população do estado. “Tudo em Roraima é grandioso. Se há, para 19 mil índios, 17 mil quilômetros quadradros, para uma população de menos de 400 mil não-índios há 121 mil quilômetros quadrados.”

Britto definiu como "falso antagonismo" a idéia de que demarcação de terras indígenas atrapalha o desenvolvimento. “O desenvolvimento que se fizer sem os índios ou contra os índios onde estiverem eles instalados à data da Constituição de 1988, será o mais profundo desrespeito”, afirmou o ministro. Ele afirmou ainda que não há impedimento jurídico para que o Exército não atue nas reservas para preservar a soberania nacional.

“Não vale o argumento de que a demarcação contínua acarreta a não-presença do Estado. Isso não pode ser imputado aos índios, que não podem pagar a fatura por algo que não contraíram. A União deve cumprir o seu dever de assistir a todas as comunidades indígenas, inclusive com atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal em faixas de fronteira”, disse Britto.

Inicialmente, o ministro ressaltou que a Constituição Federal prevê tratamento diferenciado aos povos indígenas, como dispositivos suficientes para que os índios brasileiros não precisem recorrer a amparo jurídico estrangeiro.

Decisão do STF sobre Raposa pode levantar questionamento sobre outras demarcações

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello disse hoje (25) que, caso o Poder Judiciário opte por anular a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (RR) em área contínua, a decisão abre precedentes para questionamentos sobre outras áreas.

“Sem dúvida alguma, se o Supremo fixar que a demarcação deve ser setorizada por ilhas, evidentemente, isso se estenderá a todo o território nacional”, afirmou, durante o Encontro Nacional do Judiciário, pela manhã.

Já o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, destacou que “todas as possibilidades estão abertas” no julgamento, marcado para a quarta-feira (27), às 9h.

“Tenho a impressão de que, independentemente do resultado, esse julgamento vai balizar critérios para a demarcação de terras de fronteira e a participação dos estados nesse processo. O julgamento vai ser rico nesse tipo de orientação.”

Ele avaliou o julgamento como “importante” e destacou a existência de “questionamentos sensíveis” sobre do tema. Para Gilmar Mendes, o Judiciário precisa “se debruçar” sobre o assunto, pois o país aguarda uma definição clara sobre a demarcação em Raposa Serra do Sol.

“Nos interessa preservar e proteger as áreas indígenas e também ter segurança jurídica. Espero que seja um momento inicial dessa definição [para nova demarcações]. Salve engano, é a primeira vez que o Supremo se debruça com largueza sobre esse tema, sobre a Constituição de 1988.”

No dois pra lá, dois prá cá, quem dança é a floresta

Contrariando seu discurso de posse, quando afirmou que o Presidente Lula não permitiria a redução da Reserva Legal na Amazônia, o Ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, anunciou acordo com o Ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, para possibilitar que os produtores rurais possam fazer a recuperação da reserva legal com espécies exóticas. Isso significa na prática a redução da reserva legal de 80% para 50% na Amazônia, pois monoculturas de espécies exóticas não cumprem a função ecológica prevista no Código Florestal.

A proposta é a mesma do projeto de lei 6424/05, conhecido como Floresta Zero de autoria do Senador Flexa Ribeiro, por permitir bacias hidrográficas sem cobertura florestal. A possibilidade de compensação de reserva legal em outra bacia hidrográfica desestimula a recuperação de áreas degradadas, e mantém o cenário de desequilíbrio ambiental promovido pelos desmatamentos.

Consideramos fundamental que qualquer discussão ou negociação em torno do Código Florestal seja feita de forma transparente e com participação da sociedade civil e da comunidade científica. Esse debate precisa levar em conta os demais biomas brasileiros, igualmente importantes.

Aprimorar o Código Florestal, na lógica de otimizar o uso de áreas desmatadas e impedir novos desmatamentos é uma perspectiva positiva do ponto de vista socioambiental. Para tanto, é fundamental que as mudanças consolidem um entendimento comum de valorização da floresta.

As entidades abaixo assinadas reconhecem que é indispensável para o País promover o desenvolvimento econômico sustentável e a geração de empregos. Combinar esses fatores à conservação e recuperação dos recursos naturais, garantindo a integridade dos ecossistemas é nosso desafio.

A crise climática global e o papel dos desmatamentos na emissão de gases de efeito estufa exigem uma postura enérgica de controle dos desmatamentos e manutenção dos ativos florestais existentes no País. Recente estudo divulgado pela Embrapa sobre “Aquecimento global e a nova geografia da produção agrícola no Brasil” demonstra que o aquecimento global deve alterar profundamente a configuração da agricultura no Brasil e provocar perdas de R$ 7 bilhões.

Infelizmente, no governo Lula, vale a máxima de Schelling: “não existe absurdo que não encontre o seu porta-voz”.

Organizações que assinam a nota:

  • Amigos da Terra – Amazônia Brasileira
  • Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida – Apremavi
  • Conservação Internacional – CI
  • Fórum Matogrossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento – FORMAD
  • Instituto Centro de Vida – ICV
  • Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia – IPAM
  • Instituto do Homem e do Meio Ambiente da Amazônia – IMAZON
  • Instituto Socioambiental – ISA
  • Greenpeace
  • Grupo de Trabalho da Amazônia – GTA
  • Vitae Civilis Instituto para o Desenvolvimento, Meio Ambiente e Paz
  • WWF-Brasil