Trabalho escravo no Mato Grosso está no arco do desenvolvimento da Amazônia, diz OIT

Brasília – Os estados brasileiros com maior ocorrência de trabalho escravo são o Pará, Mato Grosso e Tocantins, locais onde existe expansão da fronteiras agrícolas. Segundo a coordenadora do projeto de combate ao trabalho escravo da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, Patrícia Audi, o caso específico do Mato Grosso registra muitos casos de trabalhadores aliciados para trabalhar na devastação da floresta para o plantio de pasto, algodão e soja ou para a limpeza de áreas já desmatadas.

"É exatamente o arco de desenvolvimento amazônico, e por isso essa região é mais propícia à utilização dessa prática criminosa", afirmou Audi em entrevista à Agência Brasil. O Mato Grosso, maior estado da região Centro-Oeste e uma das principais fronteiras agrícolas do país, é hoje líder em número de trabalhadores libertados da escravidão pelos grupos móveis de fiscalização. No ano passado, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foram libertados 1.411 trabalhadores no estado.

De acordo com ela, os trabalhadores escravizados são geralmente pessoas humildes, com poucos anos de estudo. A OIT considera o Brasil uma referência internacional no combate ao trabalho escravo, por reconhecer a existência do problema e adotar políticas para combater a prática. "É um desafio, o Brasil vem ganhando essa batalha, mas realmente é necessário o envolvimento dos governos de estado nessa situação", conclui.

Ministros e governador propõem compromisso de fazendeiros para acabar com trabalho escravo

Brasília – A reunião entre o ministro da Secretaria Especial de Direitos Humanos, Paulo de Tarso Vannuchi, do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e o governador do Mato Grosso, Blairo Maggi (PPS), resultou em uma proposta de parceria com as unidades produtivas do estado para erradicar o trabalho escravo na região. O Mato Grosso foi o estado brasileiro em que mais trabalhadores foram resgatados do trabalho escravo no ano passado.

Os proprietários de terra serão convidados para assinarem um termo de compromisso pelo fim do trabalho escravo. A decisão foi anunciada hoje (7), durante uma reunião em Cuiabá com os ministros da Secretaria Especial de Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, e do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

As unidades produtivas que não assinarem o pacto serão rigorosamente fiscalizadas pelos grupos especiais de fiscalização móvel do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). De acordo com o ministro do trabalho, Luiz Marinho, existem no Brasil cerca de 25 mil trabalhadores em situação análoga à escravidão. "Olhando o mercado de trabalho brasileiro nós estamos falando de um residual. Mas é um residual que incomoda, envergonha e que nós precisamos acabar", afirma Marinho.

Em relação ao incidente ocorrido no dia oito de fevereiro, quando uma ação da Polícia Militar do Mato Grosso atacou a tiros o Grupo Móvel de Fiscalização do MTE, Marinho afirmou que o proprietário da fazenda onde houve o conflito induziu a polícia militar ao erro. "Tanto para nós, do governo federal, quanto para o governo do estado, é um fato isolado e que nós temos que tratar como fato isolado. O que é importante para nós é trabalharmos conjuntamente para avançarmos no combate ao trabalho escravo e projetarmos no tempo uma meta para a erradicação", afirma Marinho.

No próximo dia 28, os ministros voltam a se reunir em Mato Grosso durante a reunião da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), ligada à Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH). Na reunião será discutido um plano de ação conjunto para erradicar o trabalho escravo no Mato Grosso que una governo federal, estadual e o segmento produtivo do estado.

"O estado do Mato Grosso é um estado com alta incidência de denúncia. Daí a opção de fazer a reunião da Conatrae em Cuiabá como já tínhamos feito em Imperatriz para discutir a situação do Maranhão", afirmou o ministro da SEDH, Paulo Vannuchi.

Ainda hoje os ministros seguem para São Félix do Araguaia, também no Mato Grosso, onde visitam o ex-bispo Dom Pedro Casaldaglia. Os ministros entregam ao ex-bispo a medalha do Prêmio de Direitos Humanos de 2002, já que na época ele não pode comparecer à premiação. Eles também discutem as demandas dos movimentos sociais da região.

Sancionada a lei de gestão das florestas públicas

Pouco mais de um ano depois de ser enviado ao Congresso Nacional, o projeto de lei nº 4.776/05, que vai regulamentar a gestão de florestas públicas no Brasil, foi sancionado na tarde da última quinta-feira, dia 2 de março, em Brasília, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova Lei (nº 11.284/06) foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira. Alguns dispositivos já estão valendo e outros ainda precisam ser regulamentados. A norma prevê a concessão de florestas públicas para exploração sustentável, a criação do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), de um Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF) e de um Cadastro Nacional de Florestas Públicas, entre outros pontos.

Lula vetou quatro itens do texto aprovado definitivamente pela Câmara, no dia 6 de fevereiro, depois de ter passado uma primeira vez pela própria Câmara (leia mais) e pelo Senado, dias antes. O primeiro parágrafo vetado determinava que as concessões de florestas com mais de 2.500 hectares precisariam ser aprovadas pelo Congresso Nacional. O segundo ponto rejeitado previa a instituição de um conselho gestor para o SFB e o FNDF com participação de representantes de oito ministérios. O terceiro veto retirou da lei uma restrição que impedia modificações na dotação orçamentária dos recursos gerados pelas concessões que serão destinados ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O último tópico cortado da redação original definia que a indicação dos diretores do SFB deveria ser referendada pelo Senado.

Com exceção do item relacionado à questão orçamentária, os outros pontos vetados foram inseridos no texto do PL no Senado pelo relator da matéria, senador Agripino Maia (PFL-RN). O Ministério do Meio Ambiente (MMA) afirma que as alterações quebraram o acordo firmado entre o governo e a oposição, ainda na Câmara, para que a proposta fosse aprovada no Senado rapidamente e sem modificações. Segundo os técnicos do governo, os novos dispositivos acrescentados por Maia são todos inconstitucionais.

A aprovação do projeto no Senado chegou a ficar ameaçada por obstáculos colocados por parlamentares de oposição. Alguns deles tentaram usar as negociações em torno da proposta para conseguir do governo o atendimento de reivindicações que nada tinham a ver com a matéria, como a liberação de verbas e concessões nas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) que estão em andamento no Congresso. Um novo acordo com a oposição definiu que as alterações propostas pelo PFL deveriam ser aprovadas imediatamente pela Câmara, o que acabou ocorrendo no dia 6/2.

"Reforma florestal"

Em seu discurso durante a solenidade de assinatura da nova lei, no Palácio do Planalto, o presidente Lula qualificou-a como uma “revolução na ocupação das florestas” e uma “reforma florestal”. Lula voltou a dizer que a política ambiental de seu governo vem sendo executada por todos os setores da administração federal. “O PL de gestão é a coroação de uma série da ações integradas que apontam para uma novo tipo de desenvolvimento na Amazônia”, afirmou. O presidente citou a redução em 31% do desmatamento na região, entre os períodos 2004-2005 e 2003-2004, a criação de 15 milhões de hectares em Unidades de Conservação e o Plano BR-163 Sustentável, que prevê uma série de ações socioambientais para a rodovia que liga Cuiabá (MT) a Santarém (PA), como conquistas da política ambiental adotada em seu mandato.

Apesar de várias ressalvas, a nova lei também está sendo saudada por grande parte do movimento socioambientalista como um marco nas políticas ambientais, especialmente para o combate à grilagem de terras e ao desmatamento. “Quem ganha com o novo sistema de gestão das florestas são os Estados, os municípios e o setor florestal brasileiro, que, até então, não tinha um marco legal definido. O principal objetivo do projeto é combater a grilagem de terras”, comentou Mauro Armelin, coordenador de Políticas Públicas do WWF-Brasil.

O comércio madeireiro no País, em grande parte, hoje, é alimentado com extrações ilegais – há estimativas apontando que mais de 70% da madeira comercializada em território nacional teria origem ilegal. De acordo com o governo, a intenção da lei seria justamente tentar proteger e estimular as empresas que operam na legalidade sustentavelmente o mais rápido possível e, assim, diminuir o espaço para o mercado negro e as madeireiras que trabalham de forma predatória. Além disso, ao obrigar a identificação e o cadastramento das terras onde estão localizadas as florestas, a norma também seria eficaz no combate à grilagem, considerada uma das principais causas dos conflitos hoje existentes na Amazônia. Mais de 60% das florestas da região estão em terras públicas.

“Esta lei não é uma panacéia, mas mais um instrumento para tentar manter as florestas de pé por meio do casamento entre a exploração econômica sustentável e a conservação”, afirmou a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva. Ela fez questão de dizer que o governo Lula nunca “satanizou” nenhum setor econômico e que a nova legislação é fruto de negociações realizadas inclusive com a indústria madeireira.

“Esta é uma das ações mais importantes já adotadas no Brasil para tentar responder ao desafio de se conservar a floresta e, ao mesmo tempo, explorá-la de forma racional. Acho que estamos tirando um atraso de mais de cem anos com esta lei”, avaliou Jorge Viana (PT), governador do Acre. Ele esteve presente ao Palácio do Planalto e foi um dos maiores entusiastas do projeto de lei desde o seu envio ao Congresso, no ano passado. “A partir deste novo marco legal, poderemos garantir uma economia sustentável para a população de toda a Amazônia”.

O PL causou polêmica durante o ano passado entre alguns ambientalistas, pesquisadores, parlamentares e servidores públicos, que consideram a concessão de florestas mediante licitação pública por até 40 anos – conforme determina a nova legislação – uma forma de privatização e até de internacionalização de grandes porções de terra na Amazônia. Em carta que circulou pela Internet, o renomado geógrafo Aziz Ab´Saber, por exemplo, citou os modelos florestais de países do Sudeste Asiático e da África como causadores de “gigantesco desastre ecológico-ambiental, com perdas irreparáveis nos domínios da flora e da fauna”. No caso da Austrália, o professor Aziz apontou a “perda de controle na gerência e fiscalização das atividades” (saiba mais).

Caráter experimental

Em seus primeiros dez anos, o novo sistema será operado em caráter experimental e, segundo estimativa do MMA, deverá dispor aproximadamente 13 milhões de hectares de florestas na Amazônia para exploração comercial, o que equivale a 3% do território amazônico. De acordo com o diretor de Florestas do MMA, Tasso Azevedo, é possível que, até o início do ano que vem, as primeiras concessões comecem a ser licitadas. Azevedo diz ainda que as primeiras áreas concedidas estarão localizadas no Sul do Pará, na área de influência da rodovia BR-163 (Cuiabá-Santarém), dentro do Distrito Florestal Sustentável (DFS) criado pelo governo no dia 13 de fevereiro. Também devem começar a ser exploradas nessa primeira leva de concessões as Florestas Nacionais do Jamari (RO) e do Carajás (PA), além das Florestas Estaduais de Maués (AM) e de Antimari (AC).

A nova legislação prevê a concessão de unidades de manejo pequenas, médias e grandes, para garantir o acesso de pequenos e médios produtores ao novo sistema. Além disso, também determina que, antes da destinação de uma área para concessões comerciais, deverão ser feitos estudos para criação de Unidades de Conservação de uso sustentável (Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável) e assentamentos florestais, que configuram as outras duas
formas de gestão das florestas públicas delineadas pela lei.

As concessões autorizam a exploração de serviços (turismo ecológico, por exemplo) e produtos, mas não significarão qualquer tipo de posse ou domínio sobre a área explorada. Os contratos terão prazos de até 40 anos e serão alvo de auditorias independentes de três em três anos. Além disso, ao final de cinco anos de aplicação da lei, será realizada uma avaliação geral do sistema. O Ibama vai fiscalizar os planos de manejo florestal e o SFB será responsável pelo cumprimento dos contratos de concessão, pela gestão do FNDF e pelo fomento à atividade florestal.

Até 20% da receita gerada pelas concessões servirá para custear todo o modelo, incluindo verbas para o SFB e o Ibama. Os 80% restantes serão divididos da seguinte forma: 30% para os Estados onde estiver localizada a floresta, 30% para os municípios e 40% para o FNDF. No caso das Flonas, 40% daquele total irão para o Ibama e o restante será igualmente dividido entre Estados, municípios e o FNDF.

Leia editorial do Instituto Socioambiental, publicado em junho de 2005, sobre o o projeto de lei que agora virou lei.

Confira os principais pontos da lei

Formas de gestão – Hoje existem duas formas de manejo em terras públicas: a produção florestal comunitária (populações tradicionais e locais, Projetos de Desenvolvimento Sustentável-PDS, assentamentos agroflorestais, Reservas Extrativistas) e, por gestão direta do Estado, em Unidades de Conservação específicas (Florestas Nacionais e Estaduais). O projeto acrescenta a essas duas uma terceira, que são as concessões para manejo florestal para empresas privadas mediante licitação pública com critérios ambientais e sociais.

Exigência de licenciamento e EIA/Rima – Os procedimentos necessários às concessões deverão ser acompanhados de licenciamento ambiental. As obras de infra-estrutura associadas às atividades desenvolvidas (estradas, construções, portos etc.) e, nos casos onde for constatado risco ambiental, as próprias atividades também precisarão de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/Rima).

Limites e prazos das concessões – O prazo máximo da concessão será de 40 anos. Todo o sistema de concessões será reavaliado depois dos cinco anos iniciais. Em cada lote de concessões, o concessionário (individualmente ou em consórcio) poderá deter no máximo dois contratos e sua concessão ficará limitada a 10% da área total disponível para concessões num prazo de dez anos.

Concessões para empresas e organizações nacionais – Apenas empresas ou pessoas jurídicas nacionais poderão concorrer às licitações.

Regras de transição – Os órgãos ambientais e fundiários competentes vão averiguar o andamento dos planos de manejo em operação legalizados até a data em que a lei entrar em vigor e o tipo de ocupação da área onde eles estão ocorrendo. Caso não sejam identificadas irregularidades técnicas ou em relação à posse da área (grilagem), os planos poderão ser mantidos até que seja realizado processo licitatório na área.

BR-163 – Foi criada uma regra de transição especial para a área de influência da rodovia BR-163: até a primeira licitação, o Poder Público poderá realizar concessões florestais na região numa faixa de cem quilômetros ao longo da estrada (unidades de manejo em áreas públicas não ultrapassando, somadas, os 750 mil hectares) e em florestas nacionais.

Garantia dos direitos territoriais das populações tradicionais e locais – O Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF) de uma área deverá prever zonas de uso restrito destinadas às comunidades locais; antes de dar a concessão, o Poder Público terá de identificar e regularizar a posse das comunidades locais e tradicionais que eventualmente vivam na área apta à concessão. O conceito de comunidade local utilizado é o definido pela Convenção de Diversidade Biológica (CDB): “populações tradicionais e outros grupos humanos, organizados por gerações sucessivas, com estilo de vida relevante à conservação e à utilização sustentável da diversidade biológica”.

Serviço Florestal Brasileiro (SFB) – Deverá atuar como gestor do sistema e fomentar o desenvolvimento florestal. A idéia é restringir a atuação do órgão à gestão das florestas de domínio público federal e deixar as atividades relativas às florestas plantadas (silvicultura) em áreas privadas sob responsabilidade do Ministério da Agricultura (MAPA). Também deverá gerir o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF).

Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF) – Os recursos do Fundo deverão ser investidos prioritariamente em: pesquisa e desenvolvimento tecnológico em manejo florestal; assistência técnica; recuperação de áreas degradadas com espécies nativas; aproveitamento econômico racional e sustentável dos recursos florestais; controle e monitoramento das atividades florestais e desmatamentos; capacitação em manejo florestal e formação de agentes multiplicadores; proteção e conservação. Os recursos do fundo somente poderão ser destinados a órgãos e entidades públicas – principalmente de pesquisa – ou de entidades privadas sem fins lucrativos. Não há definição específica sobre percentuais a serem aplicados em cada área.

Estímulo à criação de novas Unidades de Conservação – A proposta determina que, antes de fazer as concessões florestais, o Poder Público deverá definir as áreas prioritárias para as concessões, para o manejo comunitário e para a criação de novas UCs. O projeto, portanto, impõe a necessidade de se estudar e criar novas áreas protegidas.

Recursos e competência do Ibama – O Ibama será responsável pela autorização, fiscalização e controle das atividades florestais desenvolvidas em áreas federais. Também deverá expedir licenças e estudos de impacto ambiental para obras associadas à produção florestal. O percentual de 30% da parcela fixa anual destinada ao SFB ou 9% do preço total pago pela concessão deverá ser destinado ao órgão. A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), que hoje, muitas vezes, não tem destinação certa, será vinculada ao orçamento da área de fiscalização do Ibama.

Transferência de competências para Estados e Municípios – Descentralização das atribuições do Ibama. Órgãos ambientais estaduais poderão autorizar e fiscalizar a exploração florestal em áreas sob sua jurisdição. As esferas de governo estadual e municipal também deverão criar órgãos gestores das concessões florestais em áreas de domínio não federal. Os órgãos ambientais municipais terão esfera de atuação sobre florestas públicas e UCs municipais ou quando forem firmados convênios com o órgão ambiental competente.

Ministra sugere que bancos privados só financiem projetos com licença ambiental

O governo federal quer estender aos bancos privados o veto à liberação de financiamentos para empreendimentos que não tenham licença ambiental. A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, informou que essa é exigência feita por bancos públicos e que a ampliação do critério às instituições particulares "é fundamental para garantir a qualidade ambiental dos projetos de qualquer setor".

Segundo a ministra, a questão está em estudos na Casa Civil, nos ministérios do Meio Ambiente, Planejamento e Fazenda e, também, com representantes dos bancos particulares, que, segundo ela, demonstraram interesse em se adequar à legislação.

"Os bancos públicos já têm isso como obrigação e nós estamos estudando a possibilidade que outros bancos privados também possam fazê-lo. Dessa forma você está ligando a dinâmica do financiamento ao cumprimento da legislação, o que vai garantir a sustentabilidade ambiental", acrescentou a ministra.

Ao participar hoje da reunião do Conselho Internacional do Instituto Ethos, uma organização não-governamental (ONG) de fomentar à responsabilidade social na iniciativa privada, Marina Silva reconheceu um avanço significativo no número de empresas no Brasil que, além de respeitar a legislação trabalhista, são responsáveis com a legislação ambiental.

Marina Silva destacou como desafio do seu ministério fazer com que o uso sustentável dos recursos naturais seja compatível com a legislação ambiental.

"Um exemplo é a determinação do governo, no âmbito do plano de combate ao desmatamento, de fazer um programa para o aproveitamento de projetos abandonados em uma área de 160 mil quilômetros quadrados na Amazônia, ao invés de promover o desmatamento em outras áreas para novos projetos", citou a ministra.

O Instituto Ethos tem 1.100 empresas associadas em todo o país: 40% delas são de grande porte e 60% são médias e pequenas.

Estudo deve pedir fechamento de porto da Cargill na Amazônia

O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) deve concluir pelo fechamento do porto construído pela empresa norte-americana Cargill, acredita André Muggiati, militante da organização ambientalista Greenpeace. De acordo com ele, o estudo deverá mostrar os impactos sofridos desde a instalação do porto, em 2003, na cidade de Santarém, às margens do rio Tapajós, no norte paraense.

A Justiça determinou a realização de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) na área em que a empresa nortea-americana Cargill construiu um porto para grãos. Após três anos de funcionamento o Tribunal Regional Federal da 1º Região derrubou os recursos da Cargill, especializada na produção de grãos, contra ação movida pelo Ministério Público Federal que pediu a realização do EIA. O estudo não foi exigido pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente do Pará (Sectam) quando autorizou o funcionamento do porto.

"Não existe compensação, como você vai compensar milhares de hectares de floresta que vem sendo desmatado ano a ano", questiona Muggiati. Dados do Greenpeace apontam que entre 2003 e 2004 foram desmatados 53 mil hectares de florestas em Santarém como conseqüência do aumento do cultivo de soja na região. Outro problema é que a área do porto é um sítio arqueológico ainda não estudado onde foram encontrados vestígios de cerâmica de civilizações pré-colombianas.

Os impactos são também sociais, de acordo com Muggiati. Ele conta que o porto atraiu produtores de soja de outras regiões que passaram a comprar e grilar terras, acabando assim com a agricultura familiar que antes ocupava Santarém. Esse movimento, segundo ele, empurrou os agricultores para as periferias da cidade. "Essas pessoas hoje vivem na periferia, não têm formação para obter um emprego e a maioria dos empregos que a Cargill criou são ocupados por pessoas vindas de fora", afirma.

A Cargill informou, por meio da assessoria de imprensa, que não vai comentar a decisão do Tribunal Regional Federal que foi publicada no Diário de Justiça do dia 03 de fevereiro. Com sede nos Estados Unidos, a Cargill é uma empresa fornecedora de alimentos, produtos agrícolas e de gerenciamento de risco.

Presidente sanciona projeto de gestão de florestas públicas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta quinta-feira (02/03), em solenidade no Palácio do Planalto prevista para ocorrer às 15h, o projeto de lei 4.776/05, de autoria do Poder Executivo, que regulamenta a gestão de florestas públicas. O projeto também cria o Serviço Florestal Brasileiro e institui o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF). A lei entra em vigor após sua publicação no Diário Oficial.

A nova legislação permite que sejam feitas concessões de florestas públicas,por meio de licitação. Para fazer parte do processo de concessão, a área deve constar no Cadastro Nacional de Florestas Públicas. Também será feito um Plano Anual de Outorga Florestal, definindo quais florestas serão objeto de licitação. Aprovado o plano, cada área será dividida em unidades de manejo e haverá licitação para cada uma delas.

A lei prevê a existência de unidades de manejo pequenas, médias e grandes. O objetivo é garantir o acesso dos pequenos e médios produtores. As concessões, segundo os critérios do projeto, apenas autorizam o manejo para exploração de produtos e serviços da floresta. Elas não implicarão em qualquer direito de domínio ou posse das áreas florestais. Somente poderão participar da licitação as empresas e organizações constituídas no Brasil.

Os contratos de concessão serão estabelecidos por prazos de até 40 anos, dependendo do plano de manejo. Após a assinatura do contrato, os vencedores da licitação deverão preparar um plano de manejo florestal sustentável, que deverá ser apresentado ao Ibama para aprovação antes do início das operações. Ao final de cinco anos da aplicação da lei, será realizada uma avaliação geral do sistema de concessões.

Caberá ao Ibama a fiscalização ambiental dos planos de manejo florestal. Para o Serviço Florestal Brasileiro, órgão gestor do sistema de gestão de florestas públicas, ficará a responsabilidade do cumprimento dos contratos de concessão. A nova lei ainda estabelece a execução de uma auditoria independente das práticas florestais em, no mínimo, a cada três anos.

O projeto prevê outras duas formas de gestão de florestas públicas para o desenvolvimento sustentável. Uma delas é a criação de Unidades de Conservação (UCs), como as florestas nacionais, que permitem a produção florestal sustentável. Outra forma é destinação da floresta para uso comunitário, como assentamentos florestais, reservas extrativistas e áreas quilombolas.

O Serviço Florestal Brasileiro também deverá fomentar o desenvolvimento florestal sustentável no país e  gerir o FNDF. O Serviço Florestal Brasileiro será órgão autônomo da administração direta e funcionará dentro estrutura do Ministério do Meio Ambiente.

A lei estabelece que até 20% da receita das concessões de florestas seja destinada para pagar os custos do sistema de concessão, incluindo recursos para o Serviço Florestal Brasileiro e para o Ibama. A outra parte da arrecadação, 80%, poderá ser dividida em 30% para os estados onde se localiza a floresta, 30% para municípios e 40% para o FNDF.

No caso das florestas nacionais (UCs), 40% dos recursos serão destinados ao Ibama. O restante será dividido igualmente entre estados, municípios e o FNDF e poderá ser usado para promover e estimular o desenvolvimento tecnológico das atividades florestais sustentáveis.

A experiência piloto da aplicação da nova lei de gestão pública de florestas ocorrerá no primeiro Distrito Florestal Sustentável, criado por decreto presidencial no dia 13 de fevereiro. Ele está situado na região da BR 163 no oeste do Pará.

Regras para licenciamento ambiental de assentamentos serão reavaliadas por novo grupo de trabalho

O Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) pretende reavaliar as regras para licenciamento ambiental de assentamentos em todo o país – estabelecidas pelo próprio conselho por meio da Resolução 289, de 2001. Em reunião extraordinária realizada nesta semana, a Câmara Técnica de Gestão Territorial e Biomas decidiu montar um grupo de trabalho para tratar do tema. A decisão foi tomada após apresentação de relatório que aponta dificuldades na aplicação das normas de licenciamento.

"Vamos começar a rediscutir essa resolução e seria importante a participação dos movimentos sociais. O Conama precisa dessa participação, precisa que as pessoas saibam o que está sendo discutido", destaca Cássio Sesana, assessor técnico do conselho.

O estudo elaborado pela Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos do Ministério do Meio Ambiente traz os resultados de uma pesquisa nos órgãos estaduais de meio ambiente em 2004 e do Seminário Nacional sobre Licenciamento Ambiental de Projetos de Assentamentos, realizado em Brasília em setembro de 2005.

O relatório indica que os principais problemas enfrentados pelos órgãos para esse tipo de licenciamento não decorrem da dificuldade de aplicação da resolução, mas têm "caráter político ou estrutural" – deficiência no quadro técnico e ausência de equipe multidisciplinar tanto no órgão licenciador como no empreendedor; falta de integração dos parceiros envolvidos; estudos ambientais incompletos e ausência de área de reserva legal nos assentamentos, entre outros.

Apesar disso, o relatório mostra, por exemplo, que 14 dos 20 estados que responderam à pesquisa têm problemas para o cumprimento dos prazos estabelecidos pela resolução. Os estados sugeriram a contratação e capacitação de técnicos, maior integração dos órgãos envolvidos, simplificação das exigências para o licenciamento ambiental e melhora da infra-estrutura do órgão estadual de meio ambiente.

A pesquisa mostrou, ainda, que16 estados consideram que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) tem dificuldade para atender as demandas dos órgãos estaduais de meio ambiente no processo de licenciamento, principalmente no que se refere ao conteúdo dos estudos exigidos, ao comprovante de pagamento das taxas e ao acompanhamento dos processos de licenciamento, além da deficiência de recursos humanos no Incra.

Cinco estados revelaram dificuldades na interação com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) local para o licenciamento de assentamentos. Em quatro estados há conflitos com Ministério Público durante o processo de licenciamento dos projetos de assentamento de reforma agrária. Tais conflitos envolvem cobrança de cumprimento dos prazos para emissão de licença; cobrança de discussão do estudo ambiental com os envolvidos e a comunidade; denúncias de desmatamento das áreas de preservação permanente; extração irregular de madeira; funcionamento clandestino de fornos de carvão e assentamentos sem Licença de Instalação e Operação (LIO).

O licenciamento ambiental de projetos agrícolas e projetos de assentamento e colonização está previsto na Resolução 237, de 1997, que regulamenta os aspectos de licenciamento estabelecidos na Política Nacional do Meio Ambiente. A Resolução 289, publicada em 25 de outubro de 2001, estabelece diretrizes específicas para o licenciamento de projetos de assentamentos de reforma agrária, considerando as peculiaridades desses projetos e a importância de se definir procedimentos de controle e gestão ambiental para orientar e disciplinar o uso e a exploração de recursos naturais. A resolução é um ato normativo que deve ser cumprido por qualquer interessado em promover assentamento de reforma agrária, seja a União ou os estados.

Funai e Funasa firmam acordo para garantir direito à saúde dos indígenas

A partir de agora a Fundação Nacional do Índio, (Funai) e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) vão buscar trabalhar em conjunto para atender as demandas da população indígena. Hoje (23), o presidente em exercício da Funai, Roberto Lustosa, e o diretor-executivo da Funasa, Danilo Forte, afirmaram que as barreiras burocráticas e administrativas que impediam a integração das duas instituições serão superadas.

"Muda a orientação que existia desde 1999 quando a saúde indigenista foi retirada da Funai e levada para a Funasa. Agora, temos a boa vontade das duas entidades", disse Lustosa. "A preocupação agora é ajustar, trocar informações, conhecimento e experiência."

Com a parceria, as duas instituições poderão compartilhar, por exemplo, automóveis e instalações, além de melhorar questões administrativas, criar mecanismos de controle social das ações indigenistas e aperfeiçoar a atenção à saúde indígena. De acordo com Lustosa, a Funai e a Funasa, principalmente dentro das aldeias, estarão em diálogo permanente. "Acabou o divórcio. Quando houver uma necessidade os dois órgãos vão colaborar em todos os níveis para que os recursos materiais e humanos sejam utilizados de maneira solidária, lá onde é mais necessário, que é na aldeia, junto aos índios", argumentou.

O diretor-executivo da Funasa, Danilo Forte, acrescentou ainda que a parceira fortalece as duas instituições. "A perspectiva é que esse documento se transforme em uma política de governo. Queremos, com o desenrolar dessa discussão, distribuir a idéia pelo país inteiro e de forma democrática com a participação da comunidade nas aldeias e das organizações não-governamentais, elaborar um documento que dê subsídio para uma nova política de governo no atendimento à saúde indígena", explicou.

A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e Fundação Nacional do Índio (Funai) participaram do encerramento do 1º Encontro de Administradores Regionais da Funai e chefes de Distritos Sanitários Indígenas da Funasa. Os trabalhos começaram na terça-feira (21), com a participação de cerca de 150 representantes dos dois órgãos governamentais. O objetivo foi discutir um planejamento estratégico conjunto para melhorar a assistência aos povos indígenas.

Funai e Funasa precisavam de parceria maior desde 1999, avaliam indígenas

O representante da etnia Baré no município de São Gabriel da Cachoeira, no Amazonas, Valdez Baré, avalia que a parceria entre a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e Fundação Nacional do Índio (Funai) deve beneficiar a atenção à saúde indígena. "Vai melhorar bastante. Essa parceria era para ter sido firmada antes", afirmou.

Segundo Valdez Baré, problemas de locomoção de índios doentes e a falta de remédios podem acabar se o acordo sair do papel. "Temos a dificuldade deslocamento da aldeia para os postos (de saúde) que são longe, com a parceria, vai melhorar. Agora vamos ter mais recursos e eu acho que essa parceria vai funcionar de verdade", disse.

Para o líder Caipó, Megaron Txucarramae, do Mato Grosso, a reunião entre Funai e Funasa deveria ter ocorrido muito antes, logo assim que a Funasa passou a cuidar da saúde dos índios. Ele acredita que a parceria é positiva. "Vai ser muito bom. Da nossa parte, a intenção é trabalhar em conjunto", disse Txucarramae. "A Funai e Funasa foram criadas em função do índio, então eles têm que trabalhar juntos. É o que eu espero que isso aconteça agora em diante", afirmou.

Governo adia reunião decisiva sobre biossegurança

A reunião do Conselho Nacional de Biossegurança, agendada para esta segunda, foi adiada para quarta-feira, dia 22, pelos secretários-executivos dos ministérios participantes. A justificativa? Falta de consenso sobre o assunto, segundo eles.

Já no ano passado, o Brasil e a Nova Zelândia conseguiram impedir a formação de um consenso entre a maioria dos países membros do Protocolo de Cartagena. Na ocasião, mais de 130 países buscavam regras mais claras para a identificação do transporte de OGMs, posição boicotada pelas delegações brasileiras e neozelandesas.

O objetivo da reunião de hoje era mais do que decidir que ministério presidiria a MOP3 (Terceira Reunião das Partes) do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança. A intenção era definir a posição brasileira sobre a grande questão do protocolo: como identificar as cargas destinadas à importação e exportação de transgênicos? Deve ser usada a expressão “pode conter” – que não dá informação precisa sobre a carga – ou “contém”? O Greenpeace defende a expressão "contém" por sua maior clareza.

“Estamos às vésperas da reunião dos membros do Protocolo de Cartagena, na qual mais de 130 países esperam atingir um consenso e finalmente decidir pela proteção da biodiversidade, garantida apenas pela identificação das cargas”, disse Gabriela Couto, coordenadora da campanha de Engenharia Genética do Greenpeace. “Todos os olhos estão voltados para o Brasil, agora é a hora de decidir se o País privilegia o agronegócio ou a proteção da sua biodiversidade”, completou.

Ainda nesta semana, as secretarias-executivas dos ministérios devem se reunir novamente para discutir assuntos correlatos a MOP. Em reuniões preparatórias, os ministérios já tomaram posição quanto à necessidade de identificação: os ministérios do Meio Ambiente, Justiça, Desenvolvimento Agrário e Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca são a favor do “contém”; os ministérios da Agricultura, Ciência e Tecnologia, Indústria e Comércio e Desenvolvimento são a favor do “pode conter”.

A reunião dos membros do Protocolo de Cartagena acontece de 13 a 17 de março, em Curitiba (PR). O protocolo pretende garantir um nível adequado de proteção no transporte, na manipulação e na utilização dos transgênicos, com regras claras para informação do consumidor quanto à necessidade de rotulagem em produtos que podem conter transgênicos. Será um instrumento essencial para a regulação do comércio internacional de produtos transgênicos em bases seguras. O fortalecimento destas regras é importante para encorajar cada vez mais países a estabelecer legislações mais rigorosas, garantindo a proteção da biodiversidade, da saúde humana e o direito à informação.

PL sobre loteamentos urbanos pode esvaziar legislação ambiental

A Câmara dos Deputados pode colocar em votação na próxima semana um polêmico Projeto de Lei que trata de parcelamento e uso do solo. O PL nº 3.057/2000, de autoria do deputado Bispo Wanderval (PL-SP) e que tramita no Congresso desde 2000, busca solucionar um dos maiores problemas urbanos do País – a criação de loteamentos e assentamentos clandestinos. Para isso, estabelece novas regras para a ocupação urbana, dando maior poder para os municípios na gestão de seu território. Entretanto, por outro lado, o PL pode comprometer aspectos importantes da legislação ambiental vigente no País e esvaziar seus órgãos mais atuantes, como o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e seus equivalentes nos estados. Entre seus pontos principais, o PL inclui:

:: Admissão de loteamentos em várzeas (terrenos alagadiços e sujeitos a inundações), desde que o loteador providencie o "escoamento das águas";

:: Previsão de que somente "leis" podem controlar a especulação imobiliária com impacto ambiental, vedando que decretos ou resoluções do Conama e de conselhos estaduais de Meio Ambiente possam estabelecer critérios de proteção ambiental;

:: Previsão da possibilidade de loteamentos e construções em “topo de morros” (hoje considerados Áreas de Preservação Permanente pelo Código Florestal) e penhascos com inclinação de até 45 graus;

:: Dispensa o loteador de colocar iluminação pública e pavimentação no loteamento, como se tais equipamentos fossem considerados de "luxo";

:: Redução de Área de Preservação Permanente (APP) com mata ciliar de 30 para 15 metros, nos cursos d´água de até 2 metros em áreas urbanas consolidadas;

:: Dispensa de manutenção de quaisquer das APPs previstas no Código Florestal, no caso de "regularização fundiária urbana" (favelas e outras ocupações irregulares). As APPs passariam a ser estabelecidas pelo poder municipal;

:: Admissão de supressão de vegetação de APP, inclusive em Áreas de Proteção de Mananciais, em área urbana consolidada, para fins de regularização fundiária;

:: Possibilidade de legalizar ocupações irregulares de praças e outras áreas comuns do povo, pós 5 anos de ocupação;

:: Legalização de "clubes de campo" localizados irregularmente às margens de represas e lagos;

:: Fim de licença ambiental para loteamentos; os aspectos ambientais seriam apreciados em conjunto com os urbanísticos, em uma chamada "licença-integrada";

:: Previsão de que o licenciamento ambiental de loteamentos passa a ser, como regra, do município, afastando-se o licenciamento estadual, mesmo no caso de impactos ambientais supramunicipais;

:: Vedação do poder de conselhos estaduais de Meio Ambiente em fixar diretrizes gerais para loteamentos menores ou iguais a um hectare;

:: Previsão de que o Conama só poderá disciplinar a proteção ambiental em face da especulação imobiliária se o loteamento se localizar em Unidade de Conservação ou houver desmatamento de espécie ameaçada de extinção;

Diante das questões acima colocadas, as organizações ambientalistas pedem que o projeto seja apreciado pela Comissão de Meio Ambiente da Câmara – o PL tramitou apenas na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania -, discutido com o Ministério do Meio Ambiente e com a sociedade civil. O advogado do ISA, André Lima, lembra que a aprovação do projeto pode legitimar uma estratégia muito comum e utilizada por gestores municipais interessados em aumentar a arrecadação de impostos, como o IPTU, e engordar seus redutos eleitorais com a criação de bairros inteiros, da noite para o dia. “Isso acontece todos os anos, seja no Distrito Federal seja nas áreas de mananciais da Grande São Paulo”, aponta Lima. “Com o PL aprovado, bastaria uma lei municipal para criar áreas de expansão urbana sem levar em conta a legislação ambiental e florestal”. Por embutir estes riscos, Lima apelida o projeto de “parcelamento do Meio Ambiente”.

O PL recebeu ao todo 136 emendas e poderá ser votado na próxima quinta-feira, 23 de fevereiro, sem ter que passar pelo plenário da Câmara, sendo encaminhado diretamente ao Senado. Isso porque o governo federal considera sua aprovação prioritária para acontecer antes das eleições. Por isso, é suficiente que o PL passe pelas comissões da Câmara, apenas. O advogado Rodrigo Agostinho, da ONG Vidágua, afirma que a discussão do projeto não passou por órgãos ambientais e que o debate foi conduzido por setores imobiliários. "Enquanto o movimento ambientalista trabalhava pela aprovação do PL de Gestão de Florestas e do PL da Mata Atlântica a tramitação final sobre parcelamento e uso do solo foi muito rápida", diz. Rodrigo ogado afirma que a atual legislação sobre loteamento urbano tem de fato de ser revista, mas que o novo marco legal não pode atropelar a legislação ambiental.