Povos tradicionais das florestas são aliados do meio ambiente, avaliam debatedores

As populações tradicionais – indígenas, descendentes de quilombolas, pescadores artesanais, camponeses, extrativistas – são as grandes aliadas na luta pelo meio ambiente. A constatação surgiu após debate, em Santarém, no segundo dia do Seminário Nacional de Avaliação do Programa Piloto para a Proteção de Florestas Tropicais do Brasil (PPG7) – criado em 1992, mas implementado a partir de 1995 – na área de gestão ambiental.

"Quando há moradores tradicionais nas unidades de conservação, a proteção à natureza se efetiva", declarou Leonel Teixeira, representante do Ministério do Meio Ambiente (MMA) na mesa temática Ordenamento Territorial e Gestão Ambiental. "É a população residente que mantém a floresta em pé", reforçou Magaly Medeiros, representante da secretaria estadual de Meio Ambiente do Acre.

E é justamente do Acre que vem o exemplo lembrado por Teixeira: o da luta do Conselho Nacional dos Seringueiros (CNS) pela criação das primeiras reservas extrativistas. O grande tabu conservacionista que condicionava preservação da floresta à ausência dos seres-humanos – e que motivou o surgimento das primeiras unidades de conservação – começava a ser rompido. Com a lei que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), em 2000, as unidades foram divididas em duas categorias: proteção integral (que não permite a permanência de moradores) e uso sustentável (que admite a existência de habitantes na área).

Paulo Autiere, representante da Secretaria de Meio Ambiente do Pará, informou que no início do processo de macro-zoneamento ecológico-econômico do estado, em 1988, 1,23% dos 1.247.689 quilômetros quadrados de seu território eram unidades de conservação de proteção integral. "Esperávamos alcançar os 10%, mas hoje temos apenas 4,38%. Por outro lado, as unidades de uso sustentável cresceram além da expectativa. Elas eram 10% e deveriam chegar a 16%, mas hoje são 27% do Pará", revelou. Uma prova de que o papel dos habitantes locais na gestão ambiental vem cada vez mais sendo reconhecido.

"Nosso grande desafio é adequar as políticas públicas à diversidade cultural e de paisagens da Amazônia", apontou Teixeira. Hanz Krueger, representante da agência multilateral Cooperação Técnica Alemã (GTZ), indicou a deficiência de dados sócio-econômicos como um obstáculo à superação desse desafio. "Hoje sobram dados para análise do espaço físico, há bons estudos apoiados em imagens de satélite, em um bom aparato tecnológico. Mas o satélite não mostra a cabeça das pessoas, a dinâmica dos processos sociais", disse ele, em tom de brincadeira.

O Programa Piloto é coordenado pela Secretaria de Coordenação Amazônica (SCA) do MMA. Fruto da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio 92), ele é uma iniciativa de cooperação multilateral voltada ao teste e desenvolvimento de estratégias inovadoras de proteção e uso sustentável das florestas tropicais brasileiras. Desde a sua criação, já investiu US$ 400 milhões em projetos na Amazônia e na Mata Atlântica. Os recursos são da Alemanha, União Européia, Reino Unido, Estados Unidos, Holanda, Japão, França e Canadá. Eles são canalizados por meio de um Fundo Fiduciário de Florestas Tropicais (RTF), administrado pelo Banco Mundial.

Manejo Florestal, grilagem de terras e presença do Estado de Direito na Amazônia

O Projeto de Lei n◦ 4776/2005, que dispõe sobre a concessão de florestas públicas para a exploração madeireira, vem provocando forte polêmica entre ambientalistas, especialistas em florestas e questões amazônicas, autoridades governamentais e membros do Congresso Nacional. Matéria extensa e complexa que dá gancho para interpretações variadas e suscita intermináveis discussões, focadas com maior vigor na Amazônia. Mas, é bom lembrar, que o PL incide também sobre outros biomas como a Mata Atlântica, o Cerrado e a Caatinga, nos quais o interesse se volta para as florestas plantadas e os subprodutos da exploração florestal.

O ISA publicou notícias e análises exaustivas sobre o texto do Projeto de Lei n° 4776/05, e não cabe retomá-las aqui de forma sistemática, para nos concentrarmos em três grandes questões subjacentes a essa discussão, que vão além da letra da lei proposta, como o manejo florestal, a grilagem e o Estado de Direito na Amazônia.

Algumas das críticas ao PL se fundamentam nas disposições que prevêem a concessão de áreas extensas às empresas privadas, para regimes de exploração de longo prazo, até 60 anos, considerados excessivos, ensejando receios de que impliquem na privatização de terras públicas e até na “internacionalização” da Amazônia (no caso de concessões a empresas estrangeiras). Essas críticas possivelmente decorrem de leituras do PL sob a ótica das políticas fundiárias formais, que se orientam para módulos agrários de menor extensão apropriados à produção agropecuária.

A este respeito, a lógica do manejo florestal, para contrapor-se efetivamente à mera extração florestal, responde satisfatoriamente a estas críticas, pois não se pode imaginar que a exploração florestal possa pretender alguma sustentabilidade ambiental atuando em pequenas extensões de terra, ou em curtos ciclos produtivos, pois não haveria possibilidade de regeneração ou reposição dos estoques explorados. Já os receios de que a posse duradoura de particulares sobre as terras possa gerar direitos de propriedade, ou resultar em alienação da soberania do estado, nos parecem exagerados, ou, de qualquer forma, deveriam remeter à discussão de outros dispositivos legais mais objetivamente relacionados, que não este PL.

Por outro lado, estamos longe de dispor de certezas científicas sobre a sustentabilidade do manejo de florestas nativas e heterogêneas. No mínimo, a exploração, mesmo seletiva, implica o empobrecimento da floresta, não apenas pela redução na população de espécies economicamente mais valorizadas, mas pelo impacto à própria biodiversidade, além da abertura de estradas e picadas que fragilizam a floresta e favorecem a sua fragmentação. Portanto, a concessão florestal não é uma panacéia de proteção florestal, mas apenas um mal menor, quando comparada à mera apropriação ilegal das terras e dos seus recursos que prevalece no modelo, até aqui predominante, de ocupação predatória da Amazônia.

Porém, o melhor, do ponto de vista da integridade da floresta, seria a sua preservação até que existam soluções técnicas e científicas que garantam a sustentabilidade da exploração florestal. Mas a sobrevivência das populações, ou dos empreendimentos que dependem dessa exploração estaria prejudicada, o que põe em xeque a viabilidade política desta opção. Aliás, o projeto conta com o apoio destas populações porque prevê o reconhecimento de suas áreas antes que sejam destinadas à concessão.

Além disso, a tese de que a valorização dos produtos da “floresta em pé” é a alternativa estratégica à sua substituição por áreas de pastagem ou cultivo também estaria comprometida pela eventual indisponibilidade, ainda que temporária, dos recursos madeireiros, que já têm algum valor reconhecido no mercado.

Portanto, assim como as críticas ao PL têm um fundo legítimo de desconfiança, no sentido de que o menos mal não deve ser festejado, parece lícito que o governo necessite de melhor instrumento legal para tentar gerir o bonde desgovernado da indústria madeireira. A intervenção do ISA e de outras ONGs nesse processo se deu nestes limites, reivindicando a discussão pública do PL antes do seu envio ao Congresso e sugerindo alterações que minimizam os riscos da lei, que foram acolhidas, até aqui, em grande medida.

Mas há outras questões de fundo relacionadas aos méritos e aos riscos do PL. Subjacente a ele há uma tática para tentar separar a máfia da grilagem da máfia da exploração predatória. No modelo atual elas andam juntas, pois a segunda depende da primeira para atestar, ainda que de forma precária ou criminosa, a disponibilidade de áreas “privadas” para a exploração florestal, o que deixa de ser necessário no regime de concessões. Para os grileiros ficam as penas da lei, para os madeireiros se abre uma alternativa legal. Parece-nos uma tática correta e indispensável para qualquer esforço que pretenda controlar a situação de fato.

No entanto, como poder concedente, o estado estará, sob o proposto marco legal, inteiramente comprometido com o que vier a acontecer nas áreas concedidas, para o bem ou para o mal. Da atual condição de omisso ou conivente, o poder público passará a protagonista. Não haverá como dissociar a responsabilidade do concessionário da do poder concedente. E isto põe em questão, mais do que nunca, a capacidade, ou incapacidade, do estado (governo federal) em atuar no chão. Por essa razão a participação da sociedade civil organizada na fiscalização dos mecanismos de segurança e dos recursos financeiros previstos no projeto é crucial.

Ao dispor sobre a criação do Serviço Florestal Brasileiro, o PL reconhece, implicitamente, a incapacidade crônica do IBAMA em gerir a política florestal, que, de resto, ficou extravagantemente demonstrada com a recente Operação Curupira, que desbaratou a “máfia verde” incrustada nos setores público e privado. Por um lado, parece correto o princípio de que não deve ser o mesmo agente público responsável por conceder e por fiscalizar as concessões. Por outro, a providência sugere que poderá haver mais capacidade para conceder, mas nada garante que haverá mais capacidade para fiscalizar. E se esta não houver, o poder concedente será objetivamente responsável por qualquer estrago que vier a ocorrer.

Assim, a questão decisiva sobre se a nova lei representará vantagem ou desvantagem comparativa em relação ao modelo atual está além da letra da lei e remete à questão da capacidade do estado em operar com um mínimo de eficiência nas situações concretas locais. Sem isto, o PL pode vir a ser mais uma lei a ser burlada. E para isto será necessário muito mais do que o PL: a superação do crônico divórcio entre a burocracia e a realidade, entre a postura cartorial do estado, que pode ser subvertida, e a sua eventual capacidade de estar presente e de operar efetivamente em regiões remotas.

Os céticos dizem que a questão do estado não tem solução (pelo menos à vista), e a experiência real do passado e do presente justificam o seu ceticismo. Por exemplo: os cargos de confiança a serem criados no âmbito do Serviço Florestal serão preenchidos por indicações da base política dos governos? Alguém garante que não?

O ISA entende que o PL (e a lei que dele deve decorrer) não constitui a sangria desatada ou o retrocesso que muitos apontam, assim como não garante, por si mesmo, uma política florestal saneada. Acatamos o intento do governo em dispor de um novo instrumento legal, mas nos resguardamos para cobrar o que nos parece mais essencial: a efetiva vontade política de se fazer presente no chão e de aplicar a legislação, o que é incompatível com o loteamento da administração segundo interesses políticos locais, freqüentemente associados aos interesses do modelo predatório.

Senado aprova MP que impede o desmatamento em potenciais Unidades de Conservação

A Medida Provisória 239 – que permite ao Poder Público interditar por sete meses áreas em estudo para a criação de Unidades de Conservação (UC) – foi aprovada ontem à noite (15/06) no Senado Federal. Antes de chegar ao Senado, a MP – um dos pilares do “pacote verde” lançado pelo governo federal em fevereiro passado – enfrentou forte resistência da bancada ruralista e do bloco de oposição da Câmara dos Deputados, mas foi aprovada. Agora, resta apenas a sanção do presidente Lula para que a MP entre em vigor na forma de lei.

A MP, cuja aprovação foi defendida em campanha de organizações não-governamentais, coordenada pelo Instituto Socioambiental, cria a chamada “interdição administrativa”, mecanismo que não havia sido incluído na Lei 9985/00 – que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).

Contra o fato consumado

Esse mecanismo permite que a União, estados e municípios impeçam que novos empreendimentos ou atividades econômicas – cujos impactos socioambientais possam comprometer irreversivelmente uma determinada área – sejam executados antes que estudos e audiências públicas definam se a área deve ou não ser transformada em Unidade de Conservação.

Assim, o poder público pode fundamentar técnica e científicamente a criação de reservas ambientais sem que as áreas estudadas sofram desmatamentos ou ocupações que alterem suas características originais. E impede que a estratégia do “fato consumado”, frequentemente adotada pelos setores da população contrários à criação das UCs, seja bem-sucedida.

“Vitrine” na COP VIII

A MP 239 é o primeiro e mais importante instrumento legal para a política ambiental do País aprovado pelo Congresso brasileiro na atual legislatura. Sua aprovação, às vésperas da Conferência das Partes da Convenção de Diversidade Biológica (COP VIII) – que será realizada no Brasil no próximo ano -, é um importante passo do governo brasileiro no sentido de mostrar serviço em relação à implementação de áreas protegidas e à conservação da biodiversidade pois, sem dúvida alguma, o Brasil será a principal “vitrine” na COP VIII.

Entretanto, em matéria legislativa, falta o governo se empenhar para a aprovação do PL de acesso aos recursos genéticos e proteção aos conhecimentos tradicionais – que hiberna na Casa Civil e corre risco de ser totalmente desfigurado em relação à proposta formulada pelo Ministério de Meio Ambiente – e do PL da Mata Atlântica (PLC 107/2003 no Senado) que, aprovado na Câmara dos Deputados no final de 2003, cambaleia nas mãos do senador César Borges (PFL-BA), relator do PL na Comissão de Constituição e Justiça. O senador César Borges, por sinal, foi o único a votar contra a MP 239 – aprovada com 47 votos a favor e apenas um contra.

Em nota, Ciro repudia denúncia de irregularidades em licitação do projeto do Rio São Francisco

O ministro da Integração Nacional, Ciro Gomes, negou nesta segunda-feira, dia 13, por meio de nota oficial, denúncia do Jornal do Brasil sobre interferência em licitação do projeto de integração do Rio São Francisco. De acordo com a reportagem, publicada nesta segunda-feira, o deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) relatou há uma semana, num almoço com vários parlamentares e pelo menos um empresário, que Ciro foi procurado em 2004 pelo presidente do PTB, o deputado Roberto Jefferson (RJ), que "queria emplacar a empresa de consultoria CNEC Engenharia, uma subsidiária da Camargo Corrêa, no projeto".

Ainda conforme a reportagem, em relato atribuído a Marquezelli, o ministro da Integração teria aberto uma brecha para atender o pedido de Jefferson. E citado um acordo prévio com as empreiteiras OAS e Odebrecht e o ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu, mas que poderia ser desfeito com a anuência deste. Jefferson teria conseguido, então, que Dirceu autorizasse a supressão de uma norma interna do ministério, possibilitando a participação da CNEC na concorrência.

Em sua nota de defesa, Ciro Gomes qualifica a matéria como "completamente sem fundamento, a tal ponto que levanta clara suspeita de que tenha sido providenciada com fins espúrios". Garante que "jamais, em qualquer tempo, o deputado Roberto Jefferson procurou-me, no Ministério da Integração Nacional ou fora dele (…) para interceder por qualquer empresa em processos licitatórios". Ciro nega também ter afirmado "que qualquer ingerência no processo licitatório do Projeto São Francisco dependeria do ministro da Casa Civil, José Dirceu" e ter dito que já existiria um acerto para que duas empresas vencessem a licitação.

O ministro acrescenta que "até esta data, 111 empresas já adquiriram o edital" e que todos os procedimentos licitatórios do projeto têm sido submetidos ao Tribunal de Contas da União. Por fim, exige um "cabal desmentido" do jornal e anuncia que, se isso não acontecer, entrará na Justiça pedindo reparação por calúnia.

Indígenas de Raposa Serra do Sol conseguem nova vitória na Justiça

As três famílias macuxi que moram na comunidade Brilho do Sol, no sul da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, não são mais obrigadas a deixar a reserva. Na última sexta-feira (dia 10), o ministro Carlos Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu a liminar pedida por Joênia Batista de Carvalho, coordenadora jurídica do Conselho Indígena de Roraima (CIR), no dia anterior. Nela, a advogada solicitava ao STF que suspendesse imediatamente a execução do mandado de manutenção e reintegração de posse concedido pela 1ª Vara de Justiça Federal de Roraima a José Wilson da Silva, coronel reformado da Polícia Militar (PM). O mandado ordenava que a comunidade deixasse espontaneamente a terra indígena até domingo, sob o risco de ser retirada à força pela Polícia Federal (PF) a partir de hoje (13).

"Essa decisão é mais uma vitória que fortalece a homologação da Raposa, permite que os indígenas possam viver e trabalhar com tranqüilidade. A gente agora aguarda que o STF acabe com a ação possessória que deu origem ao mandado. Esse foi o outro pedido que fizemos ao tribunal", explicou Joênia.

José Wilson foi um dos proprietários de terra que entraram na Justiça em 2004 com ações possessórias que questionavam a portaria 820, de 1998, que estabelecia a demarcação em área contínua da Raposa Serra do Sol. A maioria dessas ações foi revogada porque o plenário do STF as julgou prejudicadas pela "perda de objeto" – já que as terras, agora, eram indígenas –, mas a ação possessória em questão não constava da lista analisada pelos ministros.

A comunidade Brilho do Sol fica na região do Baixo Cutingo, no sul da Raposa Serra do Sol. Ela faz parte de um grupo de cinco aldeias que foram reocupadas pelos indígenas no segundo semestre do ano passado, como uma estratégia do CIR para fazer resistência à expansão dos arrozais dentro da terra indígena.

No dia 23 de novembro, as cinco comunidades tiveram as casas queimadas por um grupo suspostamente liderado pelos rizicultores. O caso está sendo investigado pela Polícia Federal.

Brasil já eliminou 82% dos CFCs

Desde o fim da produção de CFCs no Brasil, em 1999, a fabricação e o uso desses gases prejudiciais à Camada de Ozônio foram reduzidos em 82,8%. Até 1997, o Brasil consumia cerca de 10 mil toneladas ao ano de CFCs. No ano passado, o uso foi de menos de 2 mil toneladas.

O anúncio foi feito hoje pelo secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente, Claudio Langone, que apresentou resultados do Programa Brasileiro de Eliminação da Produção e Consumo das Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio e representou a ministra Marina Silva no encerramento da Semana Nacional do Meio Ambiente. O evento se realizou na Fiesp, em São Paulo.

Além da significativa redução no uso de CFCs, o País eliminou 88% dos halons, usados em extintores de incêndios, 77,3% do tetracloreto de carbono, utilizado pela indústria química, e 76,3% do brometo de metila, aplicado principalmente na indústria do tabaco. Essas substâncias também prejudicam a Camada de Ozônio quando são lançadas no  ambiente.

Em frigoríficos, freezers, geladeiras, aparelhos de ar-condicionado e frigobares antigos, o CFC é o "gás de geladeira", usado para retirar o calor do aparelho e liberá-lo do lado de fora. O uso desse gás no meio ambiente provocou a redução na espessura da Camada de Ozônio em algumas regiões, principalmente no sul do Planeta (foto). A camada é semelhante a um grande filtro, e protege a saúde humana e os seres vivos dos efeitos nocivos dos raios ultravioleta.

Entre os prejuízos causados pela degradação da Camada de Ozônio, estão uma maior incidência de câncer de pele, de queimaduras e de casos de catarata, prejuízos ao sistema imunológico e a redução da fotossíntese, levando a uma queda na produtividade de várias culturas agrícolas.

A eliminação das substâncias que destroem a Camada de Ozônio é um compromisso assumido pelo Brasil quando ratificou o Protocolo de Montreal, em 1990. Com a redução consumo de CFCs, halos, brometo de metila e tetracloreto de carbono, o País antecipa em quatro anos as metas do protocolo. Além disso, o Brasil cumpre o recomendado pelos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio das Nações Unidas. "A quase eliminação dos CFCs mostra que o Brasil pode ser uma liderança na implementação de convenções e de acordos multilaterais", disse Langone, lembrando que em 2006 o País será sede de uma Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica.

Durante o evento, Langone e o presidente da Fiesp, Paulo Skaf, entregaram os primeiros dois equipamentos para recolhimento de CFCs (gás de geladeira) em São Paulo. Com as máquinas, repassadas em regime de comodato, profissionais treinados de empresas de refrigeração poderão coletar e entregar gases para reciclagem. Com isso, o gás não será mais lançado na atmosfera, como ocorria durante reparos em refrigeradores domésticos e industriais e balcões refrigerados antigos, por exemplo.

Até 2008, deverão ser distribuídos 12 mil equipamentos em todo o País. As máquinas são compradas pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), com recursos do Fundo das Nações Unidas para o Ozônio.

O CFC recolhido será encaminhado a primeira central de regeneração de gases, que já está operando parcialmente em São Paulo. Até setembro, a central estará recuperando gases com capacidade total. Ainda este ano, outra central deverá ser instalada, no Rio de Janeiro. O objetivo é implementar pelo menos 10 centros de regeneração, nas regiões que mais usam CFCs.

A recuperação desses gases é necessária porque a eliminação desses gases tem custo elevado, e não seria correto obrigar a população a trocar seus refrigeradores e outros equipamentos. Estima-se que ainda estão em uso mais de 30 milhões de refrigeradores com CFCs no Brasil. "Agora podemos manter esses equipamentos antigos em atividade sem prejudicar a Camada de Ozônio", disse Langone.

O secretário-executivo do MMA e Skaf também entregaram 10 certificados para refrigeristas treinados pelo Senai para o trabalho com as máquinas coletoras de CFCs. Em 2004, foram treinados mil técnicos. Até 2008, o número de refrigeristas capacitados deverá chegar a 35 mil. A meta do MMA para este ano é treinar seis mil profissionais no Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Pernambuco, Bahia, Ceará e Rio Grande do Norte. Para o treinamento estão sendo investidos US$ 3,7 milhões. Ao todo, o programa conta com US$ 27 milhões.

Reuso da água

Hoje também foi lançado o manual de Conservação e Reuso da Água em Edificações. A publicação da Agência Nacional de Águas (ANA) e da Fiesp é voltada principalmente à construção civil, e traz dicas sobre tecnologias e práticas para economia de água.

De acordo com o diretor-presidente da ANA, José Machado, o País se vê cada vez mais confrontado com a escassez desse recurso natural. Segundo ele, para enfrentar o problema e evitar que o desenvolvimento nacional não seja prejudicado, o Brasil necessita de uma profunda mudança cultural. "A responsabilidade pela gestão da água não é só dos órgãos públicos, mas de toda o Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos, de toda a sociedade", disse.

Justiça determina que comunidade indígena deve deixar Raposa Serra do Sol (RR)

Manaus – As três famílias indígenas que moram na comunidade Brilho do Sol, no sul da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima, têm até o dia 12 de junho para deixar espontaneamente o local, sob o risco serem retiradas à força pela Polícia Federal (PF) ou pela Polícia Militar (PM). Além disso, o não cumprimento da ordem judicial obrigará o Conselho Indígena de Roraima (CIR) e a Fundação Nacional do Índio (Funai) a pagar multa diária de R$ 10 mil. A decisão do juiz Helder Girão Barreto, da 1ª Vara de Justiça Federal de Roraima, responde ao mandado de manutenção e reintegração de posse concedido ao coronel reformado da Polícia Militar, José Wilson da Silva.

O mandado foi entregue à comunidade Brilho do Sol por dois oficiais de Justiça, no dia 2 de junho. Segundo Joênia Batista de Carvalho, coordenadora do Departamento Jurídico do CIR, José Wilson foi um dos proprietários de terra que, em 2004, questionaram na Justiça a Portaria 820/98, que estabelecia a demarcação em área contínua da terra indígena Raposa Serra do Sol.

"Quando o Ministério da Justiça editou uma nova portaria de demarcação, em abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) revogou todas as ações que contestavam a portaria anterior, porque entendeu que elas perderam o objeto. Mas a ação em questão foi ignorada", explica. Na próxima sexta-feira, a advogada deve ingressar no STF com uma petição em nome dos indígenas da comunidade Brilho do Sol, pedindo que a ação movida pelo coronel Wilson também seja extinta.

Marcos Marcelus Goulart, procurador da República em Roraima, afirma que, em novembro, o Ministério Público Federal (MPF) questionou a ação do coronel Wilson. "Alegamos ausência de requisitos para a concessão de liminar porque não se configurava invasão de propriedade particular, pois a terra já estava demarcada". Na última semana, o MPF protocolou uma reclamação no STF, questionando a competência do juiz Girão Barreto para expedir o mandado de reintegração de posse. "Este assunto deve ser tratado no STF", diz o procurador.

A Funai, por meio da Advocacia Geral da União (AGU), também já pediu ao STF a revogação da liminar, informa Gonçalo Santos, administrador regional da autarquia.

Segundo a assessoria de comunicação da Justiça Federal de Roraima, o juiz Girão Barreto não se pronunciará sobre o caso. Já o coronel José Wilson da Silva declarou que a decisão da Justiça foi uma surpresa para ele e seu advogado – e que só concederá entrevista depois que estiver bem informado sobre o assunto.

No dia 15 de abril, um decreto presidencial homologou a terra indígena Raposa Serra do Sol, estabelecendo um prazo de 12 meses para que os não-indígenas deixem a reserva. A comunidade Brilho do Sol fica na região do Baixo Cutingo, no sul da reserva. Ela faz parte de um grupo de cinco comunidades que foram reocupadas pelos indígenas no segundo semestre do ano passado, como uma estratégia do CIR para fazer resistência à expansão dos arrozais dentro da terra indígena. No dia 23 de novembro, as cinco comunidades tiveram as casas queimadas por um grupo suspostamente liderado pelos produtores de arroz. O caso está sendo investigado pela Polícia Federal.

Gerente de educação do Amazonas reconhece falha no cumprimento de acordo sobre educação indígena

Manaus – A gerente de Educação Escolar Indígena no Amazonas, Arlene Bonfim, reconhece que há falhas no atendimento escolar aos indígenas no estado, mas afirma que a Secretaria Estadual de Educação (Seduc) tem se empenhado em cumprir o Termo de Acordo celebrado com o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério da Educação (MEC) e a Fundação Nacional do Índio (Funai), em março de 2003. "Neste ano construiremos 72 escolas, que significarão a inclusão de mais 4.178 alunos indígenas no segundo ciclo do ensino fundamental e no ensino médio. Dessas, 44 escolas já tiveram suas obras pelo menos licitadas. Algumas delas já estão concluídas".

Dados da Seduc, referentes a 2004, indicam que o Amazonas possui 723 escolas indígenas: 95% delas são municipais; 1,5%, estaduais e 3,5%, particulares. Trabalham no estado 1.655 professores indígenas, que dão aula a 41.019 alunos – a maioria deles (quase 70%) estuda nas quatro primeiras séries do ensino fundamental.

"A diversidade cultural é grande aqui, nosso estado também é imenso. Por isso precisamos construir planejamentos regionais", defende Arlene. Ela informa que nos próximos dias 27, 28 e 29 haverá em Benjamin Constant um seminário para construção conjunta dos programas municipais de educação de sete municípios do Alto Solimões, na fronteira com o Peru e a Colômbia. "As demandas nós já conhecemos. Precisamos que o movimento indígena elenque prioridades, para então definir responsabilidades entre nós, o MEC e as prefeituras".

O Termo de Acordo celebrado em março de 2003 estabelecia os compromissos do MEC, da Seduc e da Funai relativos à oferta de educação escolar indígena. Por não ter sido cumprido, ele deu origem a uma decisão da 5ª Vara de Justiça Federal do Amazonas, em 10 de março deste ano, que determinou aos três órgãos envolvidos a apresentação de um diagnóstico do quadro atual da educação escolar indígena no estado, indicando medidas a serem tomadas por cada um deles. Se o diagnóstico não fosse apresentado em 30 dias, eles estariam sujeitos a uma multa diária de R$ 5 mil.

A decisão resultou em uma Ação de Execução Diversa por Título Extrajudicial. A União, o governo estadual e a Funai já se manifestaram judicialmente. A Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, inclusive, questionou a ação para suspender a exigência de apresentar o diagnóstico – e, conseqüentemente, a possibilidade de cobrança da multa. O processo está concluído e aguarda despacho do juiz-substituto da 5ª Vara Federal, Brunno Christiano Cardoso, responsável pelas execuções fiscais – o que deve acontecer amanhã (9), segundo a assessoria de comunicação da Justiça Federal do Amazonas.

Falta de reconhecimento e de livros é falha no acordo sobre educação indígena, diz educador

Manaus – A falta de reconhecimento formal da categoria escolar indígena e a carência de livros didáticos específicos são as principais lacunas no Termo de Compromisso celebrado entre o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério da Educação (MEC), a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a Secretaria Estadual de Educação (Seduc), em março de 2003.

A opinião é de José Mario Mura, presidente do Conselho Estadual de Educação Escolar Indígena do Amazonas. "A construção de escolas avançou lentamente, assim como a formação de professores indígenas. Nossas grandes vitórias foram a merenda escolar e a estruturação do conselho, que hoje tem local e material para funcionar", afirmou.

Pelo acordo, a Seduc se comprometeu a regularizar as escolas indígenas, estabelecer mecanismos que obrigasse os municípios a ofertar educação escolar indígena, realizar seminários para capacitar prefeitos e secretários municipais de educação sobre o tema, dar condições de funcionamento ao Conselho Escolar Indígena e responsabilizar-se pela formação de professores indígenas.

O MEC ficou responsável por apoiar técnica e financeiramente a formação dos professores indígenas, capacitar técnicos das secretarias estaduais e municipais em gestão e financiamento e dar apoio à produção de material didático. A Funai deveria auxiliar na implementação de controle social e gestão das escolas indígenas, fiscalizar a efetividade da prestação da educação escolar indígena e apoiar técnica e financeiramente a formação de professores indígenas.

O Termo de Acordo não cumprido deu origem a uma decisão da 5ª Vara de Justiça Federal do Amazonas, em 10 de março deste ano, determinando que o MEC, a Seduc e a Funai apresentassem um diagnóstico, elaborado em conjunto, do quadro atual da educação escolar indígena no estado, indicando medidas a serem tomadas por cada um deles. Se o diagnóstico não fosse apresentado em 30 dias, os três órgãos estariam sujeitos a uma multa diária de R$ 5 mil.

A decisão deu origem a uma Ação de Execução Diversa por Título Extrajudicial. A União, o governo estadual e a Funai já se manifestaram. A Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, inclusive, impetrou um embargo de execução e um agravo de instrumento, para suspender a necessidade de apresentar o diagnóstico – e, conseqüentemente, a possibilidade de cobrança da multa. O processo está concluso e aguarda despacho de Brunno Christiano Cardoso, juiz-substituto da 5ª Vara Federal, responsável pelas execuções fiscais – o que deve acontecer amanhã, segundo a assessoria de comunicação da Justiça Federal do Amazonas.

CPI da Biopirataria chama Blairo Maggi e presidente do Ibama para depor sobre tráfico de madeira

Brasília – O governador do Mato Grosso, Blairo Maggi, e o presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Marcus Luiz Barroso Barros, serão convidados a debater o tráfico ilegal de madeira na Amazônia. A decisão foi tomada durante reunião extraordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Biopirataria, nesta terça-feira (7). Outros 11 funcionários do instituto e do governo estadual também serão convocados.

A audiência, solicitada pelo relator da CPI, deputado Sarney Filho (PV-MA), ainda não tem data marcada. Sarney Filho afirma que neste debate serão discutidas questões como a substituição das Autorizações para Transporte de Produtos Florestais (ATPFs) por um sistema digital que dificultaria as fraudes, além do monitoramento da floresta no estado feito por satélite e que foi desativado. "O problema do desmatamento na Amazônia é antigo, mas as rédeas estão soltas", diz o deputado.

De acordo com o presidente da CPI, deputado Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), há um outro aspecto que deveria ser investigado, e que não foi divulgado pela imprensa. "A madeira apreendida, que está nos depósitos do Ibama, muitas vezes é doada para uma organização não-governamental (ong). Como a ong não tem como tratar da madeira, contrata uma madeireira, e esta, de posse do contrato, vai até o Ibama e requisita um pacote de ATPFs, para pegar a quantidade de madeira que quiser", afirmou o presidente da comissão.

Mendes Thame destacou ainda que o principal objetivo da CPI é elaborar uma nova legislação sobre preservação ambiental e combate à biopirataria. "Além de apurar as denúncias e encaminhar todo o material de que dispomos para o Ministério Público e Polícia Federal, pretendemos reunir subsídios para atualizar a legislação no combate a esses atos ilícitos".