Manaus – As três famílias indígenas que moram na comunidade Brilho do Sol, no sul da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima, têm até o dia 12 de junho para deixar espontaneamente o local, sob o risco serem retiradas à força pela Polícia Federal (PF) ou pela Polícia Militar (PM). Além disso, o não cumprimento da ordem judicial obrigará o Conselho Indígena de Roraima (CIR) e a Fundação Nacional do Índio (Funai) a pagar multa diária de R$ 10 mil. A decisão do juiz Helder Girão Barreto, da 1ª Vara de Justiça Federal de Roraima, responde ao mandado de manutenção e reintegração de posse concedido ao coronel reformado da Polícia Militar, José Wilson da Silva.
O mandado foi entregue à comunidade Brilho do Sol por dois oficiais de Justiça, no dia 2 de junho. Segundo Joênia Batista de Carvalho, coordenadora do Departamento Jurídico do CIR, José Wilson foi um dos proprietários de terra que, em 2004, questionaram na Justiça a Portaria 820/98, que estabelecia a demarcação em área contínua da terra indígena Raposa Serra do Sol.
"Quando o Ministério da Justiça editou uma nova portaria de demarcação, em abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) revogou todas as ações que contestavam a portaria anterior, porque entendeu que elas perderam o objeto. Mas a ação em questão foi ignorada", explica. Na próxima sexta-feira, a advogada deve ingressar no STF com uma petição em nome dos indígenas da comunidade Brilho do Sol, pedindo que a ação movida pelo coronel Wilson também seja extinta.
Marcos Marcelus Goulart, procurador da República em Roraima, afirma que, em novembro, o Ministério Público Federal (MPF) questionou a ação do coronel Wilson. "Alegamos ausência de requisitos para a concessão de liminar porque não se configurava invasão de propriedade particular, pois a terra já estava demarcada". Na última semana, o MPF protocolou uma reclamação no STF, questionando a competência do juiz Girão Barreto para expedir o mandado de reintegração de posse. "Este assunto deve ser tratado no STF", diz o procurador.
A Funai, por meio da Advocacia Geral da União (AGU), também já pediu ao STF a revogação da liminar, informa Gonçalo Santos, administrador regional da autarquia.
Segundo a assessoria de comunicação da Justiça Federal de Roraima, o juiz Girão Barreto não se pronunciará sobre o caso. Já o coronel José Wilson da Silva declarou que a decisão da Justiça foi uma surpresa para ele e seu advogado – e que só concederá entrevista depois que estiver bem informado sobre o assunto.
No dia 15 de abril, um decreto presidencial homologou a terra indígena Raposa Serra do Sol, estabelecendo um prazo de 12 meses para que os não-indígenas deixem a reserva. A comunidade Brilho do Sol fica na região do Baixo Cutingo, no sul da reserva. Ela faz parte de um grupo de cinco comunidades que foram reocupadas pelos indígenas no segundo semestre do ano passado, como uma estratégia do CIR para fazer resistência à expansão dos arrozais dentro da terra indígena. No dia 23 de novembro, as cinco comunidades tiveram as casas queimadas por um grupo suspostamente liderado pelos produtores de arroz. O caso está sendo investigado pela Polícia Federal.