A expansão e o reconhecimento dos direitos indígenas têm como barreira os interesses econômicos de fazendeiros e mineradores, fortemente representados no Congresso por lobbies. A constatação é de Paulo Machado Guimarães, assessor jurídico do Cimi (Conselho Indigenista Missionário) e autor do artigo "Proteção legal das terras indígenas", que descreve o processo de incorporação dos assuntos indígenas na Constituição e seu tratamento na constituinte de 1988.
A Constituição de 1989 representa avanços para os povos indígenas no país, afirma Paulo, mas apresenta problemas, como textos destoantes de seu objetivo. Ele argumenta que, por um lado, a Carta exige que a União garanta o respeito aos direitos indígenas, como o uso exclusivo das terras e riquezas minerais dos territórios por eles ocupados tradicionalmente. Por outro, enumera exceções que servem aos interesses econômicos de grupos, como mineradores.
"A pesquisa e lavra de recursos minerais em terras indígenas pode ser autorizada para não-índios". Paulo afirma que essa situação resultou de intensos debates e disputas na constituinte, entre setores conservadores e contrários aos direitos indígenas e outros mais progressistas. "Apesar da dificuldade, conseguimos avanços com a Constituição. Por exemplo, a exploração de minérios depende de autorização do Congresso, somente quando realizada em terras indígenas".
Paulo conta que o lobby dos mineradores propagou calúnias contra o Cimi pela imprensa, na época da consttuinte. "Acusaram-nos de interessados na manutenção da terra com os índios para o país depender de importação no setor mineral. Descobrimos que a acusação partiu do lobby de produtores exportadores de estanho".
Outra exceção à regra aprovada por conta de interesses de grupos particulares é a possibilidade de remoção de indígenas de suas terras, em caso de catástrofe, epidemia ou interesse da soberania do país. "Foram interesses das empresas mineradoras, militares e de outros setores antiindígenas". Perante a força do lobby, as forças progressistas, mais uma vez, tiveram que pensar numa negociação que lhes garantisse alguma vitória. "A remoção devido a interesse da soberania está sujeita à previa deliberação do Congresso".
A situação atual dos índios localizados em regiões de fronteiras é complicada, diz Paulo. Ele usa como exemplo o limite entre Brasil, Colômbia e Bolívia. "Há livre tráfego de índios que visitam parentes em outros territórios, visitam terras, fazem coisas de sua cultura. Os militares defendem sua retirada com o fraco argumento de que é necessário povoar a fornteira com povos nacionais. Isso implica em impedir os parentes da Colômbia de visitarem os do Brasil e cria conflito pela terra no Brasil. Não vale a pena".
Ressalvas
O debate sobre incorporar os índios na Constituição existe desde a constituinte de 1916. No entanto, a apenas em 1973 o Estatuto do índio – que não integra a Constituição, mas a auxilia – deu garantias legais aos índios. "Inaugurou uma concepção de tutela do Estado sobre os índios, para garantia de direitos básicos, segurança, integridade física e cultural", afirma o assessor.
Ele julga que "na época foi interessante a aprovação, mas avançamos desde então e a legislação precisa mudar". Uma das críticas de Paulo ao texto, uma sobre a concepção de tratamento diferenciado do Estado para com povos indígenas, que os considera civilmente incapazes, em vez de se firmar sobre diferenças culturais. "Pessoa civilmente capaz é a que compreende e conhece as relações sociais e vive nelas. A concepção existente deixa o índio à margem, contradizendo o respeito à diversidade".