Vetos do Presidente da República à MP da Grilagem atendem parcialmente pedidos de ambientalistas

A Medida Provisória 458/09, que ficou conhecida como MP da Grilagem após diversas alterações sofridas no Congresso Nacional, agora é lei. A MP foi sancionada ontem (25/6) pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vetou todo o artigo 7º proibindo a transferência de terras públicas na Amazônia para empresas privadas e a exploração indireta, ou seja, por meio de prepostos (terceirizados ou empregados).

A decisão do presidente atendeu parcialmente ao pedido de diversas organizações ambientais brasileiras, entre elas o WWF-Brasil, de promover a regularização fundiária com responsabilidade e garantir a proteção da Amazônia brasileira.

As principais vitórias foram a proibição de regularização de empresas privadas e a terceirizados. Embora a lei tenha voltado ao seu objetivo inicial de atender a uma necessidade social de médios e pequenos produtores, ainda não se sabe o que será feito para evitar o aumento do desmatamento.

Desde a aprovação da MP pelo Congresso, várias instituições realizaram mobilizações pedindo ao presidente o veto a outros artigos que também distorciam a proposta inicial da lei além do artigo 7º.

O WWF-Brasil organizou ação on-line mobilizando os apoiadores da instituição e os internautas a enviarem mensagens ao Presidente da República pedindo os vetos.

Para a secretária-geral do WWF-Brasil, Denise Hamú, o momento é delicado pois o meio ambiente precisa resgatar sua relevância no contexto nacional. “Precisamos sensibilizar os legisladores e o governo a colocarem o país numa posição de liderança e vanguarda no desenvolvimento sustentável. O debate em torno do Código Florestal continua. Por isso, a mobilização da sociedade civil brasileira para a proteção do meio ambiente e da Amazônia é fundamental”, avalia.

Ao sancionar a MP 458/09, o presidente:

  • ampliou da área máxima de regularização fundiária das posses de 100 para 1.500 hectares (aproximadamente 2 mil campos de futebol),
  • dispensou a vistoria prévia das áreas pelo governo, o que sempre foi requisito para a regularização
  • flexibilizou a revenda, reduzindo de 10 para 3 anos a possibilidade de transferência das propriedades acima de 400 hectares, o que estimulará o mercado de venda das terras na Amazônia.

O WWF-Brasil defende que a situação fundiária seja clara e transparente e considera fundamental garantir a segurança jurídica a agricultores familiares da região. No entanto, os mecanismos introduzidos na MP pelo Congresso Nacional abrem inúmeras possibilidades de fraudes contra o patrimônio nacional e beneficia grileiros.

Uma vez flexibilizada a concessão de terras, a lei pode ser interpretada como um incentivo a novas invasões na expectativa de que ocorram outras regularizações pelo governo.

Além disso, a permissão de venda de propriedades com mais de 400 hectares após um período de apenas três anos, o que pode estimular a especulação com a venda de terras, não necessariamente a produção de alimentos.

Na avaliação do superintendente de Conservação do WWF-Brasil, Cláudio Maretti, a MP 458/09 não estabelece ações preventivas contra futuras invasões e desmatamento. A MP também não avançou num pacto social de compromisso com a conservação, para garantir o cumprimento da legislação ambiental e recuperação de áreas degradadas.

“Em um momento em que o debate sobre mudanças climáticas e o combate ao desmatamento, principal meio de emissão de gases de efeito estufa do país, é uma preocupação mundial e estamos vendo várias enchentes e secas extremas no país, precisamos de medidas de incentivo a uma economia ecologicamente responsável, mais proteção à floresta amazônica e benefícios às comunidades locais como a criação de unidades de conservação de uso sustentável e concessão real de uso para aqueles que moram nas reservas extrativistas”, afirma Maretti.

O governo estima que 67 milhões de hectares de terras da União estão ocupadas por posseiros que não têm a documentação da propriedade.

Artigo sobre transferência de terras na Amazônia para pessoas jurídicas é vetado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou hoje (25) a transferência de terras da União na Amazônia para empresas e pessoas que exploram indiretamente a área ou que tenham imóvel rural em outra região do país.

A transferência estava prevista no Artigo 7º do projeto que converteu em lei a Medida Provisória 458, que trata da regularização de áreas públicas na Região Amazônica. A sanção presidencial será publicada amanhã (26) no Diário Oficial da União.

O veto foi recomendado pelos ministérios da Justiça, Fazenda, do Planejamento, Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente, sob o argumento de que não atende ao objetivo da MP, que é de legalizar a situação de pequenos e médios agricultores que dependem financeiramente da exploração da área. 

O artigo vetado não fazia parte do texto original da MP, editada pelo Executivo. Foi incluído pelos parlamentares durante a tramitação da medida no Congresso Nacional.

“Não obstante a motivação que embasou esta ampliação, não é possível prever seus impactos para o desenvolvimento do processo de regularização fundiária, uma vez que não há dados que permitam aferir a quantidade e os limites das áreas ocupadas que se enquadram nessa situação”, diz a mensagem de sanção com as razões do veto.

O presidente vetou ainda parte do Artigo 8º, que perdeu o sentido em função do veto ao Artigo 7º.

De acordo com a nova lei, terá direito a receber a terra quem comprovar que estava na área antes de 1º de dezembro de 2004. As áreas com até 100 hectares serão doadas; as de médio porte, com até 400 hectares, serão vendidas por valor simbólico; e as de no máximo 1,5 mil hectares serão vendidas de acordo com o preço de mercado.

Campanha relâmpago por vetos à MP da Grilagem na Amazônia

Cerca de 150 mil pessoas cadastradas no site do WWF-Brasil receberam, hoje (09/06), nota da organização solicitando que enviem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva mensagem pedindo o veto de dispositivos da MP 458/09 que ameaçam a regularização fundiária na Amazônia .

Tratam-se dos Artigos 7 e 13 e dos incisos II e IV do Artigo 2, que, respectivamente, ampliam a área máxima de regularização, dispensam a vistoria prévia das áreas pelo governo e definem ocupação e exploração indiretas, possibilitando o reconhecimento ilegítimo dessa posse até mesmo para quem nem vive na área.
 
O WWF-Brasil entende que os mecanismos introduzidos na Medida Provisória pelo Congresso Nacional abrem inúmeras possibilidades de fraudes contra o patrimônio nacional e beneficia grileiros. A regularização fundiária é necessária e defendida para garantir a propriedade a agricultores familiares da região.

A instituição acredita, também, que a possibilidade de regularizar a posse de grandes áreas, que poderão ser vendidas no período de apenas três anos, abre espaço para que empresas e pessoas inescrupulosas comprem imensas áreas por meio de “representantes” ou “laranjas”.

O WWF-Brasil vem participando de esforços conjuntos de vários segmentos da sociedade brasileira para a retirada dos dispositivos considerados nocivos à integridade da Amazônia e ao próprio arcabouço das leis ambientais brasileiras, consideradas entre as mais avançadas do mundo.

Para a secretária-geral do WWF-Brasil, Denise Hamú, o momento é delicado pois o meio ambiente precisa resgatar sua relevância no contexto nacional. “Sempre ouvimos que o Brasil é o país do futuro. Para que possamos assegurar um futuro melhor, é preciso garantir incentivos para uma economia mais verde e para a proteção da floresta amazônica e de outros biomas, colocando o país numa posição de liderança e vanguarda no desenvolvimento sustentável”, afirma.

O superintendente de Conservação do WWF-Brasil, Cláudio Maretti, destaca que a instituição é contra o desenvolvimento predatório e irresponsável. “A sanção integral da MP 458/09 vai incentivar ainda mais o desmatamento, principal contribuição do Brasil para o aquecimento global, que já é o quarto maior emissor de gases de efeito estufa. Isso agrava a situação atual, em que já percebemos os efeitos das mudanças climáticas nas enchentes e secas, cada vez mais intensas e frequentes”, conclui.

O WWF-Brasil conclama o Presidente da República a se firmar como um líder mundial para o desenvolvimento sustentável. Para tanto, é necessário valorizar os ativos que o Brasil apresenta tais como a maior biodiversidade do planeta, alternativas energéticas limpas e 0 potencial de alimentar o mundo com uma produção ambiental e socialmente responsável.

O Brasil não suporta mais agressões ambientais advindas de projetos não sustentáveis. Como exemplos, podemos citar o eventual asfaltamento da BR-319, as mudanças apressadas e sem discussão ampla sobre o Código Florestal, o aumento das emissões de carbono por meio de usinas termelétricas e desmatamento, entre tantos outros.

Ainda dá tempo para reverter este quadro!

Operação combate grilagem, extração de madeira e garimpo nas terras dos índios kayapó

A Polícia Federal (PF), Fundação Nacional do Índio (Funai) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) começaram uma operação para combater a grilagem de terras, a extração ilegal de madeira e o garimpo na Terra Indígena Kayapó, no sudeste do Pará. A Operação Kayapó, que teve início às 4 horas, fará a retirada de 50 pessoas, segundo estimativa da Funai.

O ex-administrador regional do órgão em Marabá, Eimar Araújo, um dos coordenadores da ação, explicou à Agência Brasil que a presença dos invasores foi identificada há cerca de um ano, após denúncia dos kayapó. E foi confirmada com o sobrevôo da área e o uso de imagens de satélite. “Constatamos a presença de 19 focos de desmatamento”, disse Araújo. Ele contou que a maioria dos locais estava em preparação para virar pastagem.

“Esperamos que a saída [dessas pessoas] seja pacífica”, comentou o chefe da equipe, o delegado da Polícia Federal Delfino de Castro Neto, que prevê uma empreitada de 12 dias. “A área é muito grande e isso dificulta a fiscalização pelos órgãos federais. Cria a necessidade de uma ação quase permanente”. São quase 3,3 milhões de hectares – cada hectare corresponde a um campo de futebol.

Castro Neto disse que o fato de a população local já estar ciente da operação pode evitar enfrentamento com os invasores. Segundo ele, estão envolvidos 24 homens da PF, o que caracterizaria uma operação de médio porte.

Também integram a comitiva dois representantes da aldeia kayapó Kikretum – um deles, o chefe de guerreiros Piydjô. Responsável por um dos papéis de liderança na organização política dos kayapó, ele resumiu como encara a presença dos estranhos: “Fazendeiro estraga o mato, madeireiro estraga o mato, e nós precisamos do mato grande para criar os bichos que a gente caça”.

PL sobre loteamentos urbanos pode esvaziar legislação ambiental

A Câmara dos Deputados pode colocar em votação na próxima semana um polêmico Projeto de Lei que trata de parcelamento e uso do solo. O PL nº 3.057/2000, de autoria do deputado Bispo Wanderval (PL-SP) e que tramita no Congresso desde 2000, busca solucionar um dos maiores problemas urbanos do País – a criação de loteamentos e assentamentos clandestinos. Para isso, estabelece novas regras para a ocupação urbana, dando maior poder para os municípios na gestão de seu território. Entretanto, por outro lado, o PL pode comprometer aspectos importantes da legislação ambiental vigente no País e esvaziar seus órgãos mais atuantes, como o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e seus equivalentes nos estados. Entre seus pontos principais, o PL inclui:

:: Admissão de loteamentos em várzeas (terrenos alagadiços e sujeitos a inundações), desde que o loteador providencie o "escoamento das águas";

:: Previsão de que somente "leis" podem controlar a especulação imobiliária com impacto ambiental, vedando que decretos ou resoluções do Conama e de conselhos estaduais de Meio Ambiente possam estabelecer critérios de proteção ambiental;

:: Previsão da possibilidade de loteamentos e construções em “topo de morros” (hoje considerados Áreas de Preservação Permanente pelo Código Florestal) e penhascos com inclinação de até 45 graus;

:: Dispensa o loteador de colocar iluminação pública e pavimentação no loteamento, como se tais equipamentos fossem considerados de "luxo";

:: Redução de Área de Preservação Permanente (APP) com mata ciliar de 30 para 15 metros, nos cursos d´água de até 2 metros em áreas urbanas consolidadas;

:: Dispensa de manutenção de quaisquer das APPs previstas no Código Florestal, no caso de "regularização fundiária urbana" (favelas e outras ocupações irregulares). As APPs passariam a ser estabelecidas pelo poder municipal;

:: Admissão de supressão de vegetação de APP, inclusive em Áreas de Proteção de Mananciais, em área urbana consolidada, para fins de regularização fundiária;

:: Possibilidade de legalizar ocupações irregulares de praças e outras áreas comuns do povo, pós 5 anos de ocupação;

:: Legalização de "clubes de campo" localizados irregularmente às margens de represas e lagos;

:: Fim de licença ambiental para loteamentos; os aspectos ambientais seriam apreciados em conjunto com os urbanísticos, em uma chamada "licença-integrada";

:: Previsão de que o licenciamento ambiental de loteamentos passa a ser, como regra, do município, afastando-se o licenciamento estadual, mesmo no caso de impactos ambientais supramunicipais;

:: Vedação do poder de conselhos estaduais de Meio Ambiente em fixar diretrizes gerais para loteamentos menores ou iguais a um hectare;

:: Previsão de que o Conama só poderá disciplinar a proteção ambiental em face da especulação imobiliária se o loteamento se localizar em Unidade de Conservação ou houver desmatamento de espécie ameaçada de extinção;

Diante das questões acima colocadas, as organizações ambientalistas pedem que o projeto seja apreciado pela Comissão de Meio Ambiente da Câmara – o PL tramitou apenas na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania -, discutido com o Ministério do Meio Ambiente e com a sociedade civil. O advogado do ISA, André Lima, lembra que a aprovação do projeto pode legitimar uma estratégia muito comum e utilizada por gestores municipais interessados em aumentar a arrecadação de impostos, como o IPTU, e engordar seus redutos eleitorais com a criação de bairros inteiros, da noite para o dia. “Isso acontece todos os anos, seja no Distrito Federal seja nas áreas de mananciais da Grande São Paulo”, aponta Lima. “Com o PL aprovado, bastaria uma lei municipal para criar áreas de expansão urbana sem levar em conta a legislação ambiental e florestal”. Por embutir estes riscos, Lima apelida o projeto de “parcelamento do Meio Ambiente”.

O PL recebeu ao todo 136 emendas e poderá ser votado na próxima quinta-feira, 23 de fevereiro, sem ter que passar pelo plenário da Câmara, sendo encaminhado diretamente ao Senado. Isso porque o governo federal considera sua aprovação prioritária para acontecer antes das eleições. Por isso, é suficiente que o PL passe pelas comissões da Câmara, apenas. O advogado Rodrigo Agostinho, da ONG Vidágua, afirma que a discussão do projeto não passou por órgãos ambientais e que o debate foi conduzido por setores imobiliários. "Enquanto o movimento ambientalista trabalhava pela aprovação do PL de Gestão de Florestas e do PL da Mata Atlântica a tramitação final sobre parcelamento e uso do solo foi muito rápida", diz. Rodrigo ogado afirma que a atual legislação sobre loteamento urbano tem de fato de ser revista, mas que o novo marco legal não pode atropelar a legislação ambiental.

Greenpeace e comunidades locais relembram luta de Dorothy Stang em Anapu

Um ano depois da morte da missionária Dorothy Stang, o Greenpeace e as comunidades locais de Anapu cobraram, neste sábado, do governo brasileiro a criação e implementação de áreas protegidas na região. Exigiram também a presença constante do Estado na Amazônia para acabar com as causas motivadoras da violência e crimes ambientais, garantindo um futuro sustentável e pacífico para a floresta e seus habitantes.

Ativistas, comunitários e representantes de outras ONGs ambientalistas e de defesa dos direitos humanos colocaram 772 cruzes de madeira pintadas de branco e outras 48 cruzes vermelhas, próximo ao túmulo de Irmã Dorothy, no Centro São Rafael. As cruzes brancas representam os trabalhadores rurais assassinados em conflitos de terra nos últimos 33 anos somente no Pará, enquanto as vermelhas simbolizam os líderes comunitários atualmente ameaçados de morte no Estado. Junto às cruzes foram colocadas faixas com a mensagem: “Nem mais uma morte. Nem mais um hectare”. Em seguida, os manifestantes acenderam 100 velas e deixaram junto às cruzes.

“A criação e implementação de unidades de conservação é uma medida importante para frear o avanço da grilagem, do desmatamento e, conseqüentemente, da violência associada à ocupação ilegal de terras e à destruição ambiental na Amazônia”, disse André Muggiati, campaigner do Greenpeace na Amazônia. Segundo levantamento das ONGs CPT, Justiça Global e Terra de Direitos, dos 772 crimes ocorridos, apenas nove foram julgados. Após a morte de Dorothy, 18 líderes de trabalhadores rurais já foram assassinados no Pará.

Cinco dias após a morte de Dorothy, o governo federal anunciou um pacote de medidas para conter a escalada da violência e resolver os conflitos socioambientais na região. Entre essas medidas constava a criação de um mosaico de unidades de conservação (UCs) entre os rios Xingu, Tapajós e a rodovia Transamazônica, na região da Terra do Meio, e a interdição de 8 milhões de hectares para a criação de áreas protegidas às margens da BR-163 (Cuiabá-Santarém). Até agora, apenas parte dessas UCs foi criada, sem que qualquer medida para sua implementação tenha sido tomada.

Com relação à presença do Estado, houve alguns avanços, como a implantação de uma delegacia da Polícia Federal em Altamira, a convocação de sete novos agentes do Ibama para a região e a presença temporária de soldados do Exército no Pará. No entanto, o Greenpeace avalia que tais medidas não são suficientes diante da magnitude dos problemas existentes e são fundamentais investimentos significativos em infraestrutura e recursos humanos para fortalecer o Ibama, Incra, Polícia Federal e outros órgãos federais e estaduais.

As organizações que integram o Comitê Dorothy realizam amanhã (12/02) uma série de atividades em Anapu e em Belém para relembrar a vida e a luta de Irmã Dorothy por um modelo de desenvolvimento mais justo e pacífico para a Amazônia.

Pela internet

O Greenpeace também iniciou uma campanha pela internet pedindo a criação das áreas protegidas, implementação dos PDS (Projetos de Desenvolvimento Sustentável) de Anapu e governança na Amazônia. O protesto virtual é destinado ao presidente Lula, à ministra da Casa Civil Dilma Roussef, à ministra do Meio Ambiente Marina Silva e ao ministro do Desenvolvimento Agrário Miguel Rosseto.

Entidades ligadas à questão da terra divulgam relatório sobre violência no Pará

Três entidades ligadas à questão da terra publicaram hoje (28) o relatório chamado "Violação dos Direitos Humanos na Amazônia: Conflito e Violência na Fronteira Paraense", em que relatam situações críticas ligadas ao conflito agrário em cinco municípios do estado: Rondon do Pará, Porto de Moz, Anapu, Castelo dos Sonhos e Terra do Meio. O documento relata crimes que levaram ao assassinato de líderes e trabalhadores rurais que lutavam pelo direito do uso da terra.

Representantes da Comissão Pastoral da Terra (CPT) e das organizações não-governamentais (ONGs) Justiça Global e Terra de Direitos fizeram um trabalho de campo, entrevistando lideranças locais, trabalhadores rurais e até mesmo pistoleiros e fazendeiros. A coleta das informações começou em fevereiro, logo depois do assassinato da missionária Dorothy Stang. A irmã Dorothy trabalhava em Anapu, ajudando a população local a desenvolver projetos sustentáveis de uso da terra.

Entre os problemas apontados no relatório estão a grilagem e posse irregular de terras, propriedades improdutivas ocupadas por fazendeiros que reagem com violência quando têm o título contestado, além de assassinatos sem investigação ou julgamento dos autores. Segundo o coordenador nacional da Comissão Pastoral da Terra em Marabá (sudeste do Pará), José Batista Afonso, nos últimos 30 anos, já foram cometidos 772 assassinatos e todos permanecem impunes. "É uma terra onde impera o clima de faroeste, onde pessoas morrem como bichos e, em alguns casos, não há nem inquérito policial", disse Batista.

De acordo com o advogado Darci Frigo, da organização Terra de Direitos, os conflitos agrários do Pará têm a ver com a ocupação de terras públicas, estimuladas nas décadas de 60 e 70 pelo Estado. "O Pará tem 30 milhões de hectares de terras públicas, nas mãos de grileiros particulares. É um Paraná e meio", contou o ativista.

Entidades defendem federalização de crimes agrários

Com o relatório, a Justiça Global e a Terra de Direitos pretendem chamar atenção para a impunidade que envolve os crimes ligados ao conflito agrário no Pará. No documento, as entidades fazem recomendações como a federalização dos crimes que não foram apurados, a federalização do crime de trabalho escravo, atuação mais efetiva dos órgãos federais como Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis) e Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), participação da Polícia Federal na prisão de pistoleiros e mandantes de crimes (a exemplo do que ocorreu no caso da irmã Dorothy).

As organizações que elaboraram o documento acusam o governo estadual de omissão na questão agrária que envolve a violação de direitos humanos no Pará. "A Polícia Militar e a Polícia Civil atuam em favor dos interesses dos fazendeiros, contra os trabalhadores. A Justiça também sempre decide invariavelmente em favor dos fazendeiros e grileiros, mesmo quando sabemos que estes apresentam documentos falsos de propriedade da terra. Há cerca de um mês, o delegado enviado pelo governo do estado a Castelo dos Sonhos, uma área extremamente conflituosa, foi embora depois de passar ali seis meses, alegando que não havia perigo nenhum. A área era uma tranqüilidade, segundo ele", relatou Frigo, da organização Terra de Direitos.

O relatório da violação dos direitos humanos na Amazônia será entregue a autoridades do governo federal (Secretaria Geral da Presidência, Ministério da Justiça, Ministério do Meio Ambiente, Ministério do Desenvolvimento Agrário, Procuradoria Geral da República e Secretaria de Direitos Humanos), do Judiciário (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal), do legislativo (parlamentares da Comissão Parlamentar Mista da Terra), além das Nações Unidas (ONU) e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).

"Vamos levar a essas entidades internacionais, porque sabemos da sua influência junto ao governo federal, no sentido de cobrar atitudes perante casos como este. Aliás, os casos do massacre de Eldorado dos Carajás e do assassinato da irmã Dorothy só foram à Justiça, com o nome dos autores dos crimes, porque houve repercussão internacional", avaliou Batista, da CPT.

Nos dias 9 e 10 de dezembro, quando ocorre o tribunal do júri dos assassinos de Dorothy Stang, a CPT, a Justiça Global e a Terra de Direitos aproveitam para entregar o relatório às autoridades do estado do Pará.

Anúncio de revitalização da BR-319 estimulou ocupação de terras no Amazonas, informa Incra

O anúncio de revitalização da rodovia BR-319 (Manaus – Porto Velho), feito pelo ministro dos Transportes, Alfredo Nascimento, no ano passado, estimulou a ocupação de terras públicas localizadas ao longo da rodovia, nos municípios do Careiro Castanho, Beruri, Manaquiri e Borba, no Amazonas.

"Segundo informações que tivemos de moradores antigos da área, exatamente quando foi divulgada a notícia da reabertura da estrada, através de rádio e televisão, começaram a chegar pessoas de fora; muita gente que eles não conheciam", informou o chefe da unidade avançada do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no Careiro Castanho, José Brito Braga Filho.

"Voltaram para lá também posseiros que tinham abandonado o lote quando a BR ficou sem condições de acesso."

As obras de recuperação do trecho da BR-319 recomeçaram hoje (21), após a queda da liminar que as embargava, por falta de licenciamento ambiental.

O trecho – que passa pelos quatro municípios em questão – faz parte de uma área de 450 quilômetros, onde a rodovia está completamente intrafegável e, portanto, terá que ser praticamente reconstruída.

"Desde o ano passado nós registramos evidências de invasão de terras públicas, como abertura de clareiras e de ramais na floresta às margens da rodovia. Muitos invasores desmataram, lotearam e abandonaram a área, esperando o asfaltamento e a especulação imobiliária", contou Brito.

Ele garantiu, porém, que a grilagem de terras já está sob controle. "A gente fez diversos levantamentos ao longo da BR-319. No ano passado, criamos um projeto agro-extrativista na altura do quilômetro 150. Neste ano, estamos criando outro, entre os quilômetros 165 e 245", explicou Brito.

O assentamento criado em 2004 é o Castanho, com 150 famílias que já viviam na região (mas seus 930 mil hectares de área abrigam outras 100 famílias). O assentamento que está em fase de formalização é o Tupanã Igapó-Açu, que deve englobar 100 famílias de antigos ocupantes da terra – o anúncio de sua criação aconteceu em agosto.

Justiça Federal interdita “a maior área grilada do Brasil”

O Ministério Público Federal (MPF) no Pará entrou com uma Ação Civil Pública (ACP)em 18 de abril para impedir que a criação da Reserva Extrativista Riozinho do Anfrísio, localizada na região da chamada Terra do Meio, no sudoeste do Pará, resultasse no pagamento pelo Ibama de indenização – a título de desapropriação – à uma empresa que alega ser dona de metade da área incluída na reserva. A notícia foi dada em primeira mão pelo Instituto Socioambiental (ISA). No último dia 12 de agosto, finalmente, a Justiça Federal em Santarém respondeu de forma positiva ao pedido dos procuradores da República. Para o MPF, a resposta da Justiça abre o último capítulo da novela de um dos casos de grilagem de terra mais famosos da história do País.

Em decisão liminar, o juiz federal substituto Fabiano Verli ordenou que a empresa Incenxil – do grupo CR Almeida, pertencente ao empreiteiro paranaense Cecílio Rego de Almeida – interrompesse qualquer atividade ou ocupação na suposta propriedade, chamada fazenda Curuá, que o imóvel permanecesse indisponível para venda ou troca e que qualquer pagamento por indenização pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) fosse suspenso. A liminar ainda determina o fim da utilização de forças policiais por parte da empresa, conforme denúncias feitas por comunidades ribeirinhas e movimentos sociais da região em janeiro deste ano, também divulgadas pelo Instituto Socioambiental com exclusividade.

Na próxima segunda-feira, 22 de agosto, os procuradores Felício Pontes e Ubiratan Cazetta, dois dos autores da Ação Civil Pública que ensejou a liminar, devem ser reunir em Belém com membros do Exército e da Polícia Federal para planejar uma operação conjunta sobre os mais de 4.7 milhões de hectares da “fazenda Curuá” com o objetivo de retirar todos os funcionários e instalações da empresa. “Nossa preocupação agora é limpar a área”, afirma Felício Pontes.

O procurador acredita que a Incenxil deve entrar com recurso no Tribunal Regional Federal em Brasília para tentar derrubar a liminar, mas está confiante de que a decisão será confirmada em segunda instância. Pontes e seus colegas já vislumbram inclusive o fim da disputa judicial entre órgãos públicos do Pará e da União contra a Incenxil, que se arrasta há mais de uma década. “O pontapé final para esta novela acabar será a publicação de sentença, a partir da avaliação de um pedido final do Ministério Público, confirmando a nulidade do registro do imóvel em todos os cartórios do Pará”, projeta o procurador.

A chamada fazenda Curuá – além de incidir praticamente sobre metade dos 736 mil hectares da Resex Riozinho do Anfrísio, criada em novembro pelo governo federal – também está sobreposta a toda a extensão das Terras Indígenas Xypaia e Curuaya, toda a área da Floresta Nacional de Altamira, 82% da Terra Indígena Baú, do povo Kayapó, e toda a gleba de dois assentamentos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Na Ação Civil Pública que deu origem à liminar os procuradores afirmam que “esse imóvel é reconhecido como a maior área grilada do Brasil”.

Real objeto: comprar terras no Pará

O juiz federal Fabiano Verli, de acordo com sua decisão publicada na sexta-feira passada, parece suspeitar do mesmo. Ao fundamentá-la, Verli escreve que “pairam fortíssimas suspeitas de que ela (Incenxil) tenha indevidamente se considerado dona de uma enorme gleba de terras no Pará”. O juiz também remete a suspeita à origem do caso, quando coloca que “uma área que era pequena e do Estado do Pará, arrendada para extrativismo, depois se transformou num colosso de terras…”.

O juiz ainda aponta irregularidades no registro do imóvel nos cartórios de Altamira: “…vejo erros crassos na condução da função notarial por parte da cartorária Eugênia (denunciada em alguns feitos). Ela parecia averbar tudo sem o mínimo de conferência…parecia permitir a multiplicação de áreas sem qualquer critério, sem nenhuma checagem…”.

Um dos trechos mais interessantes da decisão trata do interrogatório de Roberto Beltrão, que seria o representante da Incenxil na região, pelo juiz. Fabiano Verli escreve que Beltrão lhe disse “não conhecer atividades práticas, reais, que sejam objeto social da Incenxil. Admitiu que, na prática, a empresa foi criada com um único real objeto: comprar terras no Pará”.

O suposto funcionário foi além e declarou em juízo que “não tem notícia de onde seria a sede da empresa, nunca viu seus sócios, não tem idéia de qual seria o objeto social, não conhecia outros bens eventualmente de propriedade da Incenxil, nem tinha informações diretas sobre sua atuação, funcionamento e idoneidade de seus sócios”.

A colheita de depoimentos de pessoas diretamente envolvidas no caso foi uma opção do magistrado Verli. Ele ouviu também o representante do Ibama na região e advogados da empresa. A demora em decidir sobre a medidas pedidas na ACP – quase quatro meses – se deu em parte por esta opção, em parte pela atuação dos defensores da Incenxil, que protocolaram mais de 10 volumes de documentos – com a intenção de invalidar a ação – para serem estudados em detalhe.

“Ainda que demorada, a decisão judicial satisfez plenamente o Ministério Público Federal, pois demonstra que a Justiça Federal está sensível à questão da grilagem de terras”, avalia Felício Pontes. “Os juízes parecem compreender, mais do que nunca, que a violência dos conflitos fundiários na Amazônia é um grave problema e que medidas drásticas devem ser tomadas para a conciliação do desenvolvimento das comunidades ribeirinhas com a preservação ambiental”.

Manejo Florestal, grilagem de terras e presença do Estado de Direito na Amazônia

O Projeto de Lei n◦ 4776/2005, que dispõe sobre a concessão de florestas públicas para a exploração madeireira, vem provocando forte polêmica entre ambientalistas, especialistas em florestas e questões amazônicas, autoridades governamentais e membros do Congresso Nacional. Matéria extensa e complexa que dá gancho para interpretações variadas e suscita intermináveis discussões, focadas com maior vigor na Amazônia. Mas, é bom lembrar, que o PL incide também sobre outros biomas como a Mata Atlântica, o Cerrado e a Caatinga, nos quais o interesse se volta para as florestas plantadas e os subprodutos da exploração florestal.

O ISA publicou notícias e análises exaustivas sobre o texto do Projeto de Lei n° 4776/05, e não cabe retomá-las aqui de forma sistemática, para nos concentrarmos em três grandes questões subjacentes a essa discussão, que vão além da letra da lei proposta, como o manejo florestal, a grilagem e o Estado de Direito na Amazônia.

Algumas das críticas ao PL se fundamentam nas disposições que prevêem a concessão de áreas extensas às empresas privadas, para regimes de exploração de longo prazo, até 60 anos, considerados excessivos, ensejando receios de que impliquem na privatização de terras públicas e até na “internacionalização” da Amazônia (no caso de concessões a empresas estrangeiras). Essas críticas possivelmente decorrem de leituras do PL sob a ótica das políticas fundiárias formais, que se orientam para módulos agrários de menor extensão apropriados à produção agropecuária.

A este respeito, a lógica do manejo florestal, para contrapor-se efetivamente à mera extração florestal, responde satisfatoriamente a estas críticas, pois não se pode imaginar que a exploração florestal possa pretender alguma sustentabilidade ambiental atuando em pequenas extensões de terra, ou em curtos ciclos produtivos, pois não haveria possibilidade de regeneração ou reposição dos estoques explorados. Já os receios de que a posse duradoura de particulares sobre as terras possa gerar direitos de propriedade, ou resultar em alienação da soberania do estado, nos parecem exagerados, ou, de qualquer forma, deveriam remeter à discussão de outros dispositivos legais mais objetivamente relacionados, que não este PL.

Por outro lado, estamos longe de dispor de certezas científicas sobre a sustentabilidade do manejo de florestas nativas e heterogêneas. No mínimo, a exploração, mesmo seletiva, implica o empobrecimento da floresta, não apenas pela redução na população de espécies economicamente mais valorizadas, mas pelo impacto à própria biodiversidade, além da abertura de estradas e picadas que fragilizam a floresta e favorecem a sua fragmentação. Portanto, a concessão florestal não é uma panacéia de proteção florestal, mas apenas um mal menor, quando comparada à mera apropriação ilegal das terras e dos seus recursos que prevalece no modelo, até aqui predominante, de ocupação predatória da Amazônia.

Porém, o melhor, do ponto de vista da integridade da floresta, seria a sua preservação até que existam soluções técnicas e científicas que garantam a sustentabilidade da exploração florestal. Mas a sobrevivência das populações, ou dos empreendimentos que dependem dessa exploração estaria prejudicada, o que põe em xeque a viabilidade política desta opção. Aliás, o projeto conta com o apoio destas populações porque prevê o reconhecimento de suas áreas antes que sejam destinadas à concessão.

Além disso, a tese de que a valorização dos produtos da “floresta em pé” é a alternativa estratégica à sua substituição por áreas de pastagem ou cultivo também estaria comprometida pela eventual indisponibilidade, ainda que temporária, dos recursos madeireiros, que já têm algum valor reconhecido no mercado.

Portanto, assim como as críticas ao PL têm um fundo legítimo de desconfiança, no sentido de que o menos mal não deve ser festejado, parece lícito que o governo necessite de melhor instrumento legal para tentar gerir o bonde desgovernado da indústria madeireira. A intervenção do ISA e de outras ONGs nesse processo se deu nestes limites, reivindicando a discussão pública do PL antes do seu envio ao Congresso e sugerindo alterações que minimizam os riscos da lei, que foram acolhidas, até aqui, em grande medida.

Mas há outras questões de fundo relacionadas aos méritos e aos riscos do PL. Subjacente a ele há uma tática para tentar separar a máfia da grilagem da máfia da exploração predatória. No modelo atual elas andam juntas, pois a segunda depende da primeira para atestar, ainda que de forma precária ou criminosa, a disponibilidade de áreas “privadas” para a exploração florestal, o que deixa de ser necessário no regime de concessões. Para os grileiros ficam as penas da lei, para os madeireiros se abre uma alternativa legal. Parece-nos uma tática correta e indispensável para qualquer esforço que pretenda controlar a situação de fato.

No entanto, como poder concedente, o estado estará, sob o proposto marco legal, inteiramente comprometido com o que vier a acontecer nas áreas concedidas, para o bem ou para o mal. Da atual condição de omisso ou conivente, o poder público passará a protagonista. Não haverá como dissociar a responsabilidade do concessionário da do poder concedente. E isto põe em questão, mais do que nunca, a capacidade, ou incapacidade, do estado (governo federal) em atuar no chão. Por essa razão a participação da sociedade civil organizada na fiscalização dos mecanismos de segurança e dos recursos financeiros previstos no projeto é crucial.

Ao dispor sobre a criação do Serviço Florestal Brasileiro, o PL reconhece, implicitamente, a incapacidade crônica do IBAMA em gerir a política florestal, que, de resto, ficou extravagantemente demonstrada com a recente Operação Curupira, que desbaratou a “máfia verde” incrustada nos setores público e privado. Por um lado, parece correto o princípio de que não deve ser o mesmo agente público responsável por conceder e por fiscalizar as concessões. Por outro, a providência sugere que poderá haver mais capacidade para conceder, mas nada garante que haverá mais capacidade para fiscalizar. E se esta não houver, o poder concedente será objetivamente responsável por qualquer estrago que vier a ocorrer.

Assim, a questão decisiva sobre se a nova lei representará vantagem ou desvantagem comparativa em relação ao modelo atual está além da letra da lei e remete à questão da capacidade do estado em operar com um mínimo de eficiência nas situações concretas locais. Sem isto, o PL pode vir a ser mais uma lei a ser burlada. E para isto será necessário muito mais do que o PL: a superação do crônico divórcio entre a burocracia e a realidade, entre a postura cartorial do estado, que pode ser subvertida, e a sua eventual capacidade de estar presente e de operar efetivamente em regiões remotas.

Os céticos dizem que a questão do estado não tem solução (pelo menos à vista), e a experiência real do passado e do presente justificam o seu ceticismo. Por exemplo: os cargos de confiança a serem criados no âmbito do Serviço Florestal serão preenchidos por indicações da base política dos governos? Alguém garante que não?

O ISA entende que o PL (e a lei que dele deve decorrer) não constitui a sangria desatada ou o retrocesso que muitos apontam, assim como não garante, por si mesmo, uma política florestal saneada. Acatamos o intento do governo em dispor de um novo instrumento legal, mas nos resguardamos para cobrar o que nos parece mais essencial: a efetiva vontade política de se fazer presente no chão e de aplicar a legislação, o que é incompatível com o loteamento da administração segundo interesses políticos locais, freqüentemente associados aos interesses do modelo predatório.