Funai indeniza colonos de Panambizinho

O presidente da Funai, Mércio Gomes, constituiu grupo técnico visando o procedimento indenizatório pelas benfeitorias derivadas de ocupação de boa-fé instaladas por não-índios na Terra Indígena Panambizinho, situada no município de Dourados (MS). A procuradora da Funai, Ana Maria Carvalho, e o assessor da Coordenação de Assuntos Fundiários, Luciano Pequeno, estão na área desde o final de agosto efetuando o pagamento aos não-índios, à medida que apresentam a documentação exigida. Os recursos necessários, no valor total de R$1.771.582,97, já foram disponibilizados pela Funai.

Dos 36 colonos que têm direito à indenização, 14 já receberam os valores a que têm direito, que somam R$ 1.381.582,97. O pagamento, no entanto, não significa que eles tenham de desocupar imediatamente a terra indígena. Eles terão um prazo máximo de 90 dias para fazê-lo. A demora é ocasionada pela falta de estrutura na fazenda Terra do Boi, município de Juti (MS), onde os ocupantes serão reassentados. Somente após esse prazo os índios poderão, de fato, tomar posse das benfeitorias indenizadas.

A Terra Indígena Panambizinho é de ocupação tradicional dos Kaiowá, mas desde o início das frentes de expansão agrícola na região os índios foram sendo expulsos, embora a constituição protegesse a posse territorial indígena. As invasões em Panambizinho por não índios foram intensificadas a partir de 1943, quando o então Estado de Mato Grosso criou a Colônia Agrícola Núcleo de Dourados, que englobou totalmente a terra indígena e provocou a expulsão em massa dos indígenas.

Resistência – Em 1995, Panambizinho foi declarada de posse dos índios Kaiowá. O então Ministro da Justiça, Nelson Jobim assinou a Portaria Declaratória, na aldeia Kaiowá, que reconhecia como pertencente aos índios uma área com superfície aproximada de 1.240 hectares. Mas os índios, cerca de 240, que estavam confinados em apenas 60 hectares, não puderam reocupar a terra, em função da resistência dos colonos.

Somente em 2001, depois de muita negociação, com a participação do Incra, Idaterra (órgão fundiário do Estado do Mato Grosso do Sul), os colonos permitiram que fosse feito o levantamento fundiário. A condição imposta para o início dos trabalhos foi a indicação, pelo Incra, de uma outra área definitiva para que eles fossem reassentados.

A demarcação física da área, no entanto, só pôde ser realizada em 2003, depois de novo acordo entre índios e colonos, com a presença da Procuradoria da República em Dourados. Na ocasião foi estabelecido que até abril de 2004 a Funai providenciaria a atualização do levantamento fundiário para iniciar o processo de indenização das benfeitorias consideradas de boa-fé, o que está ocorrendo agora. Cerca de 380 Kaiowá aguardam tão somente a saída dos colonos para que possam reocupar a terra, definitivamente.

Justiça Federal determina retirada imediata de garimpeiros da Terra Indígena Raposa-Serra do Sol

A decisão proferida em 3/9 reconheceu e garantiu a posse permanente das comunidades indígenas sobre território definido na Portaria nº 820/98. Em seguida, no dia 6/9, o TRF da 1ª Região negou pedido de reintegração de posse de arrozeiros instalados na naquela Terra Indígena, que acusavam os índios de estarem invadindo "suas terras". Assim , o Poder Judiciário reconhece os direitos dos povos indígenas à TI Raposa-Serra do Sol.

Depois de várias decisões contrárias à demarcação da TI Raposa-Serra do Sol (RR) em área contínua, como a da ministra Ellen Gracie, a da Desembargadora Selene Maria de Almeida e do pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), a tendência negativa parece ter sido revertida com as sentenças proferidas nos dias 3 e 6 de setembro.

A primeira, do juiz federal substituto da 18ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Eduardo Luiz Rocha Cubas, já fora tomada em Ação Civil Pública, de 1991, proposta pelo Ministério Público Federal contra a União e a FUNAI. Determinava que os garimpeiros e outros que ilegalmente exploram riquezas minerais na TI Raposa-Serra do Sol fossem imediatamente retirados da área. Embora tardia, já que se passaram treze anos, a decisão tem o mérito de reconhecer e garantir a posse e o usufruto exclusivo das terras aos povos indígenas Macuxi, Ingarikó, Taurepang, Wapixana e Patamona sobre os limites territoriais definidos na Portaria nº 820/98.

Em sua sentença, o juiz rejeitou a argumentação de que a Terra Indígena teria seus limites indefinidos, “uma vez que a Portaria nº 820, de 11 de dezembro de 1998, do Ministro da Justiça, em seu artigo 1º, declarou de posse permanente dos índios da TI Raposa- Serra do Sol, bem como procedeu a delimitação da referida área”.

A segunda decisão foi a do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que em 6/9, negou pedido de reintegração de posse de arrozeiros instalados na Raposa-Serra do Sol, que acusavam índios macuxi de terem invadido “suas terras”.

Ambas as determinações soam como alento em meio à maré de decisões contrárias aos direitos indígenas. Com as duas decisões, o Poder Judiciário reconhece que os povos indígenas detêm direitos sobre a TI Raposa- Serra do Sol, e tem a chance de mostrar à sociedade seu compromisso com o respeito aos direitos indígenas no Brasil.