Brasília – A Justiça Federal de Sergipe determinou, por meio de liminar, a suspensão imediata do processo de licenciamento ambiental concedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para o projeto de integração do Rio São Francisco às bacias hidrográficas do Nordeste Setentrional. A liminar foi concedida em ação civil pública da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Sergipe.
No começo do mês, a Justiça Federal da Bahia havia suspendido a licença-prévia dada ao Ibama em abril para a execução das obras no São Francisco. O Ministério Público federal e estadual na Bahia, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais na Bahia e o Fórum Permanente de Defesa do São Francisco pediram a suspensão do processo de licenciamento alegando irregularidades.
O diretor de Licenciamento e Qualidade Ambiental do instituto, Luiz Felipe Júnior, em entrevista à Rádio Nacional no dia 10, disse que os estudos de impactos ambientais foram suficientes para a emissão da licença prévia e que o processo ocorreu dentro dos princípios de publicidade e boa técnica: "Nós acreditamos que demonstrando as razões técnicas que o Ibama adotou para conceder a licença prévia, e todos os cuidados que nós tivemos durante esse processo de licenciamento, teremos rapidamente o reconhecimento na Justiça".
Porém, o governo de Minas Gerais e o Ministério Público mineiro também tiveram decisões favoráveis, da Justiça Federal, em Ação Civil Pública que exigia, do Ibama, complementação dos estudos e análises dos impactos ambientais no estado para a implementação do projeto de transposição das águas do rio.
O Ibama e a Advocacia-Geral da União (AGU) questionam, no Supremo Tribunal Federal (STF), as decisões da Justiça Federal que impedem o projeto. O Ibama e a AGU alegam, em reclamação protocolada na última segunda-feira (17), que a competência para julgar o caso é do STF porque se trata de conflito entre a União e os estados ,"com potencialidade lesiva ao pacto federativo".
Ontem (18), o Supremo recebeu simultaneamente duas ações, com pedido de liminar, para suspensão do processo de licenciamento ambiental e da licitação para a execução das obras de transposição das águas do Rio São Francisco. As ações pedem também a anulação do atual Relatório de Impacto ao Meio Ambiente e a apresentação de novos estudos de impacto ambiental que corrijam as falhas apontadas no processo.