A liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, paralisa, até decisão de mérito em Reclamação (RCL 2833) proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a ação popular que tramita na 1ª Vara da Seção Judiciária de Roraima e um recurso que está no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ambas as iniciativas, são a favor da demarcação de Raposa Serra do Sol em forma de ilhas, discurso rejeitado pela maioria dos indígenas da região.
O pedido principal do MPF é para que os processos sejam julgados pelo Supremo. Para o procurador-geral da República, Claudio Fonteles, como a homologação da reserva configura conflito entre a União e o Estado de Roraima, cabe ao STF analisar o caso.
De um lado, a União e a Funai querem ver cumprida portaria do Ministério da Justiça que determinou a homologação de forma contínua. De outro, há decisões judiciais acolhendo o argumento de terceiros alegando que a área pertencente ao Estado de Roraima seria afetada pela demarcação do Ministério da Justiça.
Em despacho divulgado nesta sexta-feira, primeiro de outubro, o ministro Ayres Britto lembra que o STF já enfrentou questões semelhantes no passado. Em todos os casos, o Plenário entendeu configurar conflito entre União e Estado – de competência do STF – a hipótese de um cidadão, em nome próprio, propor ação popular em defesa do patrimônio público. “Por outro lado, parece-me que a questão em debate na ação popular que tramita perante o Juízo-reclamado não possui índole exclusivamente patrimonial”, diz o ministro. Isso porque os autores da ação buscam proteger o patrimônio público roraimense ao atacar a portaria do Ministério da Justiça.
Para Britto, o caso se enquadra no entendimento, hoje sedimentado, de que a competência do STF para julgar causas e conflitos entre União, Estado e Distrito Federal restringe-se às hipóteses de litígios cuja potencialidade ofensiva possa vulnerar o princípio fundamental do pacto da Federação.
Com informações da Assessoria de Comunicação – STF