O Ministério Público Federal (MPF) no Pará entrou com uma Ação Civil Pública (ACP)em 18 de abril para impedir que a criação da Reserva Extrativista Riozinho do Anfrísio, localizada na região da chamada Terra do Meio, no sudoeste do Pará, resultasse no pagamento pelo Ibama de indenização – a título de desapropriação – à uma empresa que alega ser dona de metade da área incluída na reserva. A notícia foi dada em primeira mão pelo Instituto Socioambiental (ISA). No último dia 12 de agosto, finalmente, a Justiça Federal em Santarém respondeu de forma positiva ao pedido dos procuradores da República. Para o MPF, a resposta da Justiça abre o último capítulo da novela de um dos casos de grilagem de terra mais famosos da história do País.
Em decisão liminar, o juiz federal substituto Fabiano Verli ordenou que a empresa Incenxil – do grupo CR Almeida, pertencente ao empreiteiro paranaense Cecílio Rego de Almeida – interrompesse qualquer atividade ou ocupação na suposta propriedade, chamada fazenda Curuá, que o imóvel permanecesse indisponível para venda ou troca e que qualquer pagamento por indenização pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) fosse suspenso. A liminar ainda determina o fim da utilização de forças policiais por parte da empresa, conforme denúncias feitas por comunidades ribeirinhas e movimentos sociais da região em janeiro deste ano, também divulgadas pelo Instituto Socioambiental com exclusividade.
Na próxima segunda-feira, 22 de agosto, os procuradores Felício Pontes e Ubiratan Cazetta, dois dos autores da Ação Civil Pública que ensejou a liminar, devem ser reunir em Belém com membros do Exército e da Polícia Federal para planejar uma operação conjunta sobre os mais de 4.7 milhões de hectares da “fazenda Curuá” com o objetivo de retirar todos os funcionários e instalações da empresa. “Nossa preocupação agora é limpar a área”, afirma Felício Pontes.
O procurador acredita que a Incenxil deve entrar com recurso no Tribunal Regional Federal em Brasília para tentar derrubar a liminar, mas está confiante de que a decisão será confirmada em segunda instância. Pontes e seus colegas já vislumbram inclusive o fim da disputa judicial entre órgãos públicos do Pará e da União contra a Incenxil, que se arrasta há mais de uma década. “O pontapé final para esta novela acabar será a publicação de sentença, a partir da avaliação de um pedido final do Ministério Público, confirmando a nulidade do registro do imóvel em todos os cartórios do Pará”, projeta o procurador.
A chamada fazenda Curuá – além de incidir praticamente sobre metade dos 736 mil hectares da Resex Riozinho do Anfrísio, criada em novembro pelo governo federal – também está sobreposta a toda a extensão das Terras Indígenas Xypaia e Curuaya, toda a área da Floresta Nacional de Altamira, 82% da Terra Indígena Baú, do povo Kayapó, e toda a gleba de dois assentamentos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Na Ação Civil Pública que deu origem à liminar os procuradores afirmam que “esse imóvel é reconhecido como a maior área grilada do Brasil”.
Real objeto: comprar terras no Pará
O juiz federal Fabiano Verli, de acordo com sua decisão publicada na sexta-feira passada, parece suspeitar do mesmo. Ao fundamentá-la, Verli escreve que “pairam fortíssimas suspeitas de que ela (Incenxil) tenha indevidamente se considerado dona de uma enorme gleba de terras no Pará”. O juiz também remete a suspeita à origem do caso, quando coloca que “uma área que era pequena e do Estado do Pará, arrendada para extrativismo, depois se transformou num colosso de terras…”.
O juiz ainda aponta irregularidades no registro do imóvel nos cartórios de Altamira: “…vejo erros crassos na condução da função notarial por parte da cartorária Eugênia (denunciada em alguns feitos). Ela parecia averbar tudo sem o mínimo de conferência…parecia permitir a multiplicação de áreas sem qualquer critério, sem nenhuma checagem…”.
Um dos trechos mais interessantes da decisão trata do interrogatório de Roberto Beltrão, que seria o representante da Incenxil na região, pelo juiz. Fabiano Verli escreve que Beltrão lhe disse “não conhecer atividades práticas, reais, que sejam objeto social da Incenxil. Admitiu que, na prática, a empresa foi criada com um único real objeto: comprar terras no Pará”.
O suposto funcionário foi além e declarou em juízo que “não tem notícia de onde seria a sede da empresa, nunca viu seus sócios, não tem idéia de qual seria o objeto social, não conhecia outros bens eventualmente de propriedade da Incenxil, nem tinha informações diretas sobre sua atuação, funcionamento e idoneidade de seus sócios”.
A colheita de depoimentos de pessoas diretamente envolvidas no caso foi uma opção do magistrado Verli. Ele ouviu também o representante do Ibama na região e advogados da empresa. A demora em decidir sobre a medidas pedidas na ACP – quase quatro meses – se deu em parte por esta opção, em parte pela atuação dos defensores da Incenxil, que protocolaram mais de 10 volumes de documentos – com a intenção de invalidar a ação – para serem estudados em detalhe.
“Ainda que demorada, a decisão judicial satisfez plenamente o Ministério Público Federal, pois demonstra que a Justiça Federal está sensível à questão da grilagem de terras”, avalia Felício Pontes. “Os juízes parecem compreender, mais do que nunca, que a violência dos conflitos fundiários na Amazônia é um grave problema e que medidas drásticas devem ser tomadas para a conciliação do desenvolvimento das comunidades ribeirinhas com a preservação ambiental”.