1a Fase – Identificação:
Formação do grupo de técnicos (GT) que, ao lado da comunidade indígena envolvida, irá identificar e delimitar a área. Nesta etapa, são feitos estudos e levantamento de campo além de relatórios e análise pela FUNAI das possíveis contestações ao território determinado.
2a Fase – Declaração:
O ministro da Justiça analisa a proposta e os estudos sobre a terra indígena elaborada por GT e aprovada pela FUNAI. Caso a resposta seja negativa, o processo volta à fase inicial.
3a Fase – Demarcação:
Demarcação física dos limites da terra indígena, mediante abertura de picadas, colocação de marcos – geodésicos e azimutais – e placas indicativas. Além disso, é feita a estimativa de custos; fiscalização e recebimento dos serviços demarcatórios.
4a Fase – Homologação:
Por meio de expedição de decreto federal, é confirmada a demarcação da terra indígena. Logo após a assinatura da presidência da República, é feito encaminhamento do processo de demarcação ao MJ.
5a Fase – Registro:
Promoção de registro da terra indígena no cartório imobiliário da comarca da situação do imóvel e na secretaria de patrimônio da união e encaminhamento das peças técnicas da homologação, juntamente com a certidão de registro imobiliário à Secretaria de Patrimônio da União para registro.
6a Fase – Transferência de não índios:
Ações que visam a retirada dos possíveis ocupantes não índios, indenização das benfeitorias de boa fé e reassentamento dos mesmos pelo INCRA.
OBS: O julgamento da boa fé das ocupações tem início após a declaração da terra como indígena pelo Ministério da Justiça;